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materia nº 2963/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPOE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTOBOYS EM ÁREAS DE SERVIÇO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
native_id27443

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2963/2025
DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE
VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
PARA MOTOBOYS EM ÁREAS DE
SERVIÇO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
Art. 1º Ficam disponibilizadas baias exclusivas para embarque e desembarque de
motoboys em áreas de serviço comercial do Município de Petrópolis, visando garantir a
organização do trânsito e a segurança dos profissionais e pedestres.
Art. 2º O direito de utilização das vagas será concedido após credenciamento junto ao
órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade
desempenhada;
II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
III - Comprovante de atuação como motoboy, por meio de carteira de trabalho, contrato de
prestação de serviço, declaração da empresa contratante ou comprovação de vinculação
às plataformas de transporte;
IV - Comprovante de residência no Município de Petrópolis.
Art. 3º Poderão usufruir das vagas disponibilizadas os profissionais que atuem como:
I -Motoboys regularmente cadastrados e que realizem entregas e coletas no Município;
Art. 4º A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) será responsável
pela fiscalização, sinalização e regulação das baias de embarque e desembarque,
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401272963
garantindo o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º O tempo máximo de permanência nas vagas será de 15 (quinze) minutos, visando
garantir a rotatividade e atender à necessidade de estacionamentos rápidos para retirada
e entrega de mercadorias.
Art. 6º A CPTrans e os demais órgãos competentes ficarão encarregados de regulamentar
o processo de credenciamento e fiscalização do uso das vagas, garantindo a aplicação
das penalidades previstas para o descumprimento das normas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda crescente dos
profissionais que atuam como motoboys no Município de Petrópolis. Esses trabalhadores
desempenham um papel fundamental na dinamização da economia local, promovendo
agilidade na entrega e coleta de produtos e alimentos.
A falta de infraestrutura adequada para embarque e desembarque tem gerado dificuldades
diárias para esses profissionais, além de impactos negativos na fluidez do trânsito e na
segurança viária. A disponibilização de baias exclusivas busca minimizar esses problemas,
garantindo um espaço apropriado para a execução dessas atividades essenciais.
Ademais, o tempo máximo de permanência de 15 minutos visa garantir a rotatividade das
vagas, permitindo que um maior número de profissionais possa utilizá-las ao longo do dia.
A fiscalização será realizada pela CPTrans, assegurando que as vagas sejam utilizadas
exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei.
Portanto, a aprovação deste projeto contribuirá diretamente para a melhoria das condições
de trabalho dos motoboys, bem como para a organização do trânsito em áreas comerciais
do Município.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de fevereiro de 2025
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Thiago Damaceno
Vereador
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