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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1289/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA CESTA VERDE,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o envio
de PROJETO de LEI que cria o Programa CESTA VERDE no MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS –RJ, que comprará alimentos da agricultura familiar de
Petrópolis que serão doados à usuários previamente inscritos no Cadastro
Único de Programas Sociais –CadÚnico - localizados em território de maior
vulnerabilidade social e acompanhadas pelo CRAS - Centro de Referência da
Assistência Social.
JUSTIFICATIVA
O Programa atenderá aos agricultores familiares do Município, comprando
parte de sua produção e garantindo que a produção rural municipal não se
fortaleça.
O Programa Cesta Verde promoverá a complementação para a alimentação
saudável com a distribuição de produtos de hortifrútis a famílias em situação
de insegurança alimentar e risco nutricional. Trata-se de usuários previamente
inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais, localizados em território de
maior vulnerabilidade social e acompanhadas pelo CRAS.
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Processo: 1289/2025 às 09/01/2025 - 14:07:10
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003200781289
O Programa Cesta Verde, será integrado e adequado às políticas e aos
programas governamentais que visam assegurar o direito humano à
alimentação adequada, tendo como referência os seguintes marcos
regulatórios:
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN. Lei Federal nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
A Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes
para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais;
A Lei Municipal nº 6.853, de 03/06/2011, que dispõe sobre o sistema e a
política municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável e dá outras
providências.
O Direito Humano a Alimentação Adequada - DHAA, incluído no art. 6º,
Capítulo II, Dos Direitos Sociais, da Constituição Federal , através da Emenda
Constitucional nº 64 , de 04 de fevereiro de 2010.
Este é um Programa exitoso em outros municípios e considero importante,
oportuno e urgente criá-lo em Petrópolis.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 09 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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