br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 1766/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INFORMAREM, DE FORMA VISÍVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, A NÃO ACEITAÇÃO DE PAGAMENTOS VIA PIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27328

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1766/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
INFORMAREM, DE FORMA VISÍVEL, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
A NÃO ACEITAÇÃO DE PAGAMENTOS VIA
PIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais informarem,
de forma visível, no âmbito do Município de Petrópolis, a não aceitação de
pagamentos via PIX e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinado que os estabelecimentos comerciais situados no
município de Petrópolis que não aceitarem pagamentos por meio da
modalidade PIX deverão informar previamente esta condição aos
consumidores.
Art. 2º A informação referida no artigo anterior deverá ser:
I - Afixada em local de fácil visualização pelo consumidor, preferencialmente na
entrada do estabelecimento e próximo aos caixas ou pontos de pagamento;
II - Redigida de forma clara e legível, utilizando os termos “Não aceitamos
pagamentos via PIX”.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento às
seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas na legislação
vigente:
I - Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
Data do Documento: 20/01/2025 - 13:39:32 Pag. 1 de 2
Processo: 1766/2025 às 20/01/2025 - 16:28:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400581766
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo
que estejam plenamente informados sobre as formas de pagamento aceitas
pelos estabelecimentos comerciais antes de realizarem suas compras ou
contratarem serviços. A falta de comunicação adequada pode gerar
constrangimentos e transtornos, especialmente em um contexto no qual o PIX
tem se consolidado como uma ferramenta amplamente utilizada e preferida
para transações financeiras no Brasil.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
Data do Documento: 20/01/2025 - 13:39:32 Pag. 2 de 2
Processo: 1766/2025 às 20/01/2025 - 16:28:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400581766

open original →