| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6646 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARTICIPANTES DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6646/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARTICIPANTES DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O Vereador WESLEY BARRETO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte público municipal aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, participantes do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, nos dias de realização das provas no município de Petrópolis. Art. 1º Fica instituída a gratuidade no transporte público coletivo municipal para os candidatos, da rede municipal de ensino público, devidamente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas, no âmbito do Município de Petrópolis. Art. 2º O benefício será concedido mediante apresentação de: I – Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM; Data do Documento: 24/06/2025 - 16:51:16 Pag. 1 de 4 Processo: 6646/2025 às 24/06/2025 - 17:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203206646 II – Documento oficial de identidade com foto. III –Documento que comprove ser aluno da rede pública municipal de ensino. Art. 3º A gratuidade será válida durante toda a operação do transporte público no(s) dia(s) das provas, conforme calendário divulgado anualmente pelo INEP. Art. 4º As concessionárias do transporte público municipal deverão adotar as medidas operacionais e técnicas necessárias ao cumprimento desta Lei, nos termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo. Art. 5º Caberá à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS, como órgão gestor do transporte público municipal, adotar as providências necessárias para garantir a efetiva implementação desta Lei, bem como exercer a fiscalização sobre o cumprimento da gratuidade pelas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte coletivo. §1º A CPTRANS deverá estabelecer, por meio de ato normativo, os procedimentos operacionais para o controle do benefício, incluindo mecanismos de verificação, monitoramento e prestação de contas pelas operadoras do sistema. §2º O descumprimento das disposições desta Lei pelas empresas de transporte poderá acarretar sanções administrativas previstas nos contratos de concessão ou permissão, bem como em legislação municipal específica. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. §1º O Poder Executivo poderá, na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), incluir previsão de recursos específicos destinados à cobertura dos custos relacionados à gratuidade do transporte público nos dias de realização do ENEM. §2º Caso necessário, o Poder Executivo poderá proceder à abertura de créditos adicionais para atender às despesas previstas nesta Lei, observada a Data do Documento: 24/06/2025 - 16:51:16 Pag. 2 de 4 Processo: 6646/2025 às 24/06/2025 - 17:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203206646 legislação pertinente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Petrópolis o direito à gratuidade no transporte público coletivo municipal nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. O ENEM é hoje uma das principais portas de acesso ao ensino superior, servindo como critério para ingresso em universidades públicas, privadas e programas de bolsas, como o ProUni, além do financiamento estudantil por meio do FIES. No entanto, milhares de jovens enfrentam não apenas os desafios do conteúdo das provas, mas também barreiras logísticas e financeiras que dificultam sua presença nos locais de exame. O deslocamento até os centros de aplicação representa, para muitos, um custo significativo — sobretudo para os estudantes em situação de vulnerabilidade social. A ausência de recursos financeiros para o transporte público pode ser um fator excludente, o que fere frontalmente os princípios constitucionais da igualdade e da promoção do acesso à educação como um direito fundamental. A gratuidade ora proposta atua como um instrumento de equidade, garantindo que nenhum candidato seja impedido de realizar a prova por falta de condições de locomoção. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público Municipal no sentido de democratizar o acesso ao ensino superior e combater desigualdades educacionais. A inclusão da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes – CPTRANS como órgão responsável pela fiscalização e implementação da medida reforça o compromisso com a transparência, a eficácia e a responsabilidade na execução desta política pública. Data do Documento: 24/06/2025 - 16:51:16 Pag. 3 de 4 Processo: 6646/2025 às 24/06/2025 - 17:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203206646 Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que representa um avanço na consolidação de uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com a educação de seus jovens. Sala das Sessões,Terça - feira, 24 de junho de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 24/06/2025 - 16:51:16 Pag. 4 de 4 Processo: 6646/2025 às 24/06/2025 - 17:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203206646