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materia nº 2526/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO CÁLCULO DA INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 15 ANOS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2526/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLEMENTAR A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS COM BASE NO CÁLCULO DA
INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 15
ANOS.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar a recomposição salarial de
todos os servidores públicos municipais, tomando como base o cálculo da
inflação acumulada nos últimos 15 (quinze) anos, conforme índices oficiais de
correção monetária.
Parágrafo único. A recomposição salarial terá como objetivo assegurar o poder
de compra original dos vencimentos dos servidores públicos municipais,
considerando a defasagem causada pela inflação acumulada no período
mencionado.
Art. 2º O cálculo para a recomposição salarial deverá utilizar como referência
índices de inflação oficiais, tais como o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
devendo ser adotado aquele que mais favoreça o servidor público municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a adotar
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250600000400902526
medidas para a recomposição salarial dos servidores públicos municipais, que
têm enfrentado perdas significativas em seu poder de compra ao longo dos
últimos anos. Este projeto se justifica pela defasagem salarial acumulada,
especialmente após um estudo do DIEESE que analisou a evolução salarial
dos profissionais da educação da rede municipal de Petrópolis.
De acordo com o estudo, entre 1º de agosto de 2011 e 31 de dezembro de
2024, os profissionais da educação tiveram uma variação salarial de apenas
76,67%, enquanto os índices de inflação acumulada no mesmo período, tanto
pelo INPC-IBGE quanto pelo IPCA-IBGE, chegaram a 113,06% e 113,56%,
respectivamente. Isso resultou em uma perda de poder aquisitivo de cerca de
17%, o que indica a necessidade urgente de uma recomposição salarial para
garantir que os salários retornem ao patamar de 2011, ou seja, ao poder de
compra original.
Essa defasagem impacta diretamente a qualidade de vida dos servidores,
especialmente aqueles na linha de frente dos serviços públicos, como os
educadores, que têm sido as categorias mais afetadas pela perda salarial.
Para corrigir essa distorção, seria necessário um reajuste de aproximadamente
20,60% pelo INPC-IBGE e 20,88% pelo IPCA-IBGE a partir de janeiro de
2025.
A proposta de recomposição salarial busca não apenas corrigir a defasagem
histórica, mas também assegurar a valorização dos servidores públicos
municipais, garantido-lhes condições de trabalho e remuneração justas,
alinhadas com a inflação acumulada. Essa ação visa promover a justiça salarial
e cumprir o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, além de
contribuir para a manutenção da motivação e qualidade nos serviços prestados
à população.
Por fim, ao autorizar o cálculo e a implementação da recomposição, a lei
compromete-se com a recuperação do poder de compra dos servidores
municipais, ao mesmo tempo em que observa os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária do Município.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 06 de fevereiro de 2025
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JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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