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materia nº 3145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO “CIRCUITO COMIDA DE BUTECO”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3145/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL
GASTRONÔMICO “CIRCUITO COMIDA DE
BUTECO”, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO MÊS DE JANEIRO NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica instituído, no calendário oficial do Município de Petrópolis, o Festival
Gastronômico “Circuito Comida de Buteco”, a ser realizado anualmente no mês de janeiro,
com o objetivo de fomentar o turismo gastronômico, valorizar a culinária típica de bares e
botequins e impulsionar a economia local.
Art. 2º-O evento será promovido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Cultura, em parceria com instituições públicas e privadas interessadas, podendo contar
com o apoio de patrocinadores e demais colaboradores.
Art. 3º-Para participar do Festival, os estabelecimentos interessados deverão se inscrever
junto à Secretaria Municipal de Cultura, observando os seguintes requisitos:
I – Apresentar um prato exclusivo para o evento, alinhado com a proposta do Festival;
II – Comprometer-se a oferecer o prato inscrito ao público durante todo o período do
evento;
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III – Atender aos critérios de higiene e segurança alimentar estabelecidos pelos órgãos
competentes;
IV – Fornecer à Secretaria de Cultura as informações necessárias para a divulgação do
evento, incluindo descrições, ingredientes e valores dos pratos;
V – Cumprir as regras de avaliação e pontuação estabelecidas pelo regulamento.
Art. 4º-A inscrição no Festival será formalizada mediante chamamento público, a ser
publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo:
I – O período e local de inscrição;
II – A relação de documentos exigidos;
III – Os critérios de avaliação e pontuação dos participantes;
IV – As diretrizes para publicidade e divulgação dos inscritos;
V – A descrição da premiação a ser concedida aos melhores colocados;
VI – Outras disposições necessárias à realização do evento.
Art. 5º-Os estabelecimentos inscritos farão parte de um roteiro gastronômico, a ser
amplamente divulgados pelo Poder Executivo e demais parceiros do evento, por meio de
mídias institucionais e redes sociais, visando promover a adesão do público e incentivar a
visitação aos participantes.
Art. 6º-Os pratos apresentados serão avaliados pelo público e por um corpo de jurados
técnicos, observando os seguintes critérios:
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I – Sabor e criatividade na elaboração do prato (peso de 70% na nota final);
II – Atendimento e hospitalidade do estabelecimento (peso de 20%);
III – Higiene e organização do local (peso de 10%);
Art. 7º-Os estabelecimentos mais bem pontuados serão premiados, conforme critérios e
categorias a serem definidos no regulamento do Festival.
Art. 8º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
estabelecendo as normas complementares para sua implementação.
Art. 9º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Petrópolis, o
Festival Gastronômico – Comida de Buteco, a ser realizado anualmente no mês de janeiro.
A iniciativa tem como principal objetivo fomentar o turismo gastronômico, impulsionando a
economia local e promovendo a valorização da culinária típica dos bares e botequins da
cidade.
Petrópolis já se destaca no cenário turístico nacional, sendo reconhecida por sua
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relevância histórica e cultural. No entanto, o mês de janeiro, apesar do período de férias,
não corresponde à alta temporada no município. Assim, o festival surge como uma
estratégia eficaz para atrair visitantes, movimentando o setor gastronômico e beneficiando
diretamente pequenos estabelecimentos que, muitas vezes, não possuem recursos para
investir em ampla divulgação e marketing próprio.
Além disso, a criação de um circuito gastronômico voltado à comida de buteco incentiva
a criatividade dos comerciantes locais, estimula a qualificação do setor e fortalece a
identidade cultural da cidade. Através de um chamamento público, os participantes terão a
oportunidade de integrar uma rota gastronômica devidamente divulgada pelo Poder
Executivo, garantindo maior visibilidade aos bares e botequins inscritos.
Dessa forma, o Festival Gastronômico – Comida de Buteco não apenas contribui para a
economia e o turismo, mas também fortalece o senso de pertencimento da população,
promovendo a valorização da culinária popular e consolidando Petrópolis como um destino
atrativo durante todo o ano.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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