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materia nº 6868/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6868 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO Da Lei nº 8.254, de 20/01/2022, que REDUZ A FAIXA DE RESERVA NÃO EDIFICÁVEL DA RODOVIA PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES - BR 495 RJ, AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ATÉ O LIMITE MÍNIMO DE 5 CINCO METROS DE CADA LADO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6868/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 8.254, DE
20/01/2022, QUE REDUZ A FAIXA DE
RESERVA NÃO EDIFICÁVEL DA RODOVIA
PHILUVIO CERQUEIRA RODRIGUES - BR
495 RJ, AO LONGO DAS FAIXAS DE
DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS ATÉ O
LIMITE MÍNIMO DE 5 CINCO METROS DE
CADA LADO.
O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a alteração da Lei n
8.254, de 20/01/2022. Em caráter sugestivo, segue escopo do conteúdo:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 8.254, de 20/01/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Reduz a faixa de reserva não edificável da Rodovia Philuvio Cerqueira
Rodrigues - BR 495/RJ, no trecho desde o número 1 até o 2.931, ao longo das
faixas de domínio público das rodovias até o limite mínimo de 5 (cinco) metros
de cada lado."
Data do Documento: 02/07/2025 - 16:13:01 Pag. 1 de 2
Processo: 6868/2025 às 02/07/2025 - 16:26:34
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203246868
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei, tem com objetivo incluir o trecho delimitado
entres os números 1 ao 1.620 da referida via, para que este possa ser
comtemplado pela Lei em questão, de forma a assegurar direitos e
permanência de moradia consolidada de um grande número de moradias
existentes na faixa não edificável da Rodovia Rodovia Philuvio Cerqueira
Rodrigues dentro dos limites do município de Petrópolis, dando-lhes o direito a
regularização fundiária.
Sendo assim, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa apoio
para aprovação deste pleito.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 02 de julho de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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Processo: 6868/2025 às 02/07/2025 - 16:26:34
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203246868

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