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materia nº 1693/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1693/2025
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA
COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO
ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS PARA PACIENTES EM
TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedida a isenção da tarifa do estacionamento rotativo nas vias e
logradouros públicos do município de Petrópolis aos pacientes em tratamento
oncológico residentes no município.
Art. 2º Para usufruir da isenção, o paciente ou responsável legal deverá obter o
"Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos", emitido
pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTrans.
Art. 3º A emissão do cartão referido será realizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência atualizado no município de Petrópolis, emitido
nos últimos três meses;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400561693
IV - Laudo médico atualizado, emitido nos últimos três meses, atestando o
diagnóstico de neoplasia maligna e indicando o período de tratamento;
V - Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV) em nome do paciente ou de seu responsável legal.
Art. 4º O "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos"
terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado mediante a
apresentação de laudo médico atualizado e comprovante de residência.
Art. 5º O beneficiário deverá manter seu cadastro atualizado junto à CPTrans,
comunicando qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 6º A CPTrans deverá disponibilizar e identificar vagas exclusivas para
pacientes em tratamento oncológico nas áreas de estacionamento rotativo, com
sinalização específica, similar àquelas destinadas a idosos e pessoas com
deficiência.
§ 1º - O uso inadequado ou o compartilhamento indevido das vagas exclusivas
ou do "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos"
acarretará sanções aplicadas pela CPTrans, que poderão incluir:
I - Advertência escrita ao infrator;
II - Suspensão do benefício por até 12 (doze) meses;
III - Cancelamento definitivo do benefício em caso de reincidência;
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IV - Aplicação de multas e outras medidas cabíveis, nos termos da legislação
de trânsito.
§ 2º As sanções previstas no § 1º serão aplicadas após análise e comprovação
da infração, assegurando ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
Art. 7º O cartão deverá ser colocado em local visível no veículo durante o uso
da vaga.
Art. 8º A CPTrans deverá regulamentar, no que couber, os procedimentos
necessários para a implementação desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
partir de sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo minimizar as dificuldades enfrentadas
pelos pacientes em tratamento oncológico no município de Petrópolis,
concedendo a eles a isenção na cobrança do estacionamento rotativo. O
enfrentamento de uma doença como o câncer traz além dos desafios físicos e
emocionais, desafios financeiros e logísticos.
A proposta busca oferecer mais conforto e dignidade a esses pacientes,
assegurando o direito ao estacionamento gratuito próximo aos locais de
tratamento. Essa medida visa minimizar as dificuldades enfrentadas por quem
já lida com uma rotina de consultas, exames e procedimentos médicos muitas
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vezes exaustivos.
A CPTrans será responsável pela emissão do "Cartão de Isenção de
Estacionamento para Pacientes Oncológicos", utilizando procedimentos
semelhantes aos já implementados para idosos e pessoas com deficiência.
A exigência de documentação específica visa assegurar que o benefício seja
concedido de forma justa e transparente, atendendo efetivamente aos
pacientes que necessitam desse apoio durante o período de tratamento
oncológico.
Com esta iniciativa, reafirmamos o compromisso com o cuidado e o bem-estar
da população, especialmente daqueles que enfrentam o árduo desafio de lutar
contra o câncer.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 17 de janeiro de 2025
LÉO FRANÇA
Vereador
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