| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA MOSELA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
| native_id | 27331 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR TIAGO LEITE LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1770/2025 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA MOSELA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico da Mosela no Município de Petrópolis. Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto: I - ao fomento das empresas gastronomicas por meio de eventos, incentivos fiscais, autorizações de funcionamento, e outras medidas administrativas de desenvolvimento; II - à garantia de vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, quando necessário; III - à instalação de sinalização vertical com indicação do Polo; IV - à organização da área de lazer; V - à inclusão no roteiro turístico oficial do Município. Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data do Documento: 20/01/2025 - 15:46:27 Pag. 1 de 3 Processo: 1770/2025 às 20/01/2025 - 16:53:49 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400611770 JUSTIFICATIVA O projeto de lei visa a criação de um Polo Gastronômico na Mosela, em Petrópolis, como iniciativa que reúne uma série de benefícios para a cidade, impulsionando o turismo, a economia local e valorizando a rica cultura gastronômica da região. A Mosela, em Petrópolis, é um bairro que carrega consigo um rico legado histórico e cultural, marcado pela forte influência da imigração germânica. Essa herança se manifesta em diversos aspectos da vida local, desde a arquitetura das casas até a gastronomia e os costumes. Busca-se o fortalecimento da Identidade gastronômica: A Mosela já possui uma tradição gastronômica consolidada, com diversos restaurantes e estabelecimentos que oferecem uma variedade de culinárias. A criação do Polo Gastronômico permitirá valorizar essa identidade, tornando a região um destino gastronômico reconhecido nacionalmente. Atração Turística: Um Polo Gastronômico bem estruturado atrairá um público diversificado de turistas, tanto locais quanto nacionais e internacionais, interessados em experimentar a culinária local e em conhecer a história e a cultura da região. Desenvolvimento Econômico: A criação do Polo Gastronômico gerará novos empregos, estimulará a abertura de novos negócios e aumentará a receita dos estabelecimentos já existentes, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade. Valorização do Imóvel: A concentração de restaurantes e bares em uma mesma área tende a valorizar os imóveis da região, atraindo novos investimentos e melhorando a infraestrutura urbana. Promoção da Cultura Local: O Polo Gastronômico pode ser utilizado como um espaço para a promoção da cultura local, com a realização de eventos gastronômicos, feiras de produtos artesanais e apresentações de música e Data do Documento: 20/01/2025 - 15:46:27 Pag. 2 de 3 Processo: 1770/2025 às 20/01/2025 - 16:53:49 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400611770 dança. Diversificação da Oferta Turística: Petrópolis já é conhecida por seu clima agradável e rica história. A criação do Polo Gastronômico diversifica a oferta turística da cidade, atraindo um público mais amplo e prolongando a estada dos turistas. Fortalecimento da Cadeia Produtiva: O Polo Gastronômico estimulará a produção de alimentos locais, fortalecendo a cadeia produtiva e gerando novas oportunidades de negócios para agricultores e produtores artesanais. Sala das Sessões,Segunda - feira, 20 de janeiro de 2025 TIAGO LEITE Vereador Data do Documento: 20/01/2025 - 15:46:27 Pag. 3 de 3 Processo: 1770/2025 às 20/01/2025 - 16:53:49 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400611770