| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | ESTABELECE A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27404 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2689/2025 ESTABELECE A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e as de baixo custo, assim consideradas aquelas confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral nos estabelecimentos comerciais no Município de Petrópolis. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o Art. 1º ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: "POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS". Art. 3º O disposto nos Arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado até 01 de maio de 2025. Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica: I - às embalagens originais das mercadorias; Data do Documento: 11/02/2025 - 14:30:40 Pag. 1 de 4 Processo: 2689/2025 às 11/02/2025 - 14:31:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401082689 II - às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e III - às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. Art. 5º A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pelo Poder Executivo. Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal de nº 8.218 de 23 de novembro de 2021 bem como toda e qualquer disposição em contrário. JUSTIFICATIVA Em todo o mundo, a questão do uso do plástico para a fabricação de uma grande variedade de produtos tem sido reconhecida como um dos maiores problemas ambientais enfrentados pelo planeta. Alguns dados apresentados pela revista National Geographic ilustram a dimensão do desafio: - cerca de 8 bilhões de quilos de plástico são despejados nos oceanos a cada ano pelas regiões costeiras; - 40% do plástico produzido em todo o mundo são usados para embalagens, utilizados apenas uma vez e depois descartados; - consumidores nos Estados Unidos utilizam uma sacola plástica por dia; na Dinamarca, estima-se que os consumidores utilizem cerca de quatro sacolas plásticas por ano; Data do Documento: 11/02/2025 - 14:30:40 Pag. 2 de 4 Processo: 2689/2025 às 11/02/2025 - 14:31:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401082689 - menos de um quinto de todo o plástico produzido no mundo é reciclado globalmente; - cerca de 8% de toda a produção mundial de petróleo é utilizada para a fabricação de plástico. No caso particular das sacolas de plástico, o problema tem-se agravado ano após ano. Introduzidas na década de 70, com o objetivo de transportar mercadorias, as sacolas de plástico, especialmente em face de seu baixo custo, se tornaram rapidamente populares a partir da sua distribuição gratuita em lojas e supermercados. O que trouxeram de praticidade para o ser humano, porém, as sacolas plásticas trouxeram em prejuízos ao meio ambiente. O número de sacolas plásticas produzidas anualmente aliado à natureza não degradável do plástico com que são produzidas, gerou um problema de grandes proporções que governos e cidadãos de todo o mundo tentam agora equacionar. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o consumo excessivo de sacolas plásticas é um grande vilão do meio ambiente. As sacolinhas, tão práticas e utilizadas indiscriminadamente pela maioria dos brasileiros, têm um alto custo ambiental: para sua produção são consumidos petróleo ou gás natural, água e energia, liberados efluentes (rejeitos líquidos) e emitidos gases tóxicos e de efeito estufa. Depois de usadas, muitas são descartadas de maneira incorreta, aumentando a poluição e ajudando a entupir bueiros que escoam as águas das chuvas ou indo parar nas matas e oceanos, sendo ingeridas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. Pouquíssimas chegam a ser recicladas. Considerando que a referida iniciativa está em conformidade com parâmetros do Programa Lixo Zero e diante do exposto, solicitamos apoio aos nobres pares desta Casa, apoio e a aprovação desta importante Lei para nosso município. Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 11/02/2025 - 14:30:40 Pag. 3 de 4 Processo: 2689/2025 às 11/02/2025 - 14:31:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401082689 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 11/02/2025 - 14:30:40 Pag. 4 de 4 Processo: 2689/2025 às 11/02/2025 - 14:31:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401082689