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materia nº 7786/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 7786 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaIndica ao executivo municipal o envio de projeto de lei a esta casa legistativa QUE DISPONHA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO DE MANEJO AS TRILHAS E VIAS DE ESCALADAS DAS MONTANHAS (FIMTEM).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Aguardando Votação

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1442/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISTATIVA QUE DISPONHA SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO DE MANEJO AS TRILHAS E
VIAS DE ESCALADAS DAS MONTANHAS
(FIMTEM).
Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a criação do Fundo
Municipal de Incentivo de Manejo as Trilhas e Vias de Escaladas das
Montanhas (FIMTEM).
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Incentivo de Manejo as Trilhas e Vias de
Escaladas das montanhas (FIMTEM), de natureza contábil, com autonomia
administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo o
financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações
e empreendimentos reconhecidos pela entidade municipal como de interesse
público.
Art. 2º O Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as Trilhas e Vias de
Escalada das Montanhas, FIMTEM destina-se a:
I - Apoiar as ações de manejo e de educação ambiental que visem à
minimização dos impactos ambientais das atividades recreativas e esportivas,
estimulando a difusão das boas práticas em ambientes naturais;
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II - Fornecer suporte técnico na busca de soluções de manejo;
III - Fomentar as ações de manutenção em trilhas e vias de escaladas;
IV - Captar recursos para o fomento de ações de manejo em trilhas e vias de
escalada.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as
Trilhas e Vias de Escaladas das Montanhas, FIMTEM:
I - recursos orçamentários e créditos adicionais destinados pelo Município;
II - contribuições, transferências de pessoa física ou jurídica, instituição pública
ou privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies;
III - recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos firmados com
instituições públicas , privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - patrocínio e apoio de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especiais
no âmbito do turismo;
V - demais receitas decorrentes de depósitos bancários e aplicações
financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
VI - disponibilidades monetárias em depósitos bancários ou em caixa, oriundas
de receitas especificadas;
VII - direitos que vierem a se constituir;
VIII - bens móveis e imóveis adquiridos ou provenientes de doação, destinados
à execução das ações e serviços de abrangência municipal.
§ 1º A arrecadação proveniente de 2% do valor do repasse estadual de ICMS
Verde para o município, 10% do valor da Taxa de Licenciamento Ambiental
(TLA) e de 10% do valor das multas arrecadadas pela fiscalização ambiental
municipal serão revertidas para o Fundo Municipal de Incentivo de Manejo a
Trilhas e Vias de Escaladas das Montanhas, FIMTEM.
§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a movimentação e
aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as Trilhas
e Vias de Escaladas das Montanhas, FIMTEM.
§ 3º O inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de
Incentivo de Manejo as Trilhas e Vias de Escaladas das Montanhas, FIMTEM,
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que pertençam ao Município, será processado anualmente.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as Trilhas e
Vias de Escalada das Montanhas, FIMTEM serão aplicados em:
I - programas de promoção, proteção e recuperação de Trilhas e Vias de
Escalada;
II - financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento da
prática;
III - programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos
serviços de apoio;
IV - programas de divulgação em âmbito local, estadual, nacional e
internacional;
V - contratação de mídias, anúncios e confecção de material de folheteria e
distribuição para a rede da cadeia produtiva e de prestação de serviços de
apoio no Município;
Art. 5º Poderão compor o Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as Trilhas e
Vias de Escalada das Montanhas, FIMTEM os seguintes recursos:
I - contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município, de
sua Administração Direta e Indireta;
II - as destinações autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes
de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos,
celebrados entre o município de Petrópolis e instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
III - as contribuições resultantes de doações específicas ao Fundo;
IV - transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
V - dotações orçamentárias repassadas pelo Poder Executivo e créditos
adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
VI - recursos provenientes de convênios;
VII - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta;
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VIII - recursos provenientes de condicionantes sócios ambientais;
IX - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
X - outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadas por lei.
Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão depositados em
instituição financeira oficial e em conta sob a denominação do Fundo Municipal
de Incentivo de Manejo as Trilhas e Vias de Escalada das Montanhas,
FIMTEM.
