| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE INCLUSÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27427 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2702/2025 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE INCLUSÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Município de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação deve assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem das pessoas com deficiência em todas as etapas e modalidades da educação ofertadas na Rede Municipal de Ensino. § 1º Devem ser garantidas condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena em todos os espaços de aprendizagem da unidade educacional. § 2º As unidades educacionais deverão prestar e/ou organizar apoio aos estudantes com deficiência que necessitem de suporte para realizar sua higiene, alimentação e locomoção, oferecendo e/ou viabilizando formação adequada aos profissionais de apoio escolar. Art. 2º Fica obrigado o Município de Petrópolis a garantir aos estudantes com deficiência atendimento por profissional de apoio escolar, nos moldes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, desde o primeiro dia letivo de cada ano. § 1º O município deverá manter o apoio ao estudante com deficiência já matriculado na Rede Municipal de Ensino de um ano letivo para o ano Data do Documento: 11/02/2025 - 15:12:55 Pag. 1 de 2 Processo: 2702/2025 às 11/02/2025 - 15:33:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401112702 subsequente, de forma a não interromper o atendimento. § 2º Cabe ao município garantir o apoio ao estudante com deficiência ingressante, considerando o parecer clínico enviado pela família no ato de matrícula ou através de avaliação da equipe pedagógica da escola. Art. 3º A decisão acerca da necessidade do profissional de apoio escolar será identificada por parecer clínico ou parecer da equipe pedagógica, e a indicação desse profissional deve constar do plano de atendimento educacional especializado dos estudantes, o qual deve ser elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, convidados os profissionais da saúde quando necessário, e atualizado periodicamente, considerados as necessidades e os progressos do estudante. Art. 4º Para fins de aplicação desta lei, considera-se, nos termos do art. 3º inciso XIII da Lei 13.146/2015, como profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; Art. 5º. Para fins de aplicação desta lei fica o Município de Petrópolis autorizado a criar o cargo de profissional de apoio escolar. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de fevereiro de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 11/02/2025 - 15:12:55 Pag. 2 de 2 Processo: 2702/2025 às 11/02/2025 - 15:33:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401112702