| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS INTOLERÂNCIAS E AO RACISMO RELIGIOSO- COMCIRR. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1940/2025 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS INTOLERÂNCIAS E AO RACISMO RELIGIOSO- COMCIRR. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso, sigla COMCIRR, órgão colegiado de caráter consultivo, que tem por finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de promoção ao combate das intolerâncias e do racismo religioso com ênfase na prevenção, exame e combate das práticas de preconceito, discriminação, intolerância e racismo religioso relativo à liberdade de culto, fé e/ou religiosidade. Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso, COMCIRR: I – participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de combate às intolerâncias e ao racismo religioso; II – propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas públicas de promoção do combate às intolerâncias e ao racismo religioso; III – apreciar anualmente a proposta orçamentária da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COPIR e sugerir prioridades na alocação de recursos para o combate às intolerâncias e ao racismo religioso; IV – apoiar a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 1 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 estadual, municipal e do Distrito Federal; V – recomendar a realização dos estudos, debates e pesquisas sobre a realidade das intolerâncias e do racismo religioso no Município, com o objetivo a contribuir na elaboração de propostas públicas que visem à promoção do combate às intolerâncias e a eliminação de todas as formas de preconceito e racismo religioso; VI – propor a realização e acompanhar o processo organizativo da conferência municipal de combate às intolerâncias e ao racismo religioso, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas pertinentes à matéria; VII – zelar pelas deliberações das conferências nacionais de combate às intolerâncias e ao racismo religioso; VIII – propor o desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção do combate às intolerâncias e ao racismo religioso; IX – articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, não representados no COMCIRR, visando estabelecer o intercâmbio para a promoção do combate às intolerâncias e ao racismo religioso; X – zelar pelos direitos culturais de todos os segmentos religiosos nacionais, especialmente pela preservação da memória e das tradições de matrizes afroameríndias, segmentos étnicos constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro; XI – zelar, acompanhar e propor medidas de combate às intolerâncias e ao racismo religioso garantindo a defesa de direitos de indivíduos e grupos étnicoraciais afetados por discriminação religiosa e demais formas de intolerância; XII – propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de combate às intolerâncias e ao racismo religioso; XIII – definir suas diretrizes e programas de ação; XIV – elaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 2 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 por seus membros; XV – definir suas diretrizes e programas de ação; XVI – defender o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças, cultos e convicções; XVII – criar, fomentar e apoiar ações e iniciativas visando à promoção do respeito religioso em Petrópolis, valorizando o caráter educacional, social e político nestas medidas; XVIII – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em favor da tolerância e da diversidade de culto; XIX – apurar denúncias de prática de intolerância e racismo religioso, bem como dar suporte técnico visando à superação das mesmas, atuando junto ao Ministério Público, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Civil do Município e qualquer órgão, em qualquer nível ou poder do estado brasileiro; XX – manter intercâmbio com o Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, bem como outras organizações em regime de cooperação; XXI – contribuir no estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade de culto e do direito de não ter religião, da laicidade do estado e do enfrentamento às intolerâncias religiosa; XXII – organizar encontros que tratem sobre o Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso; XXIII – organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso. Parágrafo Único- Fica facultado ao COMCIRR propor a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de combate às intolerâncias e ao racismo religioso a serem firmados pela Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COPIR com organismos Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 3 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 nacionais e internacionais públicos e privados. Art. 3º- O COMCIRR será integrado por 14 (quatorze) representantes do Poder Público e 14 (quatorze) representantes da Sociedade Civil, a seguir relacionados: a. Representantes do poder público indicados pelos seus respectivos órgãos: I – 02 (dois) representantes da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial –COPIR; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01 (um) da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP; V– 01 (um) representante da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública – SSSOP; VI – 01 (um) representante do Instituto Municipal de Cultura; VII – 01(um) representante do Gabinete do Prefeito; VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; IX – 02 (dois) representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR; X – 01 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude – CMJ; X – 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Petrópolis. b. Representantes da Sociedade Civil, a serem indicados prioritariamente pelos respectivos