| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO “CIRCUITO COMIDA DE BUTECO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3145/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO “CIRCUITO COMIDA DE BUTECO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído, no calendário oficial do Município de Petrópolis, o Festival Gastronômico “Circuito Comida de Buteco”, a ser realizado anualmente no mês de janeiro, com o objetivo de fomentar o turismo gastronômico, valorizar a culinária típica de bares e botequins e impulsionar a economia local. Art. 2º-O evento será promovido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com instituições públicas e privadas interessadas, podendo contar com o apoio de patrocinadores e demais colaboradores. Art. 3º-Para participar do Festival, os estabelecimentos interessados deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Cultura, observando os seguintes requisitos: I – Apresentar um prato exclusivo para o evento, alinhado com a proposta do Festival; II – Comprometer-se a oferecer o prato inscrito ao público durante todo o período do evento; Data do Documento: 20/02/2025 - 10:47:46 Pag. 1 de 4 Processo: 3145/2025 às 20/02/2025 - 11:25:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401333145 III – Atender aos critérios de higiene e segurança alimentar estabelecidos pelos órgãos competentes; IV – Fornecer à Secretaria de Cultura as informações necessárias para a divulgação do evento, incluindo descrições, ingredientes e valores dos pratos; V – Cumprir as regras de avaliação e pontuação estabelecidas pelo regulamento. Art. 4º-A inscrição no Festival será formalizada mediante chamamento público, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo: I – O período e local de inscrição; II – A relação de documentos exigidos; III – Os critérios de avaliação e pontuação dos participantes; IV – As diretrizes para publicidade e divulgação dos inscritos; V – A descrição da premiação a ser concedida aos melhores colocados; VI – Outras disposições necessárias à realização do evento. Art. 5º-Os estabelecimentos inscritos farão parte de um roteiro gastronômico, a ser amplamente divulgados pelo Poder Executivo e demais parceiros do evento, por meio de mídias institucionais e redes sociais, visando promover a adesão do público e incentivar a visitação aos participantes. Art. 6º-Os pratos apresentados serão avaliados pelo público e por um corpo de jurados técnicos, observando os seguintes critérios: Data do Documento: 20/02/2025 - 10:47:46 Pag. 2 de 4 Processo: 3145/2025 às 20/02/2025 - 11:25:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401333145 I – Sabor e criatividade na elaboração do prato (peso de 70% na nota final); II – Atendimento e hospitalidade do estabelecimento (peso de 20%); III – Higiene e organização do local (peso de 10%); Art. 7º-Os estabelecimentos mais bem pontuados serão premiados, conforme critérios e categorias a serem definidos no regulamento do Festival. Art. 8º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo as normas complementares para sua implementação. Art. 9º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Petrópolis, o Festival Gastronômico – Comida de Buteco, a ser realizado anualmente no mês de janeiro. A iniciativa tem como principal objetivo fomentar o turismo gastronômico, impulsionando a economia local e promovendo a valorização da culinária típica dos bares e botequins da cidade. Petrópolis já se destaca no cenário turístico nacional, sendo reconhecida por sua Data do Documento: 20/02/2025 - 10:47:46 Pag. 3 de 4 Processo: 3145/2025 às 20/02/2025 - 11:25:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401333145 relevância histórica e cultural. No entanto, o mês de janeiro, apesar do período de férias, não corresponde à alta temporada no município. Assim, o festival surge como uma estratégia eficaz para atrair visitantes, movimentando o setor gastronômico e beneficiando diretamente pequenos estabelecimentos que, muitas vezes, não possuem recursos para investir em ampla divulgação e marketing próprio. Além disso, a criação de um circuito gastronômico voltado à comida de buteco incentiva a criatividade dos comerciantes locais, estimula a qualificação do setor e fortalece a identidade cultural da cidade. Através de um chamamento público, os participantes terão a oportunidade de integrar uma rota gastronômica devidamente divulgada pelo Poder Executivo, garantindo maior visibilidade aos bares e botequins inscritos. Dessa forma, o Festival Gastronômico – Comida de Buteco não apenas contribui para a economia e o turismo, mas também fortalece o senso de pertencimento da população, promovendo a valorização da culinária popular e consolidando Petrópolis como um destino atrativo durante todo o ano. Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 20/02/2025 - 10:47:46 Pag. 4 de 4 Processo: 3145/2025 às 20/02/2025 - 11:25:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401333145