| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO CALOR EXTREMO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3146/2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO CALOR EXTREMO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Petrópolis, a Política Municipal de Enfrentamento aos efeitos do Calor Extremo, com o objetivo de estabelecer classificação de Níveis de Calor (NC), diretrizes e ações para a mitigação dos efeitos adversos das ondas de calor sobre a saúde da população, o bem-estar social e o funcionamento da cidade. Art. 2º Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I - Índice de Calor (IC): medida que combina a temperatura do ar e a umidade relativa, com o objetivo de determinar a sensação térmica percebida pela população; II - Ondas de Calor: períodos de calor intenso, caracterizados por temperaturas acima das médias históricas para a região, com potencial de causar impactos negativos à saúde pública, ao bem-estar da população e ao funcionamento da cidade; III - Atividade de risco para calor extremo: as atividades laborais realizadas em áreas externas sujeitas à radiação solar, sem climatização, refrigeração ou sombreamento adequado, ou de concentração de público. Art. 3º A classificação dos Níveis de Calor (NC) será estabelecida conforme os seguintes critérios: Data do Documento: 20/02/2025 - 10:52:13 Pag. 1 de 5 Processo: 3146/2025 às 20/02/2025 - 11:38:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401343146 I - NC1 (Normalidade): temperaturas dentro das médias históricas para a região; II - NC2 (Atenção): previsão ou registro de IC entre 30°C e 35°C por dois dias consecutivos; III - NC3 (Alerta): previsão ou registro de IC entre 35°C e 40°C por três dias consecutivos; IV - NC4 (Perigo): previsão ou registro de IC entre 40°C e 45°C por três dias consecutivos; V - NC5 (Emergência): previsão ou registro de IC acima de 45°C por três dias consecutivos. Art. 4º As ações correspondentes a cada Nível de Calor incluem, mas não se limitam a: I - NC2 (Atenção): a) Divulgação de orientações à população sobre cuidados para evitar a exposição excessiva ao calor, com especial atenção a grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas; b) Reforço na oferta de água potável em locais públicos de grande circulação, como praças, terminais de ônibus e áreas de lazer; II - NC3 (Alerta): a) Intensificação das ações do nível anterior, incluindo unidades móveis de atendimento à saúde em locais estratégicos; b) Mobilização das unidades de saúde para atendimento de casos relacionados ao calor, como desidratação e exaustão térmica; c) Avaliação da necessidade de adaptação dos horários de atividades ao ar livre e de serviços públicos essenciais; III - NC4 (Perigo): Data do Documento: 20/02/2025 - 10:52:13 Pag. 2 de 5 Processo: 3146/2025 às 20/02/2025 - 11:38:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401343146 a) Implementação das ações dos níveis anteriores, com ênfase no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade; b) Suspensão ou adaptação das atividades de risco que não possam ser realizadas em condições seguras; c) Abertura de espaços climatizados, para acolhimento da população em risco; IV - NC5 (Emergência): a) Execução de todas as medidas dos níveis anteriores; b) Declaração de estado de emergência, caso necessário, para alocação ágil de recursos públicos e humanos; c) Implementação de medidas adicionais conforme orientação das autoridades competentes. Art. 5º Compete ao órgão municipal responsável pelo monitoramento climático: I - Acompanhar, de forma contínua, as previsões meteorológicas e os índices de calor, utilizando tecnologias de monitoramento para antecipar eventos extremos; II - Emitir alertas à população e aos órgãos competentes sempre que houver mudança nos Níveis de Calor, por meio de comunicação eficaz em diversos canais (rádio, redes sociais, painéis informativos); III - Coordenar as ações intersetoriais necessárias para o enfrentamento das ondas de calor, com a participação das secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública e Meio Ambiente, entre outras; IV - Elaborar relatórios periódicos sobre os impactos das ondas de calor e propor ajustes nas políticas públicas, conforme a evolução do clima local. Art. 6º O Município de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, promoverá campanhas educativas permanentes sobre os riscos das ondas de calor, com foco na prevenção e proteção dos grupos mais vulneráveis à exposição térmica. Data do Documento: 20/02/2025 - 10:52:13 Pag. 3 de 5 Processo: 3146/2025 às 20/02/2025 - 11:38:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401343146 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Nos últimos anos, Petrópolis, tradicionalmente reconhecida por seu clima ameno devido à sua localização na região serrana do Rio de Janeiro, tem experimentado um aumento significativo das temperaturas, especialmente durante os meses de verão. O aumento da frequência e intensidade de ondas de calor, que antes eram eventos raros, tornou-se uma preocupação constante. Em agosto de 2023, por exemplo, a cidade vivenciou uma onda de calor que fez com que os termômetros chegassem a 38°C, conforme reportado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Para o verão de 2024, a meteorologista Andrea Ramos, do Inmet, prevê temperaturas mais altas do que a média histórica, com valores médios variando entre 22°C e 27,5°C. De acordo com o mesmo instituto, em fevereiro de 2025, a cidade poderá alcançar os 40°C, uma marca consideravelmente alta para a região. Esses dados são claros indicativos de que os eventos de calor extremo têm se tornado mais frequentes e intensos, um reflexo direto das mudanças climáticas em curso, exacerbadas pelo fenômeno El Niño e o aquecimento global. Além disso, os estudos e projeções climáticas apontam para a continuidade desse cenário, com a tendência de aumento das temperaturas em Petrópolis, e a intensificação de eventos climáticos extremos. O aumento da frequência das chuvas intensas e o impacto das emissões de gases de efeito estufa, em conjunto com o desmatamento, são fatores determinantes para o agravamento da situação. Nesse contexto, em setembro de 2023, a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou uma indicação legislativa que estabelece a meta de neutralização das emissões de gases de efeito estufa até 2050, reconhecendo a emergência climática global e a necessidade de ações imediatas. Diante desse cenário alarmante, torna-se imprescindível a criação de uma Política Municipal de Enfrentamento ao Calor Extremo. A política proposta tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações preventivas que possam mitigar os impactos das ondas de calor na saúde pública, na economia e na infraestrutura da cidade. A implementação de sistemas de monitoramento Data do Documento: 20/02/2025 - 10:52:13 Pag. 4 de 5 Processo: 3146/2025 às 20/02/2025 - 11:38:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401343146 climático contínuo é uma das primeiras medidas, permitindo que a população seja alertada com antecedência sobre períodos de calor extremo. A criação de protocolos de ação escalonados, de acordo com a intensidade dos eventos térmicos, garantirá respostas rápidas e adequadas. Também se faz necessária a adoção de estratégias para proteger as populações mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas em situação de rua e trabalhadores que atuam em atividades ao ar livre, por meio de adaptações nas condições de trabalho e nos horários de funcionamento de serviços essenciais. A adoção de uma política pública robusta de enfrentamento ao calor extremo não é apenas uma necessidade urgente, mas uma medida essencial para preservar a saúde e o bem-estar da população. A cidade de Petrópolis, com a implementação dessa política, estará não apenas protegendo seus cidadãos, mas também se posicionando de forma proativa frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas, promovendo um modelo de resiliência urbana e sustentabilidade ambiental para as gerações futuras. Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 20/02/2025 - 10:52:13 Pag. 5 de 5 Processo: 3146/2025 às 20/02/2025 - 11:38:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401343146