| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTOBOYS EM ÁREAS DE SERVIÇO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS |
| native_id | 27443 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 2963/2025 DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA MOTOBOYS EM ÁREAS DE SERVIÇO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Art. 1º Ficam disponibilizadas baias exclusivas para embarque e desembarque de motoboys em áreas de serviço comercial do Município de Petrópolis, visando garantir a organização do trânsito e a segurança dos profissionais e pedestres. Art. 2º O direito de utilização das vagas será concedido após credenciamento junto ao órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade desempenhada; II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); III - Comprovante de atuação como motoboy, por meio de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, declaração da empresa contratante ou comprovação de vinculação às plataformas de transporte; IV - Comprovante de residência no Município de Petrópolis. Art. 3º Poderão usufruir das vagas disponibilizadas os profissionais que atuem como: I -Motoboys regularmente cadastrados e que realizem entregas e coletas no Município; Art. 4º A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) será responsável pela fiscalização, sinalização e regulação das baias de embarque e desembarque, Data do Documento: 14/02/2025 - 15:21:04 Pag. 1 de 3 Processo: 2963/2025 às 14/02/2025 - 15:36:54 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401272963 garantindo o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei. Art. 5º O tempo máximo de permanência nas vagas será de 15 (quinze) minutos, visando garantir a rotatividade e atender à necessidade de estacionamentos rápidos para retirada e entrega de mercadorias. Art. 6º A CPTrans e os demais órgãos competentes ficarão encarregados de regulamentar o processo de credenciamento e fiscalização do uso das vagas, garantindo a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento das normas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda crescente dos profissionais que atuam como motoboys no Município de Petrópolis. Esses trabalhadores desempenham um papel fundamental na dinamização da economia local, promovendo agilidade na entrega e coleta de produtos e alimentos. A falta de infraestrutura adequada para embarque e desembarque tem gerado dificuldades diárias para esses profissionais, além de impactos negativos na fluidez do trânsito e na segurança viária. A disponibilização de baias exclusivas busca minimizar esses problemas, garantindo um espaço apropriado para a execução dessas atividades essenciais. Ademais, o tempo máximo de permanência de 15 minutos visa garantir a rotatividade das vagas, permitindo que um maior número de profissionais possa utilizá-las ao longo do dia. A fiscalização será realizada pela CPTrans, assegurando que as vagas sejam utilizadas exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei. Portanto, a aprovação deste projeto contribuirá diretamente para a melhoria das condições de trabalho dos motoboys, bem como para a organização do trânsito em áreas comerciais do Município. Sala das Sessões,Sexta - feira, 14 de fevereiro de 2025 Data do Documento: 14/02/2025 - 15:21:04 Pag. 2 de 3 Processo: 2963/2025 às 14/02/2025 - 15:36:54 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401272963 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 14/02/2025 - 15:21:04 Pag. 3 de 3 Processo: 2963/2025 às 14/02/2025 - 15:36:54 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427000401272963