| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, RESTAURANTES, BARES, E SIMILARES, AS FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1768/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR NA ENTRADA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, RESTAURANTES, BARES, E SIMILARES, AS FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar na entrada dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, e similares, as formas de pagamento aceitas, no âmbito do município de Petrópolis. Art.1º Obriga a instalação de avisos na entrada dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e similares informando as formas de pagamentos aceitas, no âmbito do município de Petrópolis. Parágrafo único Os avisos devem estar dispostos com clareza e de forma visível com a relação das formas de pagamentos aceitas. Art.2º O descumprimento da presente Lei implicará nas sanções do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que todos os requisitos foram atendidos. Parágrafo único A fiscalização e aplicação de eventual sanção ficará a cargo do órgão municipal de proteção defesa do consumidor - Procon. Data do Documento: 20/01/2025 - 14:02:22 Pag. 1 de 2 Processo: 1768/2025 às 20/01/2025 - 16:49:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400591768 Art.3º Os estabelecimentos referidos nesta Lei terão o prazo de noventa dias, após a publicação do decreto regulamentar do Executivo, para se adequarem. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a transparência nas relações de consumo, proporcionando aos consumidores informações claras e precisas sobre as formas de pagamento aceitas nos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares e similares no município de Petrópolis. A iniciativa visa evitar transtornos e constrangimentos aos clientes, permitindo que tomem decisões informadas antes de realizarem suas compras ou consumirem serviços. Além disso, a medida contribui para a organização do fluxo de atendimento, otimizando o tempo de consumidores e comerciantes. Ressalta-se que a obrigatoriedade de informação das formas de pagamento é uma prática adotada em diversas localidades do país, com resultados positivos para o fortalecimento das relações de consumo e a prevenção de conflitos entre fornecedores e consumidores. Diante do exposto, espera-se que esta proposta seja aprovada e implementada, promovendo maior transparência e segurança nas relações comerciais no município. Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 20/01/2025 - 14:02:22 Pag. 2 de 2 Processo: 1768/2025 às 20/01/2025 - 16:49:10 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400591768