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materia nº 1371/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1371 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES COM AS ESCALAS DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Processo Arquivado — —

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1371/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
FIXAÇÃO DE CARTAZES COM AS
ESCALAS DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS
UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME
ANTEPROJETO A SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO de LEI que disponha sobre a obrigatoriedade que
em todas as Unidades de Saúde do Município afixem de forma visível ao
público cartazes com as escalas de médicos e às suas respectivas
especialidades, bem como, de publicação no Portal da internet da Prefeitura,
dos plantões médicos nas unidades de saúde,conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º - As unidades de saúde do Município, incluindo Unidades de Pronto
Atendimento, Pronto Socorro e Ambulatórios, ficam obrigados a fixar em local
de fácil visualização em suas dependências, cartazes que contenham a
informação da escala diária de médicos que prestarão atendimento e suas
respectivas especialidades.
Art. 2º A informação de que trata o artigo 1° devem conter as seguintes
informações:
Indicação dos médicos e médicas que prestarão atendimento por período de
trabalho;
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Indicação de suas respectivas especialidades;
Indicação do responsável pela unidade de atendimento;
Indicação da presença do livro de reclamação na unidade;
Indicação dos canais de reclamação da ouvidoria da Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo único – A listagem deverá ser atualizada, no mínimo, 1 (uma) vez a
cada 7 (sete) dias.
Art. 3º A Prefeitura Municipal e entidades conveniadas da área de saúde
disponibilizarão em suas páginas na internet, relação com endereços de suas
unidades de saúde que atendem pelo SUS, que prestam serviços clínicos
ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus
médicos, bem como o número telefônico e site da ouvidoria municipal de
saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
São muitas as reclamações dos munícipes que chegam às unidades de saúde
e não encontram o médico plantonista ou não conhece a escala das
especialidades que poderão ser atendidos. A presente propositura visa dar
publicidade, presencialmente e via internet, e se justifica pela inexistência de
um sistema de informação adequado em oferecer aos usuários um panorama
imediato das condições de atendimento nas Unidades de Saúde de Município.
É importante que o cidadão e a cidadã possa conhecer estas informações,
permitindo que seja possível ao munícipe tomar decisão quanto à permanência
no local escolhido ou no caso de situações em que a espera é temerária,
buscar por outros recursos.
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Através do site da Prefeitura, qualquer munícipe poderá fiscalizar os plantões
médicos, o projeto prevê também a divulgação do telefone e site da ouvidoria
de Saúde, assim os pacientes que se sentirem prejudicados, pela ausência do
médico que deveria estar de plantão, poderão fazer sua reclamação
Sala das Sessões,Sexta - feira, 10 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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