| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | INSTITUI O ROTEIRO OFICIAL DE ECOTURISMO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE NATUREZA, INCENTIVAR A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, DIVULGAR O MUNICÍPIO COMO DESTINO TURÍSTICO DE EXCELÊNCIA E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2030/2025 INSTITUI O ROTEIRO OFICIAL DE ECOTURISMO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE NATUREZA, INCENTIVAR A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, DIVULGAR O MUNICÍPIO COMO DESTINO TURÍSTICO DE EXCELÊNCIA E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Institui o Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de Petrópolis, visando promover o desenvolvimento sustentável do turismo de natureza, incentivar a conservação ambiental, fomentar o desenvolvimento econômico local, divulgar o município como destino turístico de excelência e melhorar a qualidade de vida da população, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O município de Petrópolis, com sua rica biodiversidade e paisagens exuberantes, possui um potencial turístico imenso, especialmente na área do ecoturismo. Sendo a Capital Estadual das Unidades de Conservação e a Capital Estadual do Montanhismo, com o montanhismo declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do município, Petrópolis possui um diferencial Data do Documento: 27/01/2025 - 17:21:04 Pag. 1 de 4 Processo: 2030/2025 às 27/01/2025 - 17:38:29 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400742030 único para o desenvolvimento de um roteiro de ecoturismo de alta qualidade. Um dos marcos da atividade de vencer montanhas, o ecoturismo é praticado desde o Império. A primeira escalada com mais de mil metros no pais, em 1993, aconteceu no Pico da Maria Comprida, em Araras. A criação de um roteiro oficial de ecoturismo contribuirá para: Preservação ambiental: Incentivar a conservação da natureza e promover práticas sustentáveis. Desenvolvimento econômico: Gerar emprego e renda para a população local, fortalecendo a economia do município. Divulgação do município: Posicionar Petrópolis como um destino turístico de natureza, atraindo visitantes e diversificando a oferta turística. Melhoria da qualidade de vida: Promover o contato com a natureza e o bemestar da população. Objetivos Estabelecer um roteiro oficial de ecoturismo no município de Petrópolis, delimitando áreas e atividades permitidas. Promover a criação e organização de empresas de turismo de natureza. Garantir a segurança e o bem-estar dos visitantes. Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental. Proposta de Lei Art. 1º Fica instituído o Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de Petrópolis, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do turismo de natureza no município. Art. 2º O Poder Executivo, através das secretarias Municipal de Turismo e de Meio Ambiente, deverá: I - Elaborar e aprovar o plano de manejo do roteiro, definindo as áreas de visitação, as atividades permitidas e as normas de conduta. II - Promover a sinalização e a infraestrutura adequada nos locais de Data do Documento: 27/01/2025 - 17:21:04 Pag. 2 de 4 Processo: 2030/2025 às 27/01/2025 - 17:38:29 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400742030 visitação. III - Estabelecer parcerias com associações de guias de turismo, empresas de turismo de aventura e outras entidades relacionadas ao setor. IV - Desenvolver programas de educação ambiental e capacitação de guias de turismo; V - Promover a divulgação do roteiro de ecoturismo em âmbito nacional e internacional. Art. 3º O roteiro de ecoturismo deverá contemplar as seguintes áreas: I - Parques nacionais, estaduais e municipais; II - Áreas de proteção ambiental; III - Trilhas ecológicas; IV - Cachoeiras e rios; Art. 4º Ficam incluídas no Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de Petrópolis as seguintes regiões: I - Morin II - Fazenda Inglesa III - Rocio IV - Morro do Açú V - Bonfim VI - Itaipava VII - Vale do Cuiabá VIII - Vale das Videias IX - Brejal Art. 5º As atividades permitidas no roteiro de ecoturismo deverão ser compatíveis com a preservação ambiental e a segurança dos visitantes, tais como: I - Trilhas ecológicas; II - Observação de aves e outros animais; III - Camping; Data do Documento: 27/01/2025 - 17:21:04 Pag. 3 de 4 Processo: 2030/2025 às 27/01/2025 - 17:38:29 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400742030 IV - Arvorismo; V - Rapel; VI - Trekking; VII - Ciclismo de montanha. Art. 6º As empresas de turismo de natureza deverão obter licença de funcionamento junto ao Poder Público Municipal e cumprir as normas estabelecidas no plano de manejo do roteiro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Observações: Complementaridade: Este projeto de lei é uma base e deve ser complementado com informações mais específicas sobre as áreas de visitação, as atividades permitidas e as normas de conduta. Articulação com outros setores: A implementação do roteiro de ecoturismo exige a articulação com outros setores do governo, como meio ambiente, transporte e segurança pública. Sala das Sessões,Segunda - feira, 27 de janeiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 27/01/2025 - 17:21:04 Pag. 4 de 4 Processo: 2030/2025 às 27/01/2025 - 17:38:29 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400742030