| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6247 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | INDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA (PMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6247/2025 INDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA (PMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A vereadora professora Lívia Miranda, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que Cria o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) e Dá Outras Providências. Anteprojeto de Lei: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar as ações referentes ao Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) com as finalidades de articular, elaborar, implantar, monitorar e avaliar as ações inerentes à efetivação do plano. Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 1 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247 Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II- Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal; III - Instituto Estadual do Ambiente (INEA); IV - Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA Petrópolis); V - Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); § 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por meio de Portaria de cada Secretaria e órgão da administração pública municipal, referidos neste artigo. § 2º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie. § 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será feita pela Secretaria Municipal Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 2 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247 do Meio Ambiente. § 4º O Grupo de Trabalho terá 180 dias para apresentar a minuta do projeto para para avaliação do COMDEMA e para a Câmara Municipal. § 5º O grupo de trabalho terá que realizar ao menos duas audiências públicas para que a sociedade civil possa colaborar com o projeto de lei. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá garantir a participação de representantes da sociedade civil organizada e entidades públicas e privadas atuantes na temática ambiental do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Esta Indicação Legislativa tem o objetivo de impulsionar a criação de Projeto de Lei com o propósito de instituir um Grupo de Trabalho dedicado à elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) em nosso município. Esta iniciativa é de suma importância para a preservação de um dos biomas mais ricos e ameaçados do planeta, além de ser um compromisso legal e ético para com as futuras gerações. A criação deste Grupo de Trabalho se alinha perfeitamente com os preceitos da Constituição Federal. Em seu Art. 23, a Carta Magna estabelece a Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 3 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247 competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para: "VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;" "VII - preservar as florestas, a fauna e a flora." Adicionalmente, o Art. 225 da Constituição Federal garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Este dever constitucional nos impõe a responsabilidade de agir proativamente na defesa e recuperação de nossos ecossistemas. A Mata Atlântica, em particular, é um patrimônio natural que necessita de atenção e ações concretas para sua conservação e recuperação. A iniciativa de elaborar um Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica é uma exigência legal estabelecida pela Lei Federal nº 11.428, de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e pelo Decreto Federal nº 6.660, de 2008, que a regulamenta. Ambos os diplomas legais preveem a necessidade da elaboração desses planos em âmbito municipal, reconhecendo a importância da atuação local para a efetivação da política nacional de proteção da Mata Atlântica. Cumpre destacar que o art. 38 da Lei Federal nº 11.428/06 prevê que os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica. Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, que fixa as normas de cooperação entre os entes federativos no exercício da competência ambiental, reforça a relevância da atuação municipal. Seu inciso I do Art. 3º é claro ao dispor que um dos objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, é Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 4 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247 "proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente". A criação de um Grupo de Trabalho específico para o PMMA é o passo inicial e crucial para garantir que nosso município cumpra com essas exigências legais e promova uma gestão ambiental verdadeiramente descentralizada e eficiente. Ademais, a elaboração e futura implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica trarão benefícios significativos para nosso município, dentre os quais podemos destacar: Proteção da Biodiversidade: Salvaguarda de espécies vegetais e animais ameaçadas, muitas delas endêmicas da Mata Atlântica. Conservação dos Recursos Hídricos: Preservação de nascentes, rios e córregos, essenciais para o abastecimento de água potável e a regulação climática. Prevenção de Desastres Naturais: Minimização de riscos de deslizamentos de terra e enchentes, especialmente em áreas de encosta. Qualidade de Vida: Melhoria da qualidade do ar, regulação térmica e oferta de áreas verdes para lazer e bem-estar da população. Atendimento às Exigências Legais: Garantia de conformidade com a legislação ambiental federal e acesso a possíveis recursos para projetos de conservação. Desenvolvimento Sustentável: Fomento a práticas de uso do solo que conciliem a produção com a conservação ambiental. A criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar garantirá que o Plano seja elaborado de forma técnica, participativa e alinhada com as necessidades e particularidades de nosso município. Este é um investimento no presente e no futuro de nossa comunidade, garantindo um ambiente mais saudável e resiliente para todos. Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 5 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247 Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 05/06/2025 - 15:17:48 Pag. 6 de 6 Processo: 6247/2025 às 05/06/2025 - 15:23:24 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203126247