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materia nº 6247/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6247 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaINDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA (PMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6247/2025
INDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE
LEI QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO
PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
(PMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A vereadora professora Lívia Miranda, infra-assinada, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito
Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que Cria o Grupo de Trabalho
para Elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata
Atlântica (PMMA) e Dá Outras Providências.
Anteprojeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para coordenar as ações referentes
ao Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA)
com as finalidades de articular, elaborar, implantar, monitorar e avaliar as
ações inerentes à efetivação do plano.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º deste Decreto será composto
por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II- Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal;
III - Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
IV - Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA
Petrópolis);
V - Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por meio de
Portaria de cada Secretaria e órgão da administração pública municipal,
referidos neste artigo.
§ 2º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será feita pela Secretaria Municipal
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do Meio Ambiente.
§ 4º O Grupo de Trabalho terá 180 dias para apresentar a minuta do projeto
para para avaliação do COMDEMA e para a Câmara Municipal.
§ 5º O grupo de trabalho terá que realizar ao menos duas audiências públicas
para que a sociedade civil possa colaborar com o projeto de lei.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá garantir a participação de representantes
da sociedade civil organizada e entidades públicas e privadas atuantes na
temática ambiental do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação Legislativa tem o objetivo de impulsionar a criação de Projeto
de Lei com o propósito de instituir um Grupo de Trabalho dedicado à
elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata
Atlântica (PMMA) em nosso município. Esta iniciativa é de suma importância
para a preservação de um dos biomas mais ricos e ameaçados do planeta,
além de ser um compromisso legal e ético para com as futuras gerações.
A criação deste Grupo de Trabalho se alinha perfeitamente com os preceitos
da Constituição Federal. Em seu Art. 23, a Carta Magna estabelece a
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competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para:
"VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;"
"VII - preservar as florestas, a fauna e a flora."
Adicionalmente, o Art. 225 da Constituição Federal garante a todos o direito a
um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida. Este dever constitucional nos
impõe a responsabilidade de agir proativamente na defesa e recuperação de
nossos ecossistemas. A Mata Atlântica, em particular, é um patrimônio natural
que necessita de atenção e ações concretas para sua conservação e
recuperação.
A iniciativa de elaborar um Plano Municipal de Conservação e Recuperação da
Mata Atlântica é uma exigência legal estabelecida pela Lei Federal nº 11.428,
de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica, e pelo Decreto Federal nº 6.660, de 2008, que a
regulamenta. Ambos os diplomas legais preveem a necessidade da elaboração
desses planos em âmbito municipal, reconhecendo a importância da atuação
local para a efetivação da política nacional de proteção da Mata Atlântica.
Cumpre destacar que o art. 38 da Lei Federal nº 11.428/06 prevê que os
projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa,
pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em
Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da
Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do
Bioma Mata Atlântica.
Outrossim, a Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, que fixa as normas
de cooperação entre os entes federativos no exercício da competência
ambiental, reforça a relevância da atuação municipal. Seu inciso I do Art. 3º é
claro ao dispor que um dos objetivos fundamentais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, é
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"proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado,
promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente".
A criação de um Grupo de Trabalho específico para o PMMA é o passo inicial e
crucial para garantir que nosso município cumpra com essas exigências legais
e promova uma gestão ambiental verdadeiramente descentralizada e eficiente.
Ademais, a elaboração e futura implementação do Plano Municipal de
Conservação e Recuperação da Mata Atlântica trarão benefícios significativos
para nosso município, dentre os quais podemos destacar:
Proteção da Biodiversidade: Salvaguarda de espécies vegetais e animais
ameaçadas, muitas delas endêmicas da Mata Atlântica.
Conservação dos Recursos Hídricos: Preservação de nascentes, rios e
córregos, essenciais para o abastecimento de água potável e a regulação
climática.
Prevenção de Desastres Naturais: Minimização de riscos de
deslizamentos de terra e enchentes, especialmente em áreas de encosta.
Qualidade de Vida: Melhoria da qualidade do ar, regulação térmica e
oferta de áreas verdes para lazer e bem-estar da população.
Atendimento às Exigências Legais: Garantia de conformidade com a
legislação ambiental federal e acesso a possíveis recursos para projetos
de conservação.
Desenvolvimento Sustentável: Fomento a práticas de uso do solo que
conciliem a produção com a conservação ambiental.
A criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar garantirá que o Plano seja
elaborado de forma técnica, participativa e alinhada com as necessidades e
particularidades de nosso município. Este é um investimento no presente e no
futuro de nossa comunidade, garantindo um ambiente mais saudável e
resiliente para todos.
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Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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