| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 27388 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2458/2025 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO. Art. 1º- Fica determinada a instalação de bebedouros com água potável em espaços públicos de grande circulação de pessoas no município. Art. 2º- Os bebedouros deverão ser instalados, prioritariamente, nos seguintes locais: I - Praças públicas; II - Parques municipais; III - Terminais de transporte público; IV - Áreas de lazer e recreação que pertençam a Administração Pública; V - Outros espaços de grande circulação definidos pelo Poder Executivo. Art.- 3º Os bebedouros deverão atender aos seguintes requisitos: I – Fornecer água potável, em perfeitas condições de consumo e higiene; II – Estar instalados fora das dependências sanitárias, em locais iluminados, sinalizados e de fácil acesso; III – Ser acessíveis a crianças, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV – Ser confeccionados em materiais sanitários, resistentes e de fácil manutenção; Data do Documento: 06/02/2025 - 12:09:45 Pag. 1 de 3 Processo: 2458/2025 às 06/02/2025 - 12:55:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458 V – Possuir manutenção periódica, conforme recomendação do fabricante, ou a cada seis meses, no mínimo. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa propor à Prefeitura Municipal de Petrópolis a instalação de bebedouros públicos nas praças da cidade, como uma medida para garantir o acesso gratuito à água potável para a população, especialmente nas áreas com maior circulação de pessoas. O acesso à água potável é essencial para a manutenção da saúde e bem-estar da população. A disponibilização de bebedouros gratuitos contribuirá diretamente para a hidratação da comunidade, prevenindo problemas de saúde como desidratação, doenças renais e outras condições associadas ao consumo insuficiente de líquidos. Isso, por sua vez, poderá resultar em uma diminuição de custos com atendimentos médicos e hospitalares. Além disso, à medida que se investe em infraestrutura para a prática de atividades físicas, como ciclovias e espaços de convivência para a terceira idade, é igualmente importante que os pontos de hidratação acompanhem essa evolução, promovendo um ambiente mais saudável e acessível para todos. A instalação desses bebedouros também atenderá às populações mais vulneráveis, que enfrentam dificuldades de acesso a serviços essenciais, como água potável. Considerando a relevância desta proposta para a saúde pública e o bem-estar social dos petropolitanos, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto. Data do Documento: 06/02/2025 - 12:09:45 Pag. 2 de 3 Processo: 2458/2025 às 06/02/2025 - 12:55:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458 Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 06/02/2025 - 12:09:45 Pag. 3 de 3 Processo: 2458/2025 às 06/02/2025 - 12:55:33 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400852458