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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARQUINHOS
ALMEIDA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1521/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
CRIAÇÃO E VENDA NO VAREJO DE CÃES
E GATOS POR CANIS, GATIS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
O VEREADOR MARQUINHOS ALMEIDA , infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito
Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre “A
CRIAÇÃO E VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR CANIS, GATIS
E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS” no âmbito do Município de
Petrópolis.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta vem atender aos anseios dos criadores de cães de raça
pura domiciliados na cidade de Petrópolis, que representa hoje um dos
principais pólos da cinofilia nacional, com dezenas de estabelecimentos
devidamente credenciados junto à Confederação Brasileira de Cinofilia. O
recente crescimento da chamada “proteção animal” no município, realizada por
Organizações Não Governamentais - ONGs, atividade essa (diga-se de
passagem) louvável e de grande interesse público, tem confundido, muitas
vezes, a criação de cães e gatos de raça pura, que gera centenas de
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201231521
empregos em nosso município, auxilia na formação de cães de apoio às
atividades policiais e cães-guias de cegos, com a doação de animais “sem raça
definida” recolhido pelas ruas da cidade, muito vezes abandonados pelos seus
próprios donos.
Cabe ao Poder Executivo normatizar a respectiva atividade, em face da
dificuldade que os proprietários de canis e gatis encontram hoje na cidade
para registrarem seus estabelecimentos, com a respectiva concessão de alvará
de localização, bem como a falta de regras específicas para a venda de filhotes
em clínicas e pet shops, e a consequente fiscalização por parte das
autoridades públicas municipais competentes.
Por este motivo, este vereador vem propor a presente regulamentação, que já
se faz tardia, no sentido de resguardar a criação e seleção de cães de raça
pura, bem como normatizá-la, gerando inclusive, renda aos cofres públicos
com o recolhimento de taxas que decerto serão devidas para os respectivos
cadastramentos.
Por todo o exposto, submeto a presente Indicação Legsilativa à elevada
apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de Leis, na
expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e
aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões,Terça - feira, 14 de janeiro de 2025
MARQUINHOS ALMEIDA
Vereador
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