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materia nº 2458/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2458/2025
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL EM
ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º- Fica determinada a instalação de bebedouros com água potável em espaços
públicos de grande circulação de pessoas no município.
Art. 2º- Os bebedouros deverão ser instalados, prioritariamente, nos seguintes locais:
I - Praças públicas;
II - Parques municipais;
III - Terminais de transporte público;
IV - Áreas de lazer e recreação que pertençam a Administração Pública;
V - Outros espaços de grande circulação definidos pelo Poder Executivo.
Art.- 3º Os bebedouros deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Fornecer água potável, em perfeitas condições de consumo e higiene;
II – Estar instalados fora das dependências sanitárias, em locais iluminados, sinalizados e
de fácil acesso;
III – Ser acessíveis a crianças, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV – Ser confeccionados em materiais sanitários, resistentes e de fácil manutenção;
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Processo: 2458/2025 às 06/02/2025 - 12:55:33
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458
V – Possuir manutenção periódica, conforme recomendação do fabricante, ou a cada seis
meses, no mínimo.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa propor à Prefeitura Municipal de Petrópolis a instalação de
bebedouros públicos nas praças da cidade, como uma medida para garantir o acesso
gratuito à água potável para a população, especialmente nas áreas com maior circulação
de pessoas.
O acesso à água potável é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar da
população. A disponibilização de bebedouros gratuitos contribuirá diretamente para a
hidratação da comunidade, prevenindo problemas de saúde como desidratação, doenças
renais e outras condições associadas ao consumo insuficiente de líquidos. Isso, por sua
vez, poderá resultar em uma diminuição de custos com atendimentos médicos e
hospitalares.
Além disso, à medida que se investe em infraestrutura para a prática de atividades físicas,
como ciclovias e espaços de convivência para a terceira idade, é igualmente importante
que os pontos de hidratação acompanhem essa evolução, promovendo um ambiente mais
saudável e acessível para todos. A instalação desses bebedouros também atenderá às
populações mais vulneráveis, que enfrentam dificuldades de acesso a serviços essenciais,
como água potável.
Considerando a relevância desta proposta para a saúde pública e o bem-estar social dos
petropolitanos, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458
Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458

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