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materia nº 2689/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaESTABELECE A POLÍTICA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2689/2025
ESTABELECE A POLÍTICA DE
CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS
RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas
reutilizáveis e as de baixo custo, assim consideradas aquelas confeccionadas
com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de
produtos e mercadorias em geral nos estabelecimentos comerciais no
Município de Petrópolis.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o Art. 1º ficam obrigados a
afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos
locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor:
"POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS".
Art. 3º O disposto nos Arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado até 01
de maio de 2025.
Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica:
I - às embalagens originais das mercadorias;
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401082689
II - às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e
III - às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Art. 5º A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pelo Poder
Executivo.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal de nº 8.218 de 23 de novembro de 2021 bem como toda e qualquer
disposição em contrário.
JUSTIFICATIVA
Em todo o mundo, a questão do uso do plástico para a fabricação de uma
grande variedade de produtos tem sido reconhecida como um dos maiores
problemas ambientais enfrentados pelo planeta.
Alguns dados apresentados pela revista National Geographic ilustram a
dimensão do desafio:
- cerca de 8 bilhões de quilos de plástico são despejados nos oceanos a cada
ano pelas regiões costeiras;
- 40% do plástico produzido em todo o mundo são usados para embalagens,
utilizados apenas uma vez e depois descartados;
- consumidores nos Estados Unidos utilizam uma sacola plástica por dia; na
Dinamarca, estima-se que os consumidores utilizem cerca de quatro sacolas
plásticas por ano;
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- menos de um quinto de todo o plástico produzido no mundo é reciclado
globalmente;
- cerca de 8% de toda a produção mundial de petróleo é utilizada
para a fabricação de plástico.
No caso particular das sacolas de plástico, o problema tem-se agravado ano
após ano. Introduzidas na década de 70, com o objetivo de transportar
mercadorias, as sacolas de plástico, especialmente em face de seu baixo
custo, se tornaram rapidamente populares a partir da sua distribuição gratuita
em lojas e supermercados.
O que trouxeram de praticidade para o ser humano, porém, as sacolas
plásticas trouxeram em prejuízos ao meio ambiente. O número de sacolas
plásticas produzidas anualmente aliado à natureza não degradável do plástico
com que são produzidas, gerou um problema de grandes proporções que
governos e cidadãos de todo o mundo tentam agora equacionar.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o consumo excessivo de
sacolas plásticas é um grande vilão do meio ambiente. As sacolinhas, tão
práticas e utilizadas indiscriminadamente pela maioria dos brasileiros, têm um
alto custo ambiental: para sua produção são consumidos petróleo ou gás
natural, água e energia, liberados efluentes (rejeitos líquidos) e emitidos gases
tóxicos e de efeito estufa. Depois de usadas, muitas são descartadas de
maneira incorreta, aumentando a poluição e ajudando a entupir bueiros que
escoam as águas das chuvas ou indo parar nas matas e oceanos, sendo
ingeridas por animais que morrem sufocados ou presos nelas. Pouquíssimas
chegam a ser recicladas.
Considerando que a referida iniciativa está em conformidade com parâmetros
do Programa Lixo Zero e diante do exposto, solicitamos apoio aos nobres
pares desta Casa, apoio e a aprovação desta importante Lei para nosso
município.
Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de fevereiro de 2025
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GIL MAGNO
Vereador
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