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materia nº 2835/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaALTERA O ANEXO V DA LEI N 6.749 DE 04 DE MAIO DE 2010.
native_id27439

Autoria

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
MESA DIRETORA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2835/2025
ALTERA O ANEXO V DA LEI N 6.749 DE 04
DE MAIO DE 2010.
Art. 1º Modifica o Anexo V da Lei 6.749/2010 e suas alterações ficam modificados pelo
Anexo I constante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Altera o Anexo V da Lei 6.749/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
DO ASSESSOR FINANCEIRO
1. Compete ao Assessor Jurídico Financeiro:
- assessorar os vereadores em assuntos de natureza orçamentária e financeira;
- elaborar pareceres técnicos com o objetivo de subsidiar projetos de leis elaborados
pelos vereadores;
- executar outras atividades correlatas.
2. Requisito: Ensino Superior (Economia, Ciências Contábeis, Administração
ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO
1. Compete ao Assessor Especial de Comunicação:
-Recepcionar visitantes e hóspedes da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente
e prestando apoio durante sua permanência na Casa;
- Atualizar e manter cadastro de contatos contendo nomes, telefones e endereços de
autoridades e instituições relacionadas à Câmara;
- Manter-se informado sobre a história e o funcionamento básico da Câmara, a fim de
prestar informações corretas aos visitantes;
- Auxiliar na organização de visitas de alunos de escolas às dependências da Câmara,
apresentando informações sobre o papel dos Vereadores e a importância do Legislativo
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Municipal;
- Apoiar a realização de programas que promovam a integração da comunidade com as
atividades legislativas da Câmara;
- Auxiliar nas atividades de cerimonial, organização de eventos e cumprimento de
protocolos;
- Realizar postagens e atualizações nas redes sociais da Câmara, garantindo a divulgação
de informações e atividades de forma acessível e atrativa;
- Auxiliar na redação e publicação de comunicados, notas e materiais de divulgação em
plataformas digitais e impressas;
- Organizar e manter registros sobre audiências, visitas, conferências e reuniões de
interesse do Presidente da Câmara;
- Acompanhar o relacionamento da Câmara com o público em geral, sugerindo melhorias
na comunicação e interação;
- Colaborar na organização de solenidades, envio de convites e acompanhamento das
providências necessárias para execução dos eventos;
- Manter arquivos organizados, incluindo recortes de jornais, materiais digitais e
documentos de interesse do Poder Legislativo;
- Auxiliar na cobertura jornalística de eventos e atos públicos da Câmara, registrando
informações para publicação;
- Apoiar a revisão e publicação de informações e atos oficiais da Câmara em meios
digitais e tradicionais;
- Executar outras atividades correlatas, conforme orientações do DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO
2. Requisito: Ensino Médio.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa visa a correção de erro material da lei nº
8.996 de 07 de Fevereiro de 2025.
Por todo o exposto, muito respeitosamente, submetemos o presente Projeto de
Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de
Leis, na expectativa de que seja, ao final, deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 12 de fevereiro de 2025
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______________
JÚNIOR CORUJA
Presidente
___________________
MARQUINHOS ALMEIDA
1º Vice-Presidente
________________
OCTAVIO SAMPAIO
2º Vice-Presidente
________________
Thiago Damaceno
1º Secretário
_________________
PROFESSORA LÍVIA
2º Secretário
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