| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE APOIO PARA ENTREGADORES E MOTOBOYS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ. |
| native_id | 27431 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2780/2025 AUTORIZA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE APOIO PARA ENTREGADORES E MOTOBOYS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar 'Pontos de Apoio' em locais estratégicos do Municıṕ io de Petrópolis, com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos entregadores e motoboys que atuam na cidade. Art. 2°. Os"Pontos de Apoio"serão equipadoscom osseguintesrecursos: I. - Tomadas com entrada para carregador de celular, a fim de possibilitar que os entregadores mantenham seus dispositivos eletrônicos carregados durante a jornada de trabalho; J. I - Filtro de água potável, garantindo o acesso a água de qualidade para hidratação; K. II - Acesso Wi-Fi gratuito, permitindo que os profissionais possam se comunicar e acessar informações relevantes durante os intervalos; L. V - Dois banheiros públicos, sendo um masculino e um feminino, com instalações sanitárias adequadas para uso; M. - Área destinada ao descanso dos entregadores e motoboys, propiciando um ambiente confortável para recuperação física e mental; N. I - Espaço designado para refeições, proporcionando um local adequado para que os profissionais possam se alimentar durante suas jornadas de trabalho; Data do Documento: 12/02/2025 - 15:13:05 Pag. 1 de 4 Processo: 2780/2025 às 12/02/2025 - 15:40:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401152780 Art. 3°. Os locais de instalação dos "Pontos de Apoio" serão de.inidos em conjunto entre os órgãos competentes do Poder Executivo e representantes dos entregadores e motoboys, buscando assegurar a sua efetiva utilidade e acessibilidade. Art. 4°. O Poder Executivo poderácelebrar convênios e parceriascom entidades privadas, associações de classe, empresas e organizações não-governamentais, visando à execução e manutenção dos "Pontos de Apoio", devendo eventuais parcerias ser norteadas pela transparência e pela promoção dos direitos e interesses dos entregadores e motoboys. Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a existência e localização dos "Pontos de Apoio", bem como dos benefıć ios que estes proporcionam aos pro.issionais da área. Art. 6°. As despesas decorrentes da implementação e manutenção dos "Pontos de Apoio" correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, bem como dos recursos advindos das parcerias e convênios estabelecidos nostermos do art. 4° desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar 'Pontos de Apoio' em locais estratégicos do Municıṕ io de Petrópolis, com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos entregadores e motoboys que atuam na cidade. Art. 2°. Os"Pontos de Apoio"serão equipadoscom osseguintesrecursos: I. - Tomadas com entrada para carregador de celular, a fim de possibilitar que os entregadores mantenham seus dispositivos eletrônicos carregados durante a jornada de trabalho; J. I - Filtro de água potável, garantindo o acesso a água de qualidade para Data do Documento: 12/02/2025 - 15:13:05 Pag. 2 de 4 Processo: 2780/2025 às 12/02/2025 - 15:40:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401152780 hidratação; K. II - Acesso Wi-Fi gratuito, permitindo que os profissionais possam se comunicar e acessar informações relevantes durante os intervalos; L. V - Dois banheiros públicos, sendo um masculino e um feminino, com instalações sanitárias adequadas para uso; M. - Área destinada ao descanso dos entregadores e motoboys, propiciando um ambiente confortável para recuperação física e mental; N. I - Espaço designado para refeições, proporcionando um local adequado para que os profissionais possam se alimentar durante suas jornadas de trabalho; Art. 3°. Os locais de instalação dos "Pontos de Apoio" serão de.inidos em conjunto entre os órgãos competentes do Poder Executivo e representantes dos entregadores e motoboys, buscando assegurar a sua efetiva utilidade e acessibilidade. Art. 4°. O Poder Executivo poderácelebrar convênios e parceriascom entidades privadas, associações de classe, empresas e organizações não-governamentais, visando à execução e manutenção dos "Pontos de Apoio", devendo eventuais parcerias ser norteadas pela transparência e pela promoção dos direitos e interesses dos entregadores e motoboys. Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a existência e localização dos "Pontos de Apoio", bem como dos benefıć ios que estes proporcionam aos pro.issionais da área. Art. 6°. As despesas decorrentes da implementação e manutenção dos "Pontos de Apoio" correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, bem como dos recursos advindos das parcerias e convênios estabelecidos nostermos do art. 4° desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entraráem vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,Quarta - feira, 12 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 12/02/2025 - 15:13:05 Pag. 3 de 4 Processo: 2780/2025 às 12/02/2025 - 15:40:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401152780 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 12/02/2025 - 15:13:05 Pag. 4 de 4 Processo: 2780/2025 às 12/02/2025 - 15:40:16 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401152780