| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MIDIÁTICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 1991/2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MIDIÁTICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Municipal de Incentivo à Educação Midiática. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como Educação Midiática o modelo que possibilita a construção de raciocínios críticos e habilidades que visam ao combate às notícias falsas a partir da diversidade de temáticas abordadas. Art. 2º O objetivo deste programa é estabelecer o combate ao impacto das notícias falsas em nosso cotidiano, desde a primeira infância. Art. 3º Para a efetivação deste programa, o Poder Executivo poderá estimular a realização de atividades interdisciplinares nas unidades escolares da rede municipal de ensino, observando a autonomia pedagógica e disponibilidade orçamentária. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias a fim de contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A educação midiática representa uma temática que vem sendo debatida mundialmente com a Data do Documento: 27/01/2025 - 12:23:32 Pag. 1 de 3 Processo: 1991/2025 às 27/01/2025 - 12:33:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000400731991 instrumentalização das fake news (notícias falsas) em meios digitais, utilizadas com interesses divergentes da sociedade para atrapalhar avanços civilizacionais. Nesse sentido, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal estabeleceu a criação da Estratégia Brasileira de Educação Midiática (EBEM), em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e apresenta abordagens possíveis para que o objetivo de preparar as gerações atuais e vindouras estejam preparadas para compreender quando uma suposta informação disseminada não se alinha aos fatos. Cabe ressaltar que o uso da educação midiática pode ser feito além do ambiente escolar, protegendo grupos que possuem vulnerabilidades no acesso às mídias digitais. No mundo contemporâneo, não basta apenas ter acesso às mídias e redes digitais e conhecimentos técnicos para utilizá-las; é fundamental desenvolver habilidades que permitam a avaliação crítica do que é publicado e das informações estão “viralizadas” nas redes. Compreender o papel e as funções da mídia em sociedades democráticas e construir um caminho de avaliação marcado pela criticidade é urgente, visto os cenários de sistemáticas campanhas de desinformação fundamentadas na distorção de estatísticas, técnicas de propaganda e compartilhamentos em massa nas mídias sociais. Desenvolver um processo de ensino-aprendizagem atento aos desafios do presente e que responda aos problemas da sociedade é necessário, pois temos acompanhado a vertiginosa disseminação de notícias falsas sobre os mais diversos temas: da política à cultura pop. Além de perigosas para a democracia, o uso das notícias falsas se tornou ainda uma indústria lucrativa para grupos maliciosos. A educação midiática e informacional aprimora a capacidade das pessoas de usufruírem de seus direitos humanos fundamentais, em especial os expressos no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. (UNESCO). Portanto, o projeto de lei que submetemos a esta casa para a apreciação dos nobres Pares é uma forma de replicar e construir no município de Petrópolis uma política pública que é referência internacional no combate a desinformação generalizada, capacitando profissionais da educação e construindo habilidades coletivas com a população carioca como um todo. Data do Documento: 27/01/2025 - 12:23:32 Pag. 2 de 3 Processo: 1991/2025 às 27/01/2025 - 12:33:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000400731991 Sala das Sessões,Segunda - feira, 27 de janeiro de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 27/01/2025 - 12:23:32 Pag. 3 de 3 Processo: 1991/2025 às 27/01/2025 - 12:33:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000400731991