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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1450/2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENVIO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA PARA INSTITUIR PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE PARA
FEIRANTES E COMÉRCIO AMBULANTE
DO MUNICÍPIO PETRÓPOLIS.
O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a instituição de
programa de Capacitação permanente para feirantes e comércio ambulante do
município Petrópolis.
JUSTIFICATIVA
O segmento de feirantes e ambulantes é essencial para a manutenção da
economia do município de Petrópolis, pois contribuem decisivamente para a
geração de emprego, renda, além de estimular negócios e oportunidades.
O Poder Executivo através da secretaria de Desenvolvimento Econômico,
deve conhecer e se aproximar cada vez mais esse público, com a finalidade de
acompanhar, organizar o arranjo produtivo e fortalecer o setor.
Além do diálogo permanente e da articulação de políticas públicas para
estimular o segmento é fundamental a organização de programas de
capacitação voltados para a qualidade no atendimento ao cliente, noções
gerais de administração, controle financeiro, espírito de associativismo,
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Processo: 1450/2025 às 13/01/2025 - 15:46:12
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201051450
questões sanitárias, higiene pessoal e do trabalho, tecnologia, entre outros.
A Prefeitura Municipal, além de sua estrutura e aparelhagem, também
poderá articular apoio com diversas instituições e entidades de classe, que
também atuam no fomento da atividade empreendedora. Como por exemplo
SEBRAE, SENAC, ACEP, Universidades, Instituições Financeiras, entre
outros.
Sala das Sessões,Segunda - feira, 13 de janeiro de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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