| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | INSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2869/2025 INSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica instituída a disciplina de Educação Financeira como componente curricular obrigatório no Ensino Fundamental e Médio da rede municipal de ensino de Petrópolis. Parágrafo único – A inclusão da Educação Financeira na grade curricular tem como objetivo capacitar os alunos para a administração responsável dos recursos financeiros, promovendo o planejamento, o consumo consciente, a importância da poupança, investimentos e equilíbrio financeiro ao longo da vida. Art. 2º – Diretrizes para Implementação A implementação da disciplina de Educação Financeira deverá seguir as seguintes diretrizes: I – Desenvolvimento de material didático adequado e formação dos docentes para ministrar o conteúdo de forma prática e acessível. II – Parcerias com instituições financeiras e educacionais para fornecer suporte técnico e metodológico na elaboração dos conteúdos. III – Adoção de metodologias dinâmicas, incluindo simulações, projetos práticos e desafios interativos para facilitar a assimilação dos conceitos. Data do Documento: 13/02/2025 - 14:48:05 Pag. 1 de 4 Processo: 2869/2025 às 13/02/2025 - 14:50:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401222869 IV – Monitoramento contínuo do impacto da disciplina na formação dos alunos e nos índices de endividamento juvenil. Art. 3º – Fontes de Financiamento Para garantir a implementação eficiente da disciplina, a Prefeitura poderá buscar financiamento por meio de: I – Recursos próprios do município voltados para a educação. II – Parcerias com instituições privadas e programas educacionais de incentivo à educação financeira. III – Apoio de fundos estaduais e federais voltados à inovação no ensino público. Art. 4º – Implementação Gradual A implementação da disciplina de Educação Financeira ocorrerá em etapas, iniciando-se pelo Ensino Fundamental II e expandindo-se progressivamente para o Ensino Fundamental I e o Ensino Médio, conforme viabilidade pedagógica e administrativa. Art. 5º – Disposições Finais Prazo de regulamentação: A Prefeitura deverá regulamentar esta Lei em até 45 dias após sua publicação. Monitoramento e Avaliação: Os resultados da implementação da disciplina deverão ser acompanhados por meio de indicadores educacionais e divulgados anualmente à população. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Data do Documento: 13/02/2025 - 14:48:05 Pag. 2 de 4 Processo: 2869/2025 às 13/02/2025 - 14:50:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401222869 JUSTIFICATIVA 1. Educação Financeira como Ferramenta de Transformação A falta de conhecimento sobre finanças pessoais é um dos principais fatores que levam ao endividamento e à instabilidade econômica das famílias brasileiras. Com a inclusão da Educação Financeira como disciplina obrigatória, os estudantes terão acesso a informações essenciais para a tomada de decisões financeiras responsáveis, promovendo maior autonomia e segurança na gestão de seus recursos. 2. Prevenção ao Endividamento e Formação de Cidadãos Conscientes A juventude enfrenta um cenário de crescente oferta de crédito, compras por impulso e desinformação sobre gestão financeira. Ao proporcionar educação financeira desde os primeiros anos escolares, a cidade de Petrópolis busca prevenir o superendividamento futuro de seus cidadãos e garantir que cresçam com hábitos financeiros saudáveis. 3. Impacto Positivo na Economia Local O ensino da Educação Financeira impacta diretamente na economia local, ao estimular o consumo consciente, o planejamento e o empreendedorismo. Jovens bem instruídos financeiramente terão maior capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade. Conclusão: Este Projeto de Lei, visa capacitar as futuras gerações com conhecimentos fundamentais para uma vida financeira equilibrada e responsável. Ao implementar a Educação Financeira como disciplina obrigatória, Petrópolis dá um passo essencial na formação de cidadãos mais preparados para os desafios econômicos da vida adulta, garantindo mais estabilidade para as famílias e para a cidade como um todo. Mais conhecimento para os estudantes. Mais segurança financeira para as famílias. Mais desenvolvimento para Petrópolis. Data do Documento: 13/02/2025 - 14:48:05 Pag. 3 de 4 Processo: 2869/2025 às 13/02/2025 - 14:50:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401222869 Sala das Sessões,Quinta - feira, 13 de fevereiro de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 13/02/2025 - 14:48:05 Pag. 4 de 4 Processo: 2869/2025 às 13/02/2025 - 14:50:46 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401222869