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materia nº 6705/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6705 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaINDICA A MESA DIRETORA A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI O PRÊMIO INÊS ETIENNE ROMEU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6705/2025
INDICA A MESA DIRETORA A
NECESSIDADE DE PROJETO DE
RESOLUÇÃO QUE INSTITUI O PRÊMIO
INÊS ETIENNE ROMEU NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora JÚLIA CASAMASSO , infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA à Mesa Diretora a necessidade de
Projeto de Resolução que "INSTITUI O PRÊMIO INÊS ETIENNE ROMEU
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Conforme o anteprojeto a seguir:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o Prêmio Inês
Etienne Romeu, a ser concedido anualmente a pessoas, organizações,
movimentos sociais, sindicatos ou iniciativas que se destacam na promoção e
defesa dos direitos humanos, da memória, verdade e justiça.
Art. 2º O prêmio tem por objetivo:
I – reconhecer e valorizar ações de resistência e enfrentamento às violações de
direitos;
II – preservar a memória da luta organizada contra a ditadura militar no Brasil;
III - homenagear a trajetória de Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da
Casa da Morte, fundamental para o reconhecimento do endereço do centro
clandestino de tortura em Petrópolis;
IV – incentivar práticas que contribuam para a não repetição das violações de
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203236705
direitos humanos no Brasil;
V - resgatar as identidades de luta política na sociedade petropolitana, através
da memória e do reconhecimento de ativistas, militantes, figuras políticas e
vítimas que defenderam a democracia, os direitos sociais e humanos.
Art. 3º O prêmio será concedido anualmente durante a Semana da Memória,
Verdade e Justiça, instituída pela Lei Municipal nº 7.398/2016, inserida no
calendário oficial do Município de Petrópolis a partir do primeiro dia do mês de
abril, em alusão ao período de reflexão sobre a memória, a verdade e a justiça,
bem como sobre a responsabilização do Estado pelas violações de direitos
humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.
Art. 4º A premiação consistirá na entrega de:
I – um certificado de reconhecimento público;
II – uma placa simbólica com o nome do(a) homenageado(a);
III – divulgação institucional da iniciativa ou pessoa premiada nos canais
oficiais da Câmara Municipal e/ou Prefeitura.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Prêmio Inês Etienne
Romeu no âmbito do Município de Petrópolis, como forma de reconhecer e
valorizar iniciativas voltadas à promoção dos direitos humanos, à preservação
da memória e à luta por justiça. A criação do prêmio busca fortalecer a cultura
democrática e reafirmar o compromisso da cidade com a não repetição das
graves violações ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
A homenagem a Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, é
também um gesto simbólico e pedagógico: ela representa a força de quem
resistiu, denunciou e lutou para que as estruturas de repressão fossem
conhecidas e responsabilizadas. Ao reconhecer publicamente pessoas,
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organizações e movimentos que seguem essa trajetória de resistência, o
prêmio reafirma a importância da memória como instrumento de transformação
social.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 26 de junho de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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