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materia nº 7241/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 7241 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de Projeto de Lei que viabilize a implantação do Banco de Alimentos no Município de Petrópolis, como medida essencial no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar, promovendo a redistribuição de excedentes a famílias em situação de vulnerabilidade social.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 7241/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO
DO BANCO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, COMO MEDIDA
ESSENCIAL NO COMBATE AO
DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS E À
INSEGURANÇA ALIMENTAR,
PROMOVENDO A REDISTRIBUIÇÃO DE
EXCEDENTES A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO
DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais,
ouvido o Plenário, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de
Projeto de Lei que viabilize a implantação do Banco de Alimentos no Município
de Petrópolis, como medida essencial no combate ao desperdício de alimentos
e à insegurança alimentar, promovendo a redistribuição de excedentes a
famílias em situação de vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A criação do Banco de Alimentos em Petrópolis representa uma política
pública fundamental no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança
alimentar, promovendo a redistribuição de alimentos excedentes a famílias em
situação de vulnerabilidade.
Além de promover o acesso à alimentação, o Banco de Alimentos contribui
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Processo: 7241/2025 às 16/07/2025 - 18:11:21
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203297241
diretamente para o equilíbrio do estado nutricional da população beneficiada,
garantindo o consumo de alimentos frescos e variados, o que impacta
positivamente na saúde pública e no desenvolvimento de crianças,
adolescentes e adultos em situação de risco social.
Trata-se de um instrumento eficaz de segurança alimentar, que atua em
parceria com feiras, supermercados, hortifrutis, empresas, produtores e
instituições da sociedade civil. Sua implantação já vem sendo debatida no
município e sua efetivação é urgente, especialmente diante dos dados
preocupantes de aumento da pobreza e da insegurança alimentar.
A celeridade na execução desse projeto contribuirá significativamente para a
melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, além de reforçar
o compromisso do município com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS), em especial o de erradicação da fome.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 16 de julho de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203297241

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