órgãos de classe ou assembleia de categoria: I – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 3ª Subseção Petrópolis; Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 4 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 II – 01 (um) representante da Igreja Católica; III – 01 (um) representante do Conselho de Ministros Evangélicos do Município de Petrópolis – COMEMP; IV – 03 (três) representantes dos ritos de UMBANDA; V – 03 (três) representantes dos ritos de CAMDOMBLÉ; VI – 02 (dois) representantes dos ritos de ENCANTARIAS; VII – 01 (um) representante de entidades ligadas à promoção do combate às intolerâncias e ao racismo religioso; VIII – 02 (dois) representante de Associação de Moradores de Petrópolis; § 1º O mandato dos membros do COMCIRR será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções; § 2º A cada titular corresponderá um suplente oriundo do mesmo segmento representativo; § 3º Os representantes do poder Executivo serão de livre escolha do Prefeito, e os representantes do poder Legislativo serão de livre escolha do Presidente da Câmara; § 4º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 3ª Subseção Petrópolis, será oriundo de Comissão daquela entidade que tenha pertinência temática com os objetivos deste Conselho; § 5º Os demais conselheiros da Sociedade Civil, serão eleitos por ocasião da Conferência Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso a cada biênio; § 6º A presidência do Conselho caberá a um representante da Sociedade Civil em respeito ao princípio da organização jurídica do Estado. Art. 4º- As reuniões ordinárias do COMCIRR, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de sete Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 5 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 5º- O COMCIRR formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 6º- O COMCIRR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho. § 1º O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos. § 2º O COMCIRR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões. Art. 7º- As reuniões ordinárias ou extraordinárias do COMCIRR serão abertas a toda sociedade. Art. 8º- O regimento interno do COMCIRR será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado. Art. 9º- Poderão ser convidados a participar das reuniões, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como outros técnicos, sempre que a pauta constar temas de suas áreas de atuação. Art. 10- A participação nas atividades do COMCIRR, dos grupos temáticos e das comissões será considerada função relevante e não será remunerada. Art. 11- O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COMCIRR, serão prestados pela Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 12- Fica criado o Fundo Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso, sigla FUNCIRR. Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 6 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 § 1º Compete ao Presidente do Conselho aceitar e/ou receber para o FUNCIRR doações, legados ou qualquer outra receita, levando-os à apreciação e aval do Plenário; § 2º Compete ao Plenário do Conselho deliberar sobre a programação e as execuções financeiras e orçamentárias do FUNCIRR, acompanhando e fiscalizando sua aplicação. Art. 13- O Plenário, órgão máximo do Conselho, é soberano para deliberar sobre as matérias de sua competência legal e é integrado por todos os seus membros § 1º O Plenário do COMCIRR poderá se instalar com qualquer quorum, usando-se, nestes casos o quorum de maioria simples para votações e aprovações; § 2º Para aprovação do tema ou da versão final dos editais do FUNCIRR e para assuntos de relevância, o quórum mínimo de instalação e votação será cinquenta por cento mais um de seus membros; § 3º Quando se tratar de matérias relacionadas com a alteração da Lei de criação ou do Regimento Interno do Conselho ou com o orçamento municipal, o quórum mínimo de instalação e votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros; § 4º Caberá à plenária deliberar quando o assunto de pauta será considerado como “relevante” demandando assim a utilização do quórum constante no parágrafo segundo deste artigo. Art. 14- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei objetiva criar o Conselho Municipal de Combate às Intolerâncias e ao Racismo Religioso, sigla COMCIRR, órgão colegiado de caráter consultivo, que terá por finalidade propor, em âmbito municipal, Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 7 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940 políticas de promoção ao combate das intolerâncias e do racismo religioso com ênfase na prevenção, exame e combate das práticas de preconceito, discriminação, intolerância e racismo religioso relativo à liberdade de culto, fé e/ou religiosidade. A criação COMCIRR foi proposta enquanto indicação legislativa, em 2022, pelo atual Deputado Estadual Yuri Moura e tem o objetivo de ampliar as políticas públicas e ações que promovam a cultura da paz entre indivíduos de diferentes crenças e tradições religiosas, à luz do art. 5º, VI, da Constituição Federal, que estipula como direito fundamental a liberdade de religião. Este Conselho, portanto, será um espaço democrático de articulação e deliberação que visem à promoção do respeito à diversidade religiosa, ações sociais, econômicas, educativas e culturais, pesquisas e campanhas informativas sobre a liberdade religiosa e o combate à intolerância. Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres pares para a apreciação e a aprovação da matéria. Sala das Sessões,Sexta - feira, 24 de janeiro de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 24/01/2025 - 14:06:21 Pag. 8 de 8 Processo: 1940/2025 às 24/01/2025 - 14:28:02 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400721940