| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
| native_id | 27389 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2459/2025 DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º O Poder Executivo municipal fica responsável por afixar cartazes em locais visíveis nos serviços públicos de saúde, informando sobre os direitos das pessoas homossexuais. Art. 2º Os estabelecimentos de saúde privados tais como consultórios médicos, clínicas, hospitais e ambulatórios, entre outros, ficam responsáveis por afixar cartazes em locais visíveis de atendimento, informando sobre os direitos das pessoas homossexuais. Art. 3º As placas informativas devem conter as seguintes informações: I - Quanto ao conteúdo: “É garantida a extensão da cobertura dos planos e seguros privados de saúde ao cônjuge dependente para casais homossexuais, conforme define a Agência Nacional de Saúde na Súmula Normativa nº 12, de 4 de maio de 2010. Os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, serão aplicados ao companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano.” II - Quanto à forma: a) As dimensões mínimas devem ser de 0,29m x 0,42m; b) Os caracteres devem ser legíveis e compatíveis; Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 1 de 3 Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459 c) As placas devem ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral. Art. 4° As despesas referentes à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo informar e assegurar os direitos das pessoas homossexuais em relação à saúde suplementar, garantindo a extensão da cobertura dos planos e seguros privados de saúde ao cônjuge dependente em casais homossexuais. Essa medida busca promover a igualdade de direitos, reconhecendo e respeitando a união estável entre casais homossexuais e aplicando os mesmos critérios para concessão de benefícios como é feito em outras situações. A fixação de cartazes informativos em locais de atendimento público é uma forma eficiente de disseminar essa informação e tornar mais acessíveis os direitos assegurados pela legislação. Dessa forma, espera-se contribuir para a conscientização e o respeito, fortalecendo a não discriminação. A proposta não acarretará despesas significativas, visto que a aquisição e afixação dos cartazes podem ser incorporadas às dotações orçamentárias já existentes. Ademais, trata-se de um avanço importante em termos de promoção da cidadania e do reconhecimento das uniões homoafetivas. Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 2 de 3 Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 06/02/2025 - 12:21:09 Pag. 3 de 3 Processo: 2459/2025 às 06/02/2025 - 13:01:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000400862459