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materia nº 6646/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6646 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARTICIPANTES DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6646/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO
TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS
ALUNOS MATRICULADOS NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, PARTICIPANTES
DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
– ENEM, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS
PROVAS NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
O Vereador WESLEY BARRETO, infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que Dispõe sobre a concessão
de gratuidade no transporte público municipal aos alunos matriculados na rede
municipal de ensino, participantes do Exame Nacional do Ensino Médio –
Enem, nos dias de realização das provas no município de Petrópolis.
Art. 1º Fica instituída a gratuidade no transporte público coletivo municipal
para os candidatos, da rede municipal de ensino público, devidamente
inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização
das provas, no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º O benefício será concedido mediante apresentação de:
I – Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM;
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II – Documento oficial de identidade com foto.
III –Documento que comprove ser aluno da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º A gratuidade será válida durante toda a operação do transporte público
no(s) dia(s) das provas, conforme calendário divulgado anualmente pelo INEP.
Art. 4º As concessionárias do transporte público municipal deverão adotar as
medidas operacionais e técnicas necessárias ao cumprimento desta Lei, nos
termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Caberá à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes –
CPTRANS, como órgão gestor do transporte público municipal, adotar as
providências necessárias para garantir a efetiva implementação desta Lei, bem
como exercer a fiscalização sobre o cumprimento da gratuidade pelas
concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo.
§1º A CPTRANS deverá estabelecer, por meio de ato normativo, os
procedimentos operacionais para o controle do benefício, incluindo
mecanismos de verificação, monitoramento e prestação de contas pelas
operadoras do sistema.
§2º O descumprimento das disposições desta Lei pelas empresas de
transporte poderá acarretar sanções administrativas previstas nos contratos de
concessão ou permissão, bem como em legislação municipal específica.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo
ser suplementadas caso necessário.
§1º O Poder Executivo poderá, na elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA), incluir previsão de recursos específicos destinados à cobertura dos
custos relacionados à gratuidade do transporte público nos dias de realização
do ENEM.
§2º Caso necessário, o Poder Executivo poderá proceder à abertura de
créditos adicionais para atender às despesas previstas nesta Lei, observada a
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legislação pertinente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar aos estudantes da Rede Municipal
de Ensino do Município de Petrópolis o direito à gratuidade no transporte
público coletivo municipal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM.
O ENEM é hoje uma das principais portas de acesso ao ensino superior,
servindo como critério para ingresso em universidades públicas, privadas e
programas de bolsas, como o ProUni, além do financiamento estudantil por
meio do FIES. No entanto, milhares de jovens enfrentam não apenas os
desafios do conteúdo das provas, mas também barreiras logísticas e
financeiras que dificultam sua presença nos locais de exame.
O deslocamento até os centros de aplicação representa, para muitos, um custo
significativo — sobretudo para os estudantes em situação de vulnerabilidade
social. A ausência de recursos financeiros para o transporte público pode ser
um fator excludente, o que fere frontalmente os princípios constitucionais da
igualdade e da promoção do acesso à educação como um direito fundamental.
A gratuidade ora proposta atua como um instrumento de equidade, garantindo
que nenhum candidato seja impedido de realizar a prova por falta de
condições de locomoção. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público
Municipal no sentido de democratizar o acesso ao ensino superior e combater
desigualdades educacionais.
A inclusão da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes –
CPTRANS como órgão responsável pela fiscalização e implementação da
medida reforça o compromisso com a transparência, a eficácia e a
responsabilidade na execução desta política pública.
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Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposta, que representa um avanço na consolidação de uma cidade mais
justa, inclusiva e comprometida com a educação de seus jovens.
Sala das Sessões,Terça - feira, 24 de junho de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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