br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 1908/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010.
native_id27358

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
MESA DIRETORA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1908/2025
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
INSTITUÍDA PELA LEI N 6.749 DE 04 DE
MAIO DE 2010.
Art. 1º Altera a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis, instituída pela
Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010, conforme especificações constantes na presente Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei 6.749/10 e suas alterações ficam modificados pelo Anexo I
constante da presente Lei.
Art. 3º Suprime 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC.1 e 1(um)
cargo de Assessor Financeiro, símbolo CC.1. do Anexo VI da Lei 6.749/10 e cria 1(um)
Cargo de Assessor Especial de Comunicação, símbolo CC.1, e 1(um) cargo de Assessor
Jurídico Financeiro, símbolo CC.1 no Anexo VI da Lei 6.749/10
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Altera o Anexo V da Lei 6.749/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO ASSESSOR JURÍDICO FINANCEIRO:
1. Compete ao Assessor Jurídico Financeiro:
-apoiar os trabalhos do Diretor Jurídico, auxiliando no desenvolvimento das atividades
jurídicas, financeiras e/ou orçamentárias, executando as tarefas por ele delegadas e
representando-o sempre que para isso for convocado;
- assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira;
Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 1 de 3
Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45
- elaborar pareceres técnicos e jurídicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis
elaborados pelos vereadores;
- executar outras atividades correlatas.
2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito
com registro na OAB.)
DO ASSESSOR FINANCEIRO
. Compete ao Assessor Jurídico Financeiro:
- assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira;
- elaborar pareceres técnicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis elaborados
pelos vereadores;
- executar outras atividades correlatas.
2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis, Administração
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
1. Compete ao Assessor de Comunicação Social:
- Recepcionar visitantes e hóspedes da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente
e prestando apoio durante sua permanência na Casa;
- Atualizar e manter cadastro de contatos contendo nomes, telefones e endereços de
autoridades e instituições relacionadas à Câmara;
- Manter-se informado sobre a história e o funcionamento básico da Câmara, a fim de
prestar informações corretas aos visitantes;
- Auxiliar na organização de visitas de alunos de escolas às dependências da Câmara,
apresentando informações sobre o papel dos Vereadores e a importância do Legislativo
Municipal;
- Apoiar a realização de programas que promovam a integração da comunidade com as
atividades legislativas da Câmara;
- Auxiliar nas atividades de cerimonial, organização de eventos e cumprimento de
protocolos;
- Realizar postagens e atualizações nas redes sociais da Câmara, garantindo a divulgação
de informações e atividades de forma acessível e atrativa;
- Auxiliar na redação e publicação de comunicados, notas e materiais de divulgação em
plataformas digitais e impressas;
- Organizar e manter registros sobre audiências, visitas, conferências e reuniões de
interesse do Presidente da Câmara;
- Acompanhar o relacionamento da Câmara com o público em geral, sugerindo melhorias
na comunicação e interação;
- Colaborar na organização de solenidades, envio de convites e acompanhamento das
providências necessárias para execução dos eventos;
- Manter arquivos organizados, incluindo recortes de jornais, materiais digitais e
documentos de interesse do Poder Legislativo;
- Auxiliar na cobertura jornalística de eventos e atos públicos da Câmara, registrando
informações para publicação;
- Apoiar a revisão e publicação de informações e atos oficiais da Câmara em meios
digitais e tradicionais;
Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 2 de 3
Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45
- Executar outras atividades correlatas, conforme orientações do DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
2. Requisito: Ensino Médio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem como objetivo principal a modernização e
otimização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Petrópolis,
instituída pela Lei nº 6.749 de 04 de maio de 2010. As alterações propostas
visam alinhar a organização interna às necessidades contemporâneas de
gestão, promovendo eficiência no uso dos recursos públicos e aprimorando a
prestação de serviços ao Legislativo e à sociedade.
Por todo o exposto, muito respeitosamente, submetemos o presente Projeto de
Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de
Leis, na expectativa de que seja, ao final, deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 23 de janeiro de 2025
______________
JÚNIOR CORUJA
Presidente
________________
OCTAVIO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
________________
Thiago Damaceno
1º Secretário
_________________
PROFESSORA LÍVIA
2º Secretário
Data do Documento: 23/01/2025 - 15:50:45 Pag. 3 de 3
Processo: 1908/2025 às 23/01/2025 - 15:53:45

open original →