| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JONGO E A SEMANA MUNICIPAL DO JONGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2706/2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JONGO E A SEMANA MUNICIPAL DO JONGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal do Jongo, a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro, data de aniversário de nascimento do petropolitano, jongueiro, capoeirista, sambista, passista, percussionista e babalorixá Jamil Sidney Lopes Neves - Mestre Gogó de Ouro. Art. 2º- O Dia Municipal do Jongo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis. Art. 3º- Fica instituída a Semana Municipal do Jongo, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 16 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único. Durante a Semana Municipal do Jongo serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos que apresentem a memória do jongo no sudeste e no município de Petrópolis, com o objetivo de promover a valorização da cultura popular de expressão afro-diaspórica. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O Jongo é uma expressão artística que possui muita relevância na identidade e história do município de Petrópolis. Esta manifestação cultural se originou Data do Documento: 11/02/2025 - 15:56:28 Pag. 1 de 3 Processo: 2706/2025 às 11/02/2025 - 16:01:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401122706 nas Senzalas do sudeste, principalmente do Vale do Paraíba, e mescla dança, música e tradição oral, que foi transmitida através das gerações, gerando uma rica herança cultural afro-brasileira. Em Petrópolis, essa tradição é especialmente significativa devido à presença de 41% da população negra na cidade. Até hoje, o Jongo é uma ferramenta de resistência que promove inclusão social e fortalece o senso de comunidade e pertencimento social. O território petropolitano era sediado por fazendas que utilizavam mão de obra africana escravizada nas lavouras. Estes povos, que transmitiram sua cultura através das gerações, sofreram forte apagamento no final do século XIX e século XX. Jamil Sidney Lopes Neves, nascido em Petrópolis em 16 de outubro de 1956, foi um destacado jongueiro, capoeirista, músico e líder religioso. Conhecido como "Gogó de Ouro", começou na capoeira aos 13 anos e se destacou também na música, tocando vários instrumentos e integrando o Afoxé Filhos de Gandhy. Participou ativamente do carnaval como passista e fundou o Bloco Unidos Nova Lua. Além disso, foi babalorixá da Tenda Espírita Santa Rita de Cássia, sucedendo seu pai nessa função. Membro do Coletivo Afro Serra, contribuiu significativamente para a promoção da cultura afro-brasileira em Petrópolis. Jamil faleceu em 23 de janeiro de 2021, deixando um legado importante na cidade. Instituir o Dia Municipal do Jongo é reconhecer e valorizar essa manifestação artística e enriquecer nosso patrimônio cultural imaterial, além de promover a conscientização sobre a importância do Jongo, estimulando sua prática, preservação e difusão entre as gerações. Assim, a instituição do Dia Municipal do Jongo honra nossa história e tradições, promove a valorização da cultura afro-brasileira, fomenta o respeito à diversidade e promove a igualdade racial no município de Petrópolis. Sala das Sessões,Terça - feira, 11 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 11/02/2025 - 15:56:28 Pag. 2 de 3 Processo: 2706/2025 às 11/02/2025 - 16:01:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401122706 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 11/02/2025 - 15:56:28 Pag. 3 de 3 Processo: 2706/2025 às 11/02/2025 - 16:01:26 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401122706