| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO E TAMPAS METÁLICAS DE TELEFONIA, DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ESGOTO CLOACAL, POR PARTE DAS EMPRESAS POR ELES RESPONSÁVEIS, NOS LOCAIS EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 27355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR CORUJA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1907/2025 DISPÕE SOBRE O NIVELAMENTO DE TAMPÕES, CAIXAS DE INSPEÇÃO E TAMPAS METÁLICAS DE TELEFONIA, DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ESGOTO CLOACAL, POR PARTE DAS EMPRESAS POR ELES RESPONSÁVEIS, NOS LOCAIS EM QUE FOREM EXECUTADAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO, RECONSTRUÇÃO, TAPA-BURACOS OU QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS. Art.1º Fica obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. §1º Para os fins desta Lei, o nivelamento será realizado pelas empresas responsáveis simultaneamente à execução, pelo Executivo Municipal, das obras referidas no caput deste artigo. §2º Para a consecução do disposto no §1º deste artigo, o Executivo Municipal irá comunicar as empresas responsáveis para que, além de realizarem o nivelamento, acompanhem a realização da obra para evitar quaisquer tipos de risco. §3º Em caso de o Executivo Municipal executar os serviços de nivelamento Data do Documento: 23/01/2025 - 15:26:53 Pag. 1 de 3 Processo: 1907/2025 às 23/01/2025 - 15:53:19 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400701907 referentes a itens de responsabilidade das empresas, estas deverão ressarcilo. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei que obriga o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte das empresas por eles responsáveis, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapaburacos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas. O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários nas vias do Município de Petrópolis. Ao realizar o recapeamento, as tampas, os tampões, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em relação à nova pavimentação, podendo danificar veículos, além de causar transtornos a pedestres e condutores, gerando acidentes como, por vezes, ocorre em nosso Município. Faz-se necessária uma legislação que discipline que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias efetuem o nivelamento ou encaminhem a demanda às empresas detentoras de caixas de serviço que se localizam ao longo das vias. Assim, solicitamos aos pares a acolhida deste Projeto de Lei e sua consequente aprovação. Sala das Sessões,Quinta - feira, 23 de janeiro de 2025 Data do Documento: 23/01/2025 - 15:26:53 Pag. 2 de 3 Processo: 1907/2025 às 23/01/2025 - 15:53:19 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400701907 JÚNIOR CORUJA Vereador Data do Documento: 23/01/2025 - 15:26:53 Pag. 3 de 3 Processo: 1907/2025 às 23/01/2025 - 15:53:19 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400701907