| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7241 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Projeto de Lei que viabilize a implantação do Banco de Alimentos no Município de Petrópolis, como medida essencial no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar, promovendo a redistribuição de excedentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 7241/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COMO MEDIDA ESSENCIAL NO COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS E À INSEGURANÇA ALIMENTAR, PROMOVENDO A REDISTRIBUIÇÃO DE EXCEDENTES A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Projeto de Lei que viabilize a implantação do Banco de Alimentos no Município de Petrópolis, como medida essencial no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar, promovendo a redistribuição de excedentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A criação do Banco de Alimentos em Petrópolis representa uma política pública fundamental no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar, promovendo a redistribuição de alimentos excedentes a famílias em situação de vulnerabilidade. Além de promover o acesso à alimentação, o Banco de Alimentos contribui Data do Documento: 16/07/2025 - 18:11:07 Pag. 1 de 2 Processo: 7241/2025 às 16/07/2025 - 18:11:21 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203297241 diretamente para o equilíbrio do estado nutricional da população beneficiada, garantindo o consumo de alimentos frescos e variados, o que impacta positivamente na saúde pública e no desenvolvimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de risco social. Trata-se de um instrumento eficaz de segurança alimentar, que atua em parceria com feiras, supermercados, hortifrutis, empresas, produtores e instituições da sociedade civil. Sua implantação já vem sendo debatida no município e sua efetivação é urgente, especialmente diante dos dados preocupantes de aumento da pobreza e da insegurança alimentar. A celeridade na execução desse projeto contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, além de reforçar o compromisso do município com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o de erradicação da fome. Sala das Sessões,Quarta - feira, 16 de julho de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 16/07/2025 - 18:11:07 Pag. 2 de 2 Processo: 7241/2025 às 16/07/2025 - 18:11:21 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203297241