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materia nº 1907/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO E TAMPAS METÁLICAS DE TELEFONIA, DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ESGOTO CLOACAL, POR PARTE DAS EMPRESAS POR ELES RESPONSÁVEIS, NOS LOCAIS EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1907/2025
DISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO DE
TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO E
TAMPAS METÁLICAS DE TELEFONIA, DE
ENERGIA ELÉTRICA E DE ESGOTO
CLOACAL, POR PARTE DAS EMPRESAS
POR ELES RESPONSÁVEIS, NOS LOCAIS
EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO,
RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU
QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS.
Art.1º Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas
metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das
empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de
pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço
de manutenção em passeios e vias públicas.
§1º Para os fins desta Lei, o nivelamento será realizado pelas empresas
responsáveis simultaneamente à execução, pelo Executivo Municipal, das
obras referidas no caput deste artigo.
§2º Para a consecução do disposto no §1º deste artigo, o Executivo Municipal
irá comunicar as empresas responsáveis para que, além de realizarem o
nivelamento, acompanhem a realização da obra para evitar quaisquer tipos de
risco.
§3º Em caso de o Executivo Municipal executar os serviços de nivelamento
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400701907
referentes a itens de responsabilidade das empresas, estas deverão ressarci￾lo.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei que obriga o nivelamento de tampões, caixas de
inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto
cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que
forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa￾buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários
nas vias do Município de Petrópolis.
Ao realizar o recapeamento, as tampas, os tampões, as tampas metálicas de
telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em
relação à nova pavimentação, podendo danificar veículos, além de causar
transtornos a pedestres e condutores, gerando acidentes como, por vezes,
ocorre em nosso Município.
Faz-se necessária uma legislação que discipline que as empresas prestadoras
de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção
das vias efetuem o nivelamento ou encaminhem a demanda às empresas
detentoras de caixas de serviço que se localizam ao longo das vias.
Assim, solicitamos aos pares a acolhida deste Projeto de Lei e sua
consequente aprovação.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 23 de janeiro de 2025
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JÚNIOR CORUJA
Vereador
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