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materia nº 6531/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6531 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM TERMINAL LOGÍSTICO NAS MARGENS DA BR-040, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP).
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6531/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM
O OBJETIVO DE VIABILIZAR A
IMPLANTAÇÃO DE UM TERMINAL
LOGÍSTICO NAS MARGENS DA BR-040, NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, COM
POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP).
A Vereadora Gilda Beatriz, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre a
implantação de um terminal logístico (porto seco) nas margens da rodovia BR￾040, sentido Rio de Janeiro–Juiz de Fora, em local a ser definido pela
administração municipal, no município de Petrópolis, com possibilidade de
implementação por meio de Parceria Público-Privada (PPP), observando a
legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a implantação de um
terminal logístico (porto seco) nas margens da BR-040, em Petrópolis, com
possibilidade de implementação por meio de Parceria Público-Privada (PPP).
A iniciativa busca atender à crescente demanda por soluções logísticas no
município, especialmente diante do elevado fluxo de veículos pesados que
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Processo: 6531/2025 às 17/06/2025 - 17:15:22
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203196531
circulam pela cidade, comprometendo a mobilidade urbana, a segurança no
trânsito e a qualidade de vida da população. A instalação de um terminal
logístico multimodal trará inúmeros benefícios, como a redução do tráfego de
caminhões nas vias urbanas, a otimização do escoamento de cargas, o
fomento à economia local e regional, a geração de empregos diretos e
indiretos, além da modernização da infraestrutura logística municipal.
Considerando a localização estratégica de Petrópolis, próxima à capital do
Estado e cortada por uma das principais rodovias federais do país, o município
reúne condições favoráveis para receber esse tipo de empreendimento. A
utilização do modelo de Parceria Público-Privada permitirá a participação da
iniciativa privada na execução e operação do projeto, com divisão de riscos e
investimentos, respeitando as normas legais vigentes. Diante disso,
recomenda-se que o Poder Executivo elabore Projeto de Lei que autorize a
adoção das medidas necessárias para viabilizar essa importante iniciativa, que
representa um avanço significativo para o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da mobilidade em nossa cidade.
Sala das Sessões,Terça - feira, 17 de junho de 2025
GILDA BEATRIZ
Vereadora
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203196531

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