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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1483/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
INSTALAÇÃO DE, AO MENOS, UM POLO
DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM
CADA UM DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, CONFORME
ANTEPROJETO A SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a instalação de, ao
menos, um Polo de Assistência Farmacêutica em cada um dos distritos do
Município de Petrópolis, conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá instalar em cada distrito do
Município, ao menos, um Polo de Assistência Farmacêutica, em até três anos
após a publicação da presente Lei.
Art. 2º Será assegurada a distribuição equânime do suprimento dos
medicamentos destinados à atenção básica à saúde da população a cada um
dos Polos distritais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Processo: 1483/2025 às 14/01/2025 - 14:51:57
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201151483
JUSTIFICATIVA
O trabalho do Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF, da
Superintendência de Atenção à Saúde – SAS, de nossa Secretaria Municipal
de Saúde é de grande importância para nossa população, atendendo
mensalmente cerca de quatro mil pessoas. Sabemos, porém, das grandes
dificuldades que moradores de localidades mais distantes dos dois Núcleos –
Centro e Corrêas – de buscar seus medicamentos, ou por limitações de
locomoção pessoal ou de transporte. Moradores de localidades de Santa
Tereza/Secretário ou do Albertos/Posse, citando apenas duas, gastam um dia
inteiro para ir e voltar ao NAF, e as vezes quando chegam ao Núcleo, não
encontram os medicamentos. A Política Nacional de Medicamentos indica que
o Gestor Municipal deverá “garantir o abastecimento de forma permanente e
oportuna.”Será importante a aprovação desta Indicação Legislativa para
garantir aos moradores de nossas localidades mais afastadas, o acesso aos
seus medicamentos.
Sala das Sessões,Terça - feira, 14 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201151483
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