| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO CÁLCULO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 15 ANOS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2526/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO CÁLCULO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 15 ANOS. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar a recomposição salarial de todos os servidores públicos municipais, tomando como base o cálculo da inflação acumulada nos últimos 15 (quinze) anos, conforme índices oficiais de correção monetária. Parágrafo único. A recomposição salarial terá como objetivo assegurar o poder de compra original dos vencimentos dos servidores públicos municipais, considerando a defasagem causada pela inflação acumulada no período mencionado. Art. 2º O cálculo para a recomposição salarial deverá utilizar como referência índices de inflação oficiais, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), devendo ser adotado aquele que mais favoreça o servidor público municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a adotar Data do Documento: 06/02/2025 - 18:21:59 Pag. 1 de 3 Processo: 2526/2025 às 07/02/2025 - 10:31:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000400902526 medidas para a recomposição salarial dos servidores públicos municipais, que têm enfrentado perdas significativas em seu poder de compra ao longo dos últimos anos. Este projeto se justifica pela defasagem salarial acumulada, especialmente após um estudo do DIEESE que analisou a evolução salarial dos profissionais da educação da rede municipal de Petrópolis. De acordo com o estudo, entre 1º de agosto de 2011 e 31 de dezembro de 2024, os profissionais da educação tiveram uma variação salarial de apenas 76,67%, enquanto os índices de inflação acumulada no mesmo período, tanto pelo INPC-IBGE quanto pelo IPCA-IBGE, chegaram a 113,06% e 113,56%, respectivamente. Isso resultou em uma perda de poder aquisitivo de cerca de 17%, o que indica a necessidade urgente de uma recomposição salarial para garantir que os salários retornem ao patamar de 2011, ou seja, ao poder de compra original. Essa defasagem impacta diretamente a qualidade de vida dos servidores, especialmente aqueles na linha de frente dos serviços públicos, como os educadores, que têm sido as categorias mais afetadas pela perda salarial. Para corrigir essa distorção, seria necessário um reajuste de aproximadamente 20,60% pelo INPC-IBGE e 20,88% pelo IPCA-IBGE a partir de janeiro de 2025. A proposta de recomposição salarial busca não apenas corrigir a defasagem histórica, mas também assegurar a valorização dos servidores públicos municipais, garantido-lhes condições de trabalho e remuneração justas, alinhadas com a inflação acumulada. Essa ação visa promover a justiça salarial e cumprir o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, além de contribuir para a manutenção da motivação e qualidade nos serviços prestados à população. Por fim, ao autorizar o cálculo e a implementação da recomposição, a lei compromete-se com a recuperação do poder de compra dos servidores municipais, ao mesmo tempo em que observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do Município. Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 06/02/2025 - 18:21:59 Pag. 2 de 3 Processo: 2526/2025 às 07/02/2025 - 10:31:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000400902526 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 06/02/2025 - 18:21:59 Pag. 3 de 3 Processo: 2526/2025 às 07/02/2025 - 10:31:47 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000400902526