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materia nº 3146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3146 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO CALOR EXTREMO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3146/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO
CALOR EXTREMO NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Política
Municipal de Enfrentamento aos efeitos do Calor Extremo, com o objetivo de
estabelecer classificação de Níveis de Calor (NC), diretrizes e ações para a
mitigação dos efeitos adversos das ondas de calor sobre a saúde da
população, o bem-estar social e o funcionamento da cidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Índice de Calor (IC): medida que combina a temperatura do ar e a umidade
relativa, com o objetivo de determinar a sensação térmica percebida pela
população;
II - Ondas de Calor: períodos de calor intenso, caracterizados por
temperaturas acima das médias históricas para a região, com potencial de
causar impactos negativos à saúde pública, ao bem-estar da população e ao
funcionamento da cidade;
III - Atividade de risco para calor extremo: as atividades laborais realizadas em
áreas externas sujeitas à radiação solar, sem climatização, refrigeração ou
sombreamento adequado, ou de concentração de público.
Art. 3º A classificação dos Níveis de Calor (NC) será estabelecida conforme os
seguintes critérios:
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I - NC1 (Normalidade): temperaturas dentro das médias históricas para a
região;
II - NC2 (Atenção): previsão ou registro de IC entre 30°C e 35°C por dois dias
consecutivos;
III - NC3 (Alerta): previsão ou registro de IC entre 35°C e 40°C por três dias
consecutivos;
IV - NC4 (Perigo): previsão ou registro de IC entre 40°C e 45°C por três dias
consecutivos;
V - NC5 (Emergência): previsão ou registro de IC acima de 45°C por três dias
consecutivos.
Art. 4º As ações correspondentes a cada Nível de Calor incluem, mas não se
limitam a:
I - NC2 (Atenção):
a) Divulgação de orientações à população sobre cuidados para evitar a
exposição excessiva ao calor, com especial atenção a grupos vulneráveis,
como crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas;
b) Reforço na oferta de água potável em locais públicos de grande circulação,
como praças, terminais de ônibus e áreas de lazer;
II - NC3 (Alerta):
a) Intensificação das ações do nível anterior, incluindo unidades móveis de
atendimento à saúde em locais estratégicos;
b) Mobilização das unidades de saúde para atendimento de casos
relacionados ao calor, como desidratação e exaustão térmica;
c) Avaliação da necessidade de adaptação dos horários de atividades ao ar
livre e de serviços públicos essenciais;
III - NC4 (Perigo):
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a) Implementação das ações dos níveis anteriores, com ênfase no apoio a
pessoas em situação de vulnerabilidade;
b) Suspensão ou adaptação das atividades de risco que não possam ser
realizadas em condições seguras;
c) Abertura de espaços climatizados, para acolhimento da população em risco;
IV - NC5 (Emergência):
a) Execução de todas as medidas dos níveis anteriores;
b) Declaração de estado de emergência, caso necessário, para alocação ágil
de recursos públicos e humanos;
c) Implementação de medidas adicionais conforme orientação das autoridades
competentes.
Art. 5º Compete ao órgão municipal responsável pelo monitoramento climático:
I - Acompanhar, de forma contínua, as previsões meteorológicas e os índices
de calor, utilizando tecnologias de monitoramento para antecipar eventos
extremos;
II - Emitir alertas à população e aos órgãos competentes sempre que houver
mudança nos Níveis de Calor, por meio de comunicação eficaz em diversos
canais (rádio, redes sociais, painéis informativos);
III - Coordenar as ações intersetoriais necessárias para o enfrentamento das
ondas de calor, com a participação das secretarias de Saúde, Assistência
Social, Educação, Segurança Pública e Meio Ambiente, entre outras;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre os impactos das ondas de calor e
propor ajustes nas políticas públicas, conforme a evolução do clima local.
Art. 6º O Município de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos competentes, promoverá campanhas educativas permanentes
sobre os riscos das ondas de calor, com foco na prevenção e proteção dos
grupos mais vulneráveis à exposição térmica.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, Petrópolis, tradicionalmente reconhecida por seu clima
ameno devido à sua localização na região serrana do Rio de Janeiro, tem
experimentado um aumento significativo das temperaturas, especialmente
durante os meses de verão. O aumento da frequência e intensidade de ondas
de calor, que antes eram eventos raros, tornou-se uma preocupação
constante. Em agosto de 2023, por exemplo, a cidade vivenciou uma onda de
calor que fez com que os termômetros chegassem a 38°C, conforme reportado
pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Para o verão de 2024, a
meteorologista Andrea Ramos, do Inmet, prevê temperaturas mais altas do que
a média histórica, com valores médios variando entre 22°C e 27,5°C. De
acordo com o mesmo instituto, em fevereiro de 2025, a cidade poderá alcançar
os 40°C, uma marca consideravelmente alta para a região. Esses dados são
claros indicativos de que os eventos de calor extremo têm se tornado mais
frequentes e intensos, um reflexo direto das mudanças climáticas em curso,
exacerbadas pelo fenômeno El Niño e o aquecimento global.
Além disso, os estudos e projeções climáticas apontam para a continuidade
desse cenário, com a tendência de aumento das temperaturas em Petrópolis, e
a intensificação de eventos climáticos extremos. O aumento da frequência das
chuvas intensas e o impacto das emissões de gases de efeito estufa, em
conjunto com o desmatamento, são fatores determinantes para o agravamento
da situação. Nesse contexto, em setembro de 2023, a Câmara Municipal de
Petrópolis aprovou uma indicação legislativa que estabelece a meta de
neutralização das emissões de gases de efeito estufa até 2050, reconhecendo
a emergência climática global e a necessidade de ações imediatas.
Diante desse cenário alarmante, torna-se imprescindível a criação de uma
Política Municipal de Enfrentamento ao Calor Extremo. A política proposta tem
como objetivo estabelecer diretrizes e ações preventivas que possam mitigar os
impactos das ondas de calor na saúde pública, na economia e na
infraestrutura da cidade. A implementação de sistemas de monitoramento
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climático contínuo é uma das primeiras medidas, permitindo que a população
seja alertada com antecedência sobre períodos de calor extremo. A criação de
protocolos de ação escalonados, de acordo com a intensidade dos eventos
térmicos, garantirá respostas rápidas e adequadas. Também se faz necessária
a adoção de estratégias para proteger as populações mais vulneráveis, como
idosos, crianças, pessoas em situação de rua e trabalhadores que atuam em
atividades ao ar livre, por meio de adaptações nas condições de trabalho e nos
horários de funcionamento de serviços essenciais.
A adoção de uma política pública robusta de enfrentamento ao calor extremo
não é apenas uma necessidade urgente, mas uma medida essencial para
preservar a saúde e o bem-estar da população. A cidade de Petrópolis, com a
implementação dessa política, estará não apenas protegendo seus cidadãos,
mas também se posicionando de forma proativa frente aos desafios impostos
pelas mudanças climáticas, promovendo um modelo de resiliência urbana e
sustentabilidade ambiental para as gerações futuras.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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