Art 6º Poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos estaduais,
federais e de outros municípios vizinhos para manutenção de trilhas situadas
na divisa entre estes.
Art. 7º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 7
(sete) membros, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo:I
- 2 (dois) indicado pelo Prefeito Municipal, sendo integrante da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e o outro representando a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer; 1 (um) representante do montanhismo de Petrópolis,
vinculado a confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada; 1 (um)
representante da APA-Petrópolis; 1 (um) representante da Superintendência
Regional Piabanha (Suppib) do INEA; 1 (um) representante do Conselho
Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 1 (um) representante do Poder
legislativo Municipal.
II. A Direção do Fundo será formada por 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e
1 (um) tesoureiro, eleitos por voto direto entre os membros do Conselho
Diretor: I – o Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
a. Fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de
Aplicação das Receitas;
b. Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos
recursos;
c. Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros
do Fundo;
d. Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo;
e. Solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
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acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do
Fundo;
f. Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução
e controle das ações e do Fundo;
g. Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
Art. 8º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado
pelo Conselho Diretor do Fundo.
Art. 9º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Decreto do Poder
Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, uma
vez, por período igual.
Art. 10º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada
simestre e extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente
ou pela maioria de seus membros.
Art. 11º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual
consignará, entre outros, as atribuições seguintes, todas obrigatórias:
I - Receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de
melhorias e/ou manutenção de trilhas e vias de escaladas;
II - Receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos
encaminhados pelo Executivo Municipal, destinados à recuperação e/ou
manutenção das tilhas e vias de escaladas;
III - Fornecer todos os dados e documentos necessários para o efetivo controle
contábil e financeiro, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Art. 12º O saldo não utilizado pelo Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as
Trilhas e Vias de Escalada das Montanhas, FIMTEM será transferido para o
próximo exercício, a seu crédito.
Art. 13º Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal de Incentivo de Manejo as
Trilhas e Vias de Escalada das Montanhas, FIMTEM, os bens permanentes
adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do
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Município.
JUSTIFICATIVA
As montanhas são elementos importantes na caracterização da paisagem
da cidade de Petrópolis, por seu inestimável Patrimônio Natural, tem inegável
vocação para as atividades e esportes na Natureza, cenário este que contribui
significamente para que nosso munícipio se firme como um dos polos turisticos
mais representativos de nosso Estado.
A atividade do Montanhismo é uma prática tradicional da cidade recem
decretada como Patrimonio Cultural Imaterial e de relevante interesse para o
munícipio através da lei municipal 8065/2020.
Historicamente, os montanhistas estão envolvidos na proteção e conservação
dos ecossistemas naturais e, atualmente, se encontram representados por
organizaçoes civis estruturadas que participam ativamente como parcerias na
gestão de áreas naturais protegidas.
É necessário fortalecer o Manejo organizado a visitação em areas de
montanhismo de forma a equilibrar o direito de acesso com responsabilidade e
com especial atenção para otimizaçãodos beneficios da visitação e mitigação
de impactos, fortacelendo assim a estrutura ambiental municipal para
concretizar as ações socioambientais necessárias em longo prazo.
A intenção do Projeto de Lei é gerir recursos para que sejam aplicados no
desenvolvimento de ações de manejo e de educação ambiental à
minimização dos impactos ambientais das atividades recreativas e esportivas,
estimulando a difusão das boas práticas em ambientes naturais. Os recursos
também serão aplicados nas áreas educacionais com a finalidade de
financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento da
prática, programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
dos serviços de apoio, programas de divulgação em âmbito local, estadual,
nacional e internacional e contratação de mídias, anúncios e confecção de
material de folheteria e distribuição para a rede da cadeia produtiva e de
prestação de serviços de apoio no Município.
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A criação do FIMTEM permitirá que a Secretaria de Meio Ambiente obtenha
recursos próprios, dando suporte financeiro às ações de manejo, além de
representar avanços significativos no desenvolvimento de políticas públicas,
com o melhor modelo de desenvolvimento sustentável, e também a atração de
novos investimentos e a facilidade no acesso aos financiamentos.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 13 de janeiro de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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