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materia nº 1991/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO MIDIÁTICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1991/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À EDUCAÇÃO MIDIÁTICA NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município, o Programa Municipal de Incentivo à
Educação Midiática.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se como Educação Midiática o
modelo que possibilita a construção de raciocínios críticos e habilidades que visam ao
combate às notícias falsas a partir da diversidade de temáticas abordadas.
Art. 2º O objetivo deste programa é estabelecer o combate ao impacto das notícias falsas
em nosso cotidiano, desde a primeira infância.
Art. 3º Para a efetivação deste programa, o Poder Executivo poderá estimular a
realização de atividades interdisciplinares nas unidades escolares da rede municipal de
ensino, observando a autonomia pedagógica e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias a fim de contar com a
integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos
deste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei
correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A educação midiática representa uma temática que vem sendo debatida mundialmente com a
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instrumentalização das fake news (notícias falsas) em meios digitais, utilizadas com interesses
divergentes da sociedade para atrapalhar avanços civilizacionais.
Nesse sentido, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal estabeleceu a criação da Estratégia
Brasileira de Educação Midiática (EBEM), em sintonia com a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), e apresenta abordagens possíveis para que o objetivo de preparar as gerações atuais e
vindouras estejam preparadas para compreender quando uma suposta informação disseminada não se
alinha aos fatos. Cabe ressaltar que o uso da educação midiática pode ser feito além do ambiente
escolar, protegendo grupos que possuem vulnerabilidades no acesso às mídias digitais.
No mundo contemporâneo, não basta apenas ter acesso às mídias e redes digitais e conhecimentos
técnicos para utilizá-las; é fundamental desenvolver habilidades que permitam a avaliação crítica do
que é publicado e das informações estão “viralizadas” nas redes.
Compreender o papel e as funções da mídia em sociedades democráticas e construir um caminho de
avaliação marcado pela criticidade é urgente, visto os cenários de sistemáticas campanhas de
desinformação fundamentadas na distorção de estatísticas, técnicas de propaganda e
compartilhamentos em massa nas mídias sociais.
Desenvolver um processo de ensino-aprendizagem atento aos desafios do presente e que responda aos
problemas da sociedade é necessário, pois temos acompanhado a vertiginosa disseminação de notícias
falsas sobre os mais diversos temas: da política à cultura pop. Além de perigosas para a democracia, o
uso das notícias falsas se tornou ainda uma indústria lucrativa para grupos maliciosos.
A educação midiática e informacional aprimora a capacidade das pessoas de usufruírem de seus
direitos humanos fundamentais, em especial os expressos no Artigo 19 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, segundo o qual “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. (UNESCO).
Portanto, o projeto de lei que submetemos a esta casa para a apreciação dos nobres Pares é uma forma
de replicar e construir no município de Petrópolis uma política pública que é referência internacional
no combate a desinformação generalizada, capacitando profissionais da educação e construindo
habilidades coletivas com a população carioca como um todo.
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Sala das Sessões,Segunda - feira, 27 de janeiro de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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