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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1480/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO DE NORMA QUE
ESTABELEÇA E DISCIPLINE O
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE DIFÍCIL
ACESSO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de elaboração de norma que estabeleça e discipline o pagamento
de adicional de difícil acesso aos profissionais da saúde, no âmbito do
Município de Petrópolis.
JUSTIFICATIVA
As Unidades de Saúde Municipais localizadas em comunidades de difícil
acesso enfrentam a falta de médicos e de outros profissionais de saúde ainda
maior dos que as localizadas em centros urbanos. Notadamente as localizadas
em zonas rurais como o Brejal, Secretário, Vale das Videiras, mas não apenas
estas como também outras localizadas ainda que em áreas urbanas mas
distantes do centro, passam por esta falta de profissionais. Compreendemos a
rotina corrida do médico, que se desdobra em dois ou três plantões diários e o
tempo de deslocamento entre um e outro é vital para que ele consiga cumprir
seus compromissos profissionais. Compreendemos igualmente o clamor dos
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Processo: 1480/2025 às 14/01/2025 - 14:00:19
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201121480
moradores destas regiões que precisam ser atendidos adequadamente em
seus direitos à saúde, conforme estabelece nossa Constituição Federal. Para
resolver esta questão ou ao menos minimizar seus impactos, pagar um
adicional de difícil acesso ao profissional que trabalhe nestas unidades
afastadas, é uma medida importante. Vale lembrar que os profissionais da
educação, que enfrentam estas mesmas dificuldades geográficas, já recebem
este adicional de difícil acesso, estabelecido pela Lei 7.554 de 2017em seu
artigo 11. Este pagamento aos profissionais de saúde não pode e não deve ser
encarado como despesa, mas como investimento da melhoria de atendimento
aos nossos moradores de Petrópolis.
Sala das Sessões,Terça - feira, 14 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201121480
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