| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Indica ao executivo municipal a necessidade de criação do Programa Feira Livre nas Escolas com objetivo em promover a agricultura familiar fomentando o comércio da região no âmbito do município de Petrópolis. |
| native_id | 27341 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1270/2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA FEIRA LIVRE NAS ESCOLAS COM OBJETIVO EM PROMOVER A AGRICULTURA FAMILIAR FOMENTANDO O COMÉRCIO DA REGIÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O vereador GIL MAGNO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de criação do Programa "Feira Livre nas Escolas" com objetivo em promover a agricultura familiar, fomentando o comércio da região no âmbito do município de Petrópolis, permitindo que os produtores rurais locais, possam comercializar seus produtos nas dependências das escolas durante o final de semana, sem prejuízo do funcionamento regular da unidade de ensino. JUSTIFICATIVA As escolas municipais estão estrategicamente localizadas dentro das comunidades e muitas delas ficam fechadas nos finais de semana e feriados, sem qualquer tipo de atividade. A presente propositura tem por objetivo promover a agricultura familiar local, fomentando o comércio da região, sem que prejudique o bom funcionamento das unidades de ensino. A criação do Programa "Feira Livre nas Escolas" visa permitir que o pequeno produtor rural comercialize seus produtos frescos e de boa qualidade diretamente nas comunidades. A comercialização ocorreria, preferencialmente Data do Documento: 08/01/2025 - 16:14:05 Pag. 1 de 2 Processo: 1270/2025 às 08/01/2025 - 16:26:19 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200761270 nas quadras esportivas ou em estacionamentos das escolas, a cada 15 (quinze) dias, nos finais de semana. Além de gerar empregos e renda, o cliente não precisaria se deslocar para lugares distantes de sua residência para compra dos hortifrútis, pois o mesmo seria vendido diretamente na sua comunidade. Sala das Sessões,Quarta - feira, 08 de janeiro de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 08/01/2025 - 16:14:05 Pag. 2 de 2 Processo: 1270/2025 às 08/01/2025 - 16:26:19 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200761270