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materia nº 1263/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1263 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaIndica ao executivo municipal o envio de projeto de lei a esta casa legislativa que dispõe sobre a instalação de sistema de coleta para captação e armazenamento de água da chuva para fins não potáveis nas escolas integrantes da rede pública no âmbito do município de Petrópolis.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1263/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA
PARA CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE
ÁGUA DA CHUVA PARA FINS NÃO
POTÁVEIS NAS ESCOLAS INTEGRANTES
DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que dispõe sobre a instalação de sistema
de coleta para captação e armazenamento de água da chuva para fins não
potáveis, nas escolas integrantes da rede pública no âmbito do município de
Petrópolis, conforme o anteprojeto abaixo.
Art. 1º Esta Lei institui o programa municipal de captação, armazenamento e
aproveitamento de águas pluviais para fins não potáveis, com a finalidade de
melhor aproveitar e fomentar o uso racional das águas no município de
Petrópolis, promovendo a sustentabilidade e instituindo medidas que induzam
à conservação do recurso hídrico, bem como a conscientização dos usuários
sobre a importância desse tema. Desta forma fica instituído, através da
presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas
as escolas integrantes da rede pública municipal da cidade de Petrópolis.
Art. 2° A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200741263
ao órgão competente em parceria com a Secretaria de Educação e a
comunidade escolar.
§ 1º Os projetos de construção de novas unidades escolares deverão
contemplar o previsto no art. 1º desta Lei.
§ 2º Nas unidades escolares já construídas e em funcionamento, os órgãos
competentes apresentarão cronograma para a adequação das instalações aos
previsto nesta Lei.
Art. 3° O funcionamento do sistema de captação de água pluvial poderá ter a
colaboração e a participação de todos os alunos e funcionários da rede de
escolas públicas da cidade de Petrópolis para o sucesso deste projeto.
Art. 4º - São objetivos do programa de captação, armazenamento e
aproveitamento de águas pluviais:
I – promover a conservação e o uso racional da água;
II – promover a qualidade ambiental;
III – promover o manejo adequado e crescente do volume das águas pluviais
servidas;
IV – estimular o reuso direto planejado das águas pluviais servidas;
V - promover educação voltada para economia.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
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Diante da crise hídrica observada em todo território nacional, a presente
medida busca proporcionar ações definitivas para utilização racional da água
pluvial, ampliando a economia desse recurso fundamental para manter a
qualidade de vida dos cidadãos e de todas as atividades, principalmente as
escolas públicas assim como toda unidade de educação.
A inserção dessa possibilidade nos diversos órgãos públicos de educação
municipal incentivará a sociedade para que se sensibilize com uma medida
prática e de baixo custo, multiplicando essa atitude e atender a evolução e
avanços tecnológicos no que concerne a tornar suas edificações
ambientalmente responsáveis. Uma gestão inovadora e ciente da necessidade
de modernizar-se de maneira sustentável, a captação da água de chuva é um
recurso a ser adotado definitivamente.
O uso de cisternas nas unidades públicas estaduais visa incentivar as
pessoas sobre a consciência ecológica e a necessidade de evitar o desperdício
de recursos naturais, considerando que a água potável é um recurso finito.
Também deve ser observado que a água da chuva é limpa e pode ser utilizada
para atividades que dispensem o uso de água tratada como: rega de plantas,
lavagem de espaços físicos, descargas de vaso sanitário, entre outros. Além do
que o sistema de coleta de água de chuva e seu armazenamento em cisternas
é um processo que diminui o impacto da água de chuva nas galerias pluviais, e
o respectivo armazenamento da mesma para posterior utilização, contribui para
minimizar as enchentes, sendo que o sistema de captação de água de chuva
em cisternas é uma fonte alternativa segura de captação de água.
A presente sugestão pretende que o Poder Executivo do município de
Petrópolis, estabeleça um mecanismo de motivação para que toda a sociedade
petropolitana adote esse modelo de captação da água da chuva,
economizando esse recurso natural, ao promover a instalação de sistema de
coleta e seu armazenamento, contribuindo para o progresso sustentável da
cidade.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 08 de janeiro de 2025
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GIL MAGNO
Vereador
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