| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Indica ao executivo municipal o envio de projeto de lei a esta casa legislativa que dispõe sobre a instalação de sistema de coleta para captação e armazenamento de água da chuva para fins não potáveis nas escolas integrantes da rede pública no âmbito do município de Petrópolis. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1263/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA PARA CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA PARA FINS NÃO POTÁVEIS NAS ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que dispõe sobre a instalação de sistema de coleta para captação e armazenamento de água da chuva para fins não potáveis, nas escolas integrantes da rede pública no âmbito do município de Petrópolis, conforme o anteprojeto abaixo. Art. 1º Esta Lei institui o programa municipal de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais para fins não potáveis, com a finalidade de melhor aproveitar e fomentar o uso racional das águas no município de Petrópolis, promovendo a sustentabilidade e instituindo medidas que induzam à conservação do recurso hídrico, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância desse tema. Desta forma fica instituído, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas integrantes da rede pública municipal da cidade de Petrópolis. Art. 2° A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá Data do Documento: 08/01/2025 - 15:36:32 Pag. 1 de 4 Processo: 1263/2025 às 08/01/2025 - 15:41:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200741263 ao órgão competente em parceria com a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. § 1º Os projetos de construção de novas unidades escolares deverão contemplar o previsto no art. 1º desta Lei. § 2º Nas unidades escolares já construídas e em funcionamento, os órgãos competentes apresentarão cronograma para a adequação das instalações aos previsto nesta Lei. Art. 3° O funcionamento do sistema de captação de água pluvial poderá ter a colaboração e a participação de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas da cidade de Petrópolis para o sucesso deste projeto. Art. 4º - São objetivos do programa de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais: I – promover a conservação e o uso racional da água; II – promover a qualidade ambiental; III – promover o manejo adequado e crescente do volume das águas pluviais servidas; IV – estimular o reuso direto planejado das águas pluviais servidas; V - promover educação voltada para economia. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Data do Documento: 08/01/2025 - 15:36:32 Pag. 2 de 4 Processo: 1263/2025 às 08/01/2025 - 15:41:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200741263 Diante da crise hídrica observada em todo território nacional, a presente medida busca proporcionar ações definitivas para utilização racional da água pluvial, ampliando a economia desse recurso fundamental para manter a qualidade de vida dos cidadãos e de todas as atividades, principalmente as escolas públicas assim como toda unidade de educação. A inserção dessa possibilidade nos diversos órgãos públicos de educação municipal incentivará a sociedade para que se sensibilize com uma medida prática e de baixo custo, multiplicando essa atitude e atender a evolução e avanços tecnológicos no que concerne a tornar suas edificações ambientalmente responsáveis. Uma gestão inovadora e ciente da necessidade de modernizar-se de maneira sustentável, a captação da água de chuva é um recurso a ser adotado definitivamente. O uso de cisternas nas unidades públicas estaduais visa incentivar as pessoas sobre a consciência ecológica e a necessidade de evitar o desperdício de recursos naturais, considerando que a água potável é um recurso finito. Também deve ser observado que a água da chuva é limpa e pode ser utilizada para atividades que dispensem o uso de água tratada como: rega de plantas, lavagem de espaços físicos, descargas de vaso sanitário, entre outros. Além do que o sistema de coleta de água de chuva e seu armazenamento em cisternas é um processo que diminui o impacto da água de chuva nas galerias pluviais, e o respectivo armazenamento da mesma para posterior utilização, contribui para minimizar as enchentes, sendo que o sistema de captação de água de chuva em cisternas é uma fonte alternativa segura de captação de água. A presente sugestão pretende que o Poder Executivo do município de Petrópolis, estabeleça um mecanismo de motivação para que toda a sociedade petropolitana adote esse modelo de captação da água da chuva, economizando esse recurso natural, ao promover a instalação de sistema de coleta e seu armazenamento, contribuindo para o progresso sustentável da cidade. Sala das Sessões,Quarta - feira, 08 de janeiro de 2025 Data do Documento: 08/01/2025 - 15:36:32 Pag. 3 de 4 Processo: 1263/2025 às 08/01/2025 - 15:41:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200741263 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 08/01/2025 - 15:36:32 Pag. 4 de 4 Processo: 1263/2025 às 08/01/2025 - 15:41:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200741263