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materia nº 1770/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA MOSELA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR TIAGO LEITE
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1770/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
POLO GASTRONÔMICO DA MOSELA NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico da Mosela no Município de Petrópolis.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no
sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo,
especialmente quanto:
I - ao fomento das empresas gastronomicas por meio de eventos, incentivos
fiscais, autorizações de funcionamento, e outras medidas administrativas de
desenvolvimento;
II - à garantia de vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de
intervenções urbanas, quando necessário;
III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo;
IV - à organização da área de lazer;
V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Município.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do
disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo: 1770/2025 às 20/01/2025 - 16:53:49
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400611770
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa a criação de um Polo Gastronômico na Mosela, em
Petrópolis, como iniciativa que reúne uma série de benefícios para a cidade,
impulsionando o turismo, a economia local e valorizando a rica cultura
gastronômica da região.
A Mosela, em Petrópolis, é um bairro que carrega consigo um rico legado
histórico e cultural, marcado pela forte influência da imigração germânica. Essa
herança se manifesta em diversos aspectos da vida local, desde a arquitetura
das casas até a gastronomia e os costumes.
Busca-se o fortalecimento da Identidade gastronômica: A Mosela já possui
uma tradição gastronômica consolidada, com diversos restaurantes e
estabelecimentos que oferecem uma variedade de culinárias. A criação do Polo
Gastronômico permitirá valorizar essa identidade, tornando a região um destino
gastronômico reconhecido nacionalmente.
Atração Turística: Um Polo Gastronômico bem estruturado atrairá um público
diversificado de turistas, tanto locais quanto nacionais e internacionais,
interessados em experimentar a culinária local e em conhecer a história e a
cultura da região.
Desenvolvimento Econômico: A criação do Polo Gastronômico gerará novos
empregos, estimulará a abertura de novos negócios e aumentará a receita dos
estabelecimentos já existentes, contribuindo para o desenvolvimento
econômico da cidade.
Valorização do Imóvel: A concentração de restaurantes e bares em uma
mesma área tende a valorizar os imóveis da região, atraindo novos
investimentos e melhorando a infraestrutura urbana.
Promoção da Cultura Local: O Polo Gastronômico pode ser utilizado como um
espaço para a promoção da cultura local, com a realização de eventos
gastronômicos, feiras de produtos artesanais e apresentações de música e
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400611770
dança.
Diversificação da Oferta Turística: Petrópolis já é conhecida por seu clima
agradável e rica história. A criação do Polo Gastronômico diversifica a oferta
turística da cidade, atraindo um público mais amplo e prolongando a estada
dos turistas.
Fortalecimento da Cadeia Produtiva: O Polo Gastronômico estimulará a
produção de alimentos locais, fortalecendo a cadeia produtiva e gerando novas
oportunidades de negócios para agricultores e produtores artesanais.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025
TIAGO LEITE
Vereador
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