br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 2459/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
native_id27389

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2459/2025
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ
INFORMATIVO NOS ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica responsável por afixar cartazes em
locais visíveis nos serviços públicos de saúde, informando sobre os direitos das
pessoas homossexuais.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde privados tais como consultórios médicos,
clínicas, hospitais e ambulatórios, entre outros, ficam responsáveis por afixar
cartazes em locais visíveis de atendimento, informando sobre os direitos das
pessoas homossexuais.
Art. 3º As placas informativas devem conter as seguintes informações:
I - Quanto ao conteúdo: “É garantida a extensão da cobertura dos planos e
seguros privados de saúde ao cônjuge dependente para casais homossexuais,
conforme define a Agência Nacional de Saúde na Súmula Normativa nº 12, de
4 de maio de 2010. Os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de
dependente, serão aplicados ao companheiro ou companheira que comprove
união estável com o titular do plano.”
II - Quanto à forma:
a) As dimensões mínimas devem ser de 0,29m x 0,42m;
b) Os caracteres devem ser legíveis e compatíveis;
Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 1 de 3
Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459
c) As placas devem ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em
geral.
Art. 4° As despesas referentes à execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo informar e assegurar os direitos
das pessoas homossexuais em relação à saúde suplementar, garantindo a
extensão da cobertura dos planos e seguros privados de saúde ao cônjuge
dependente em casais homossexuais. Essa medida busca promover a
igualdade de direitos, reconhecendo e respeitando a união estável entre casais
homossexuais e aplicando os mesmos critérios para concessão de benefícios
como é feito em outras situações.
A fixação de cartazes informativos em locais de atendimento público é uma
forma eficiente de disseminar essa informação e tornar mais acessíveis os
direitos assegurados pela legislação. Dessa forma, espera-se contribuir para a
conscientização e o respeito, fortalecendo a não discriminação.
A proposta não acarretará despesas significativas, visto que a aquisição e
afixação dos cartazes podem ser incorporadas às dotações orçamentárias já
existentes. Ademais, trata-se de um avanço importante em termos de
promoção da cidadania e do reconhecimento das uniões homoafetivas.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025
Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 2 de 3
Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 3 de 3
Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459

open original →