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materia nº 2030/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaINSTITUI O ROTEIRO OFICIAL DE ECOTURISMO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE NATUREZA, INCENTIVAR A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, DIVULGAR O MUNICÍPIO COMO DESTINO TURÍSTICO DE EXCELÊNCIA E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2030/2025
INSTITUI O ROTEIRO OFICIAL DE
ECOTURISMO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, VISANDO PROMOVER O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TURISMO DE NATUREZA, INCENTIVAR A
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, FOMENTAR
O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LOCAL, DIVULGAR O MUNICÍPIO COMO
DESTINO TURÍSTICO DE EXCELÊNCIA E
MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA
POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Institui o Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de Petrópolis, visando
promover o desenvolvimento sustentável do turismo de natureza, incentivar a
conservação ambiental, fomentar o desenvolvimento econômico local, divulgar
o município como destino turístico de excelência e melhorar a qualidade de
vida da população, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O município de Petrópolis, com sua rica biodiversidade e paisagens
exuberantes, possui um potencial turístico imenso, especialmente na área do
ecoturismo. Sendo a Capital Estadual das Unidades de Conservação e a
Capital Estadual do Montanhismo, com o montanhismo declarado como
Patrimônio Cultural Imaterial do município, Petrópolis possui um diferencial
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400742030
único para o desenvolvimento de um roteiro de ecoturismo de alta qualidade.
Um dos marcos da atividade de vencer montanhas, o ecoturismo é praticado
desde o Império. A primeira escalada com mais de mil metros no pais, em
1993, aconteceu no Pico da Maria Comprida, em Araras.
A criação de um roteiro oficial de ecoturismo contribuirá para:
Preservação ambiental: Incentivar a conservação da natureza e
promover práticas sustentáveis.
Desenvolvimento econômico: Gerar emprego e renda para a população
local, fortalecendo a economia do município.
Divulgação do município: Posicionar Petrópolis como um destino
turístico de natureza, atraindo visitantes e diversificando a oferta turística.
Melhoria da qualidade de vida: Promover o contato com a natureza e o
bemestar da população.
Objetivos
Estabelecer um roteiro oficial de ecoturismo no município de Petrópolis,
delimitando áreas e atividades permitidas.
Promover a criação e organização de empresas de turismo de natureza.
Garantir a segurança e o bem-estar dos visitantes.
Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância
da preservação ambiental.
Proposta de Lei
Art. 1º Fica instituído o Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de
Petrópolis, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do
turismo de natureza no município.
Art. 2º O Poder Executivo, através das secretarias Municipal de Turismo e de
Meio Ambiente, deverá:
I - Elaborar e aprovar o plano de manejo do roteiro, definindo as áreas de
visitação, as atividades permitidas e as normas de conduta.
II - Promover a sinalização e a infraestrutura adequada nos locais de
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visitação.
III - Estabelecer parcerias com associações de guias de turismo,
empresas de turismo de aventura e outras entidades relacionadas ao
setor.
IV - Desenvolver programas de educação ambiental e capacitação de
guias de turismo;
V - Promover a divulgação do roteiro de ecoturismo em âmbito nacional e
internacional.
Art. 3º O roteiro de ecoturismo deverá contemplar as seguintes áreas:
I - Parques nacionais, estaduais e municipais;
II - Áreas de proteção ambiental;
III - Trilhas ecológicas;
IV - Cachoeiras e rios;
Art. 4º Ficam incluídas no Roteiro Oficial de Ecoturismo do Município de
Petrópolis as seguintes regiões:
I - Morin
II - Fazenda Inglesa
III - Rocio
IV - Morro do Açú
V - Bonfim
VI - Itaipava
VII - Vale do Cuiabá
VIII - Vale das Videias
IX - Brejal
Art. 5º As atividades permitidas no roteiro de ecoturismo deverão ser
compatíveis com a preservação ambiental e a segurança dos visitantes, tais
como:
I - Trilhas ecológicas;
II - Observação de aves e outros animais;
III - Camping;
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IV - Arvorismo;
V - Rapel;
VI - Trekking;
VII - Ciclismo de montanha.
Art. 6º As empresas de turismo de natureza deverão obter licença de
funcionamento junto ao Poder Público Municipal e cumprir as normas
estabelecidas no plano de manejo do roteiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Complementaridade: Este projeto de lei é uma base e deve ser
complementado com informações mais específicas sobre as áreas de
visitação, as atividades permitidas e as normas de conduta.
Articulação com outros setores: A implementação do roteiro de
ecoturismo exige a articulação com outros setores do governo, como meio
ambiente, transporte e segurança pública.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 27 de janeiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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