| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6868 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO Da Lei nº 8.254, de 20/01/2022, que REDUZ A FAIXA DE RESERVA NÃO EDIFICÁVEL DA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES - BR 495 RJ, AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 CINCO METROS DE CADA LADO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6868/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.254, DE 20/01/2022, QUE REDUZ A FAIXA DE RESERVA NÃO EDIFICÁVEL DA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES - BR 495 RJ, AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 CINCO METROS DE CADA LADO. O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a alteração da Lei n 8.254, de 20/01/2022. Em caráter sugestivo, segue escopo do conteúdo: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 8.254, de 20/01/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Reduz a faixa de reserva não edificável da Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues - BR 495/RJ, no trecho desde o número 1 até o 2.931, ao longo das faixas de domínio público das rodovias até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado." Data do Documento: 02/07/2025 - 16:13:01 Pag. 1 de 2 Processo: 6868/2025 às 02/07/2025 - 16:26:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203246868 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei, tem com objetivo incluir o trecho delimitado entres os números 1 ao 1.620 da referida via, para que este possa ser comtemplado pela Lei em questão, de forma a assegurar direitos e permanência de moradia consolidada de um grande número de moradias existentes na faixa não edificável da Rodovia Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues dentro dos limites do município de Petrópolis, dando-lhes o direito a regularização fundiária. Sendo assim, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa apoio para aprovação deste pleito. Sala das Sessões,Quarta - feira, 02 de julho de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 02/07/2025 - 16:13:01 Pag. 2 de 2 Processo: 6868/2025 às 02/07/2025 - 16:26:34 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203246868