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materia nº 1768/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, RESTAURANTES, BARES, E SIMILARES, AS FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1768/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAR NA ENTRADA DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
RESTAURANTES, BARES, E SIMILARES,
AS FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar na entrada dos estabelecimentos
comerciais, restaurantes, bares, e similares, as formas de pagamento aceitas,
no âmbito do município de Petrópolis.
Art.1º Obriga a instalação de avisos na entrada dos estabelecimentos
comerciais, restaurantes, bares e similares informando as formas de
pagamentos aceitas, no âmbito do município de Petrópolis.
Parágrafo único Os avisos devem estar dispostos com clareza e de forma
visível com a relação das formas de pagamentos aceitas.
Art.2º O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções do art. 56 da
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que o órgão fiscalizador
receba, por escrito, dados comprobatórios de que todos os requisitos foram
atendidos.
Parágrafo único A fiscalização e aplicação de eventual sanção ficará a cargo do
órgão municipal de proteção defesa do consumidor - Procon.
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Processo: 1768/2025 às 20/01/2025 - 16:49:10
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400591768
Art.3º Os estabelecimentos referidos nesta Lei terão o prazo de noventa dias,
após a publicação do decreto regulamentar do Executivo, para se adequarem.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a transparência nas
relações de consumo, proporcionando aos consumidores informações claras e
precisas sobre as formas de pagamento aceitas nos estabelecimentos
comerciais, restaurantes, bares e similares no município de Petrópolis.
A iniciativa visa evitar transtornos e constrangimentos aos clientes, permitindo
que tomem decisões informadas antes de realizarem suas compras ou
consumirem serviços. Além disso, a medida contribui para a organização do
fluxo de atendimento, otimizando o tempo de consumidores e comerciantes.
Ressalta-se que a obrigatoriedade de informação das formas de pagamento é
uma prática adotada em diversas localidades do país, com resultados positivos
para o fortalecimento das relações de consumo e a prevenção de conflitos
entre fornecedores e consumidores.
Diante do exposto, espera-se que esta proposta seja aprovada e
implementada, promovendo maior transparência e segurança nas relações
comerciais no município.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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Processo: 1768/2025 às 20/01/2025 - 16:49:10
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400591768

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