| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27345 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR LÉO FRANÇA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1693/2025 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica concedida a isenção da tarifa do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município de Petrópolis aos pacientes em tratamento oncológico residentes no município. Art. 2º Para usufruir da isenção, o paciente ou responsável legal deverá obter o "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos", emitido pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTrans. Art. 3º A emissão do cartão referido será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); II - Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência atualizado no município de Petrópolis, emitido nos últimos três meses; Data do Documento: 17/01/2025 - 11:15:12 Pag. 1 de 4 Processo: 1693/2025 às 17/01/2025 - 14:25:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400561693 IV - Laudo médico atualizado, emitido nos últimos três meses, atestando o diagnóstico de neoplasia maligna e indicando o período de tratamento; V - Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV) em nome do paciente ou de seu responsável legal. Art. 4º O "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos" terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado mediante a apresentação de laudo médico atualizado e comprovante de residência. Art. 5º O beneficiário deverá manter seu cadastro atualizado junto à CPTrans, comunicando qualquer alteração nos dados fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 6º A CPTrans deverá disponibilizar e identificar vagas exclusivas para pacientes em tratamento oncológico nas áreas de estacionamento rotativo, com sinalização específica, similar àquelas destinadas a idosos e pessoas com deficiência. § 1º - O uso inadequado ou o compartilhamento indevido das vagas exclusivas ou do "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos" acarretará sanções aplicadas pela CPTrans, que poderão incluir: I - Advertência escrita ao infrator; II - Suspensão do benefício por até 12 (doze) meses; III - Cancelamento definitivo do benefício em caso de reincidência; Data do Documento: 17/01/2025 - 11:15:12 Pag. 2 de 4 Processo: 1693/2025 às 17/01/2025 - 14:25:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400561693 IV - Aplicação de multas e outras medidas cabíveis, nos termos da legislação de trânsito. § 2º As sanções previstas no § 1º serão aplicadas após análise e comprovação da infração, assegurando ao beneficiário o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 7º O cartão deverá ser colocado em local visível no veículo durante o uso da vaga. Art. 8º A CPTrans deverá regulamentar, no que couber, os procedimentos necessários para a implementação desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo minimizar as dificuldades enfrentadas pelos pacientes em tratamento oncológico no município de Petrópolis, concedendo a eles a isenção na cobrança do estacionamento rotativo. O enfrentamento de uma doença como o câncer traz além dos desafios físicos e emocionais, desafios financeiros e logísticos. A proposta busca oferecer mais conforto e dignidade a esses pacientes, assegurando o direito ao estacionamento gratuito próximo aos locais de tratamento. Essa medida visa minimizar as dificuldades enfrentadas por quem já lida com uma rotina de consultas, exames e procedimentos médicos muitas Data do Documento: 17/01/2025 - 11:15:12 Pag. 3 de 4 Processo: 1693/2025 às 17/01/2025 - 14:25:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400561693 vezes exaustivos. A CPTrans será responsável pela emissão do "Cartão de Isenção de Estacionamento para Pacientes Oncológicos", utilizando procedimentos semelhantes aos já implementados para idosos e pessoas com deficiência. A exigência de documentação específica visa assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e transparente, atendendo efetivamente aos pacientes que necessitam desse apoio durante o período de tratamento oncológico. Com esta iniciativa, reafirmamos o compromisso com o cuidado e o bem-estar da população, especialmente daqueles que enfrentam o árduo desafio de lutar contra o câncer. Sala das Sessões,Sexta - feira, 17 de janeiro de 2025 LÉO FRANÇA Vereador Data do Documento: 17/01/2025 - 11:15:12 Pag. 4 de 4 Processo: 1693/2025 às 17/01/2025 - 14:25:09 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400561693