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materia nº 2869/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaINSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2869/2025
INSTITUI A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO
FINANCEIRA COMO COMPONENTE
CURRICULAR OBRIGATÓRIO NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica instituída a disciplina de Educação Financeira como componente
curricular obrigatório no Ensino Fundamental e Médio da rede municipal de
ensino de Petrópolis.
Parágrafo único – A inclusão da Educação Financeira na grade curricular tem
como objetivo capacitar os alunos para a administração responsável dos
recursos financeiros, promovendo o planejamento, o consumo consciente, a
importância da poupança, investimentos e equilíbrio financeiro ao longo da
vida.
Art. 2º – Diretrizes para Implementação
A implementação da disciplina de Educação Financeira deverá seguir as
seguintes diretrizes: I – Desenvolvimento de material didático adequado e
formação dos docentes para ministrar o conteúdo de forma prática e acessível.
II – Parcerias com instituições financeiras e educacionais para fornecer suporte
técnico e metodológico na elaboração dos conteúdos.
III – Adoção de metodologias dinâmicas, incluindo simulações, projetos
práticos e desafios interativos para facilitar a assimilação dos conceitos.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401222869
IV – Monitoramento contínuo do impacto da disciplina na formação dos alunos
e nos índices de endividamento juvenil.
Art. 3º – Fontes de Financiamento
Para garantir a implementação eficiente da disciplina, a Prefeitura poderá
buscar financiamento por meio de:
I – Recursos próprios do município voltados para a educação.
II – Parcerias com instituições privadas e programas educacionais de incentivo
à educação financeira.
III – Apoio de fundos estaduais e federais voltados à inovação no ensino
público.
Art. 4º – Implementação Gradual
A implementação da disciplina de Educação Financeira ocorrerá em etapas,
iniciando-se pelo Ensino Fundamental II e expandindo-se progressivamente
para o Ensino Fundamental I e o Ensino Médio, conforme viabilidade
pedagógica e administrativa.
Art. 5º – Disposições Finais
Prazo de regulamentação: A Prefeitura deverá regulamentar esta Lei em até 45
dias após sua publicação.
Monitoramento e Avaliação: Os resultados da implementação da disciplina
deverão ser acompanhados por meio de indicadores educacionais e divulgados
anualmente à população.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
1. Educação Financeira como Ferramenta de Transformação
A falta de conhecimento sobre finanças pessoais é um dos principais fatores
que levam ao endividamento e à instabilidade econômica das famílias
brasileiras. Com a inclusão da Educação Financeira como disciplina
obrigatória, os estudantes terão acesso a informações essenciais para a
tomada de decisões financeiras responsáveis, promovendo maior autonomia e
segurança na gestão de seus recursos.
2. Prevenção ao Endividamento e Formação de Cidadãos Conscientes
A juventude enfrenta um cenário de crescente oferta de crédito, compras por
impulso e desinformação sobre gestão financeira. Ao proporcionar educação
financeira desde os primeiros anos escolares, a cidade de Petrópolis busca
prevenir o superendividamento futuro de seus cidadãos e garantir que cresçam
com hábitos financeiros saudáveis.
3. Impacto Positivo na Economia Local
O ensino da Educação Financeira impacta diretamente na economia local, ao
estimular o consumo consciente, o planejamento e o empreendedorismo.
Jovens bem instruídos financeiramente terão maior capacidade de contribuir
para o desenvolvimento econômico da cidade.
Conclusão:
Este Projeto de Lei, visa capacitar as futuras gerações com conhecimentos
fundamentais para uma vida financeira equilibrada e responsável. Ao
implementar a Educação Financeira como disciplina obrigatória, Petrópolis dá
um passo essencial na formação de cidadãos mais preparados para os
desafios econômicos da vida adulta, garantindo mais estabilidade para as
famílias e para a cidade como um todo.
Mais conhecimento para os estudantes. Mais segurança financeira para as
famílias. Mais desenvolvimento para Petrópolis.
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Sala das Sessões,Quinta - feira, 13 de fevereiro de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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