| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010. |
| native_id | 27358 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MESA DIRETORA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1908/2025 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010. Art. 1º Altera a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, conforme especificações constantes na presente Lei. Art. 2º O Anexo V da Lei 6.749/10 e suas alterações ficam modificados pelo Anexo I constante da presente Lei. Art. 3º Suprime 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC.1 e 1(um) cargo de Assessor Financeiro, símbolo CC.1. do Anexo VI da Lei 6.749/10 e cria 1(um) Cargo de Assessor Especial de Comunicação, símbolo CC.1, e 1(um) cargo de Assessor Jurídico Financeiro, símbolo CC.1 no Anexo VI da Lei 6.749/10 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Altera o Anexo V da Lei 6.749/2010 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO ASSESSOR JURÍDICO FINANCEIRO: 1. Compete ao Assessor Jurídico Financeiro: -apoiar os trabalhos do Diretor Jurídico, auxiliando no desenvolvimento das atividades jurídicas, financeiras e/ou orçamentárias, executando as tarefas por ele delegadas e representando-o sempre que para isso for convocado; - assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira; Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 1 de 3 Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45 - elaborar pareceres técnicos e jurídicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis elaborados pelos vereadores; - executar outras atividades correlatas. 2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito com registro na OAB.) DO ASSESSOR FINANCEIRO . Compete ao Assessor Jurídico Financeiro: - assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira; - elaborar pareceres técnicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis elaborados pelos vereadores; - executar outras atividades correlatas. 2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis, Administração ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO 1. Compete ao Assessor de Comunicação Social: - Recepcionar visitantes e hóspedes da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando apoio durante sua permanência na Casa; - Atualizar e manter cadastro de contatos contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições relacionadas à Câmara; - Manter-se informado sobre a história e o funcionamento básico da Câmara, a fim de prestar informações corretas aos visitantes; - Auxiliar na organização de visitas de alunos de escolas às dependências da Câmara, apresentando informações sobre o papel dos Vereadores e a importância do Legislativo Municipal; - Apoiar a realização de programas que promovam a integração da comunidade com as atividades legislativas da Câmara; - Auxiliar nas atividades de cerimonial, organização de eventos e cumprimento de protocolos; - Realizar postagens e atualizações nas redes sociais da Câmara, garantindo a divulgação de informações e atividades de forma acessível e atrativa; - Auxiliar na redação e publicação de comunicados, notas e materiais de divulgação em plataformas digitais e impressas; - Organizar e manter registros sobre audiências, visitas, conferências e reuniões de interesse do Presidente da Câmara; - Acompanhar o relacionamento da Câmara com o público em geral, sugerindo melhorias na comunicação e interação; - Colaborar na organização de solenidades, envio de convites e acompanhamento das providências necessárias para execução dos eventos; - Manter arquivos organizados, incluindo recortes de jornais, materiais digitais e documentos de interesse do Poder Legislativo; - Auxiliar na cobertura jornalística de eventos e atos públicos da Câmara, registrando informações para publicação; - Apoiar a revisão e publicação de informações e atos oficiais da Câmara em meios digitais e tradicionais; Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 2 de 3 Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45 - Executar outras atividades correlatas, conforme orientações do DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 2. Requisito: Ensino Médio. JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa tem como objetivo principal a modernização e otimização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010. As alterações propostas visam alinhar a organização interna às necessidades contemporâneas de gestão, promovendo eficiência no uso dos recursos públicos e aprimorando a prestação de serviços ao Legislativo e à sociedade. Por todo o exposto, muito respeitosamente, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na expectativa de que seja, ao final, deliberado e aprovado na devida forma regimental. Sala das Sessões,Quinta - feira, 23 de janeiro de 2025 ______________ JÚNIOR CORUJA Presidente ________________ OCTAVIO SAMPAIO 2º Vice-Presidente ________________ Thiago Damaceno 1º Secretário _________________ PROFESSORA LÍVIA 2º Secretário Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 3 de 3 Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45