| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6246 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | INDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL NASCENTES DO RIO PIABANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27466 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6246/2025 INDICA A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL NASCENTES DO RIO PIABANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A vereadora professora Lívia Miranda, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que cria o Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha e dá outras providências. Anteprojeto de Lei: Art. 1° - Fica criado o Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP), localizado ao centro da cidade de Petrópolis, abrangendo terras desse município, na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, com área total de 1.840 hectares. §1º - O memorial descritivo dos limites do MONANRP consta do Anexo I da presente lei. §2º - O mapa de situação do MONANRP consta do Anexo II da presente lei. §3º - O Estudo Técnico §3º - O mapa do MONANRP com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM encontra-se arquivado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMA e sendo disponibilizada na página do órgão na internet. Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 1 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 Art. 2° – A criação do Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP) tem por objetivos: I. assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica da porção flumine nse da Serra do Mar, bem como recuperar áreas degradadas ali existentes; II. garantir a visitação, recreação, prática dos esportes de montanha, interpretação, educação ambiental e pesquisa científica em bases sustentáveis; III. preservar espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção ou insuficienteme nte conhecidas da fauna e da flora nativas; IV. integrar o corredor ecológico central da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janei ro; V. assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza nesta l ocalidade, como: a. o controle de enchentes, recarga de aquíferos e proteção dos recursos hídri cos; b. a proteção das encostas e topos de morro contra deslizamentos; c. a proteção do solo contra a erosão e o assoreamento dos corpos d’água; d. a manutenção da temperatura e umidade; e Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 2 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 e. a beleza cênica. VII. valorizar a cultura dos esportes de montanha de mínimo impacto dentro do Parqu e, incentivando a sua prática, uma vez que essas atividades estão inseridas na p rópria história da região; VIII. garantir o acesso aos atrativos existentes dentro do MONANRP. Art. 3º - O Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP) será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente (SMA) da Prefeitura de Petropolis, que adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação. Parágrafo único – Serão firmadas parcerias entre a prefeitura municipal com instituições de ensino e pesquisa, organizações privadas e entidades sem fins lucrativos para a gestão e manejo da unidade de conservação. Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta lei, para a elaboração do plano de manejo do Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANR). Parágrafo único - A Zona de Amortecimento do Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP) será definida em momento posterior a criação da Unidade de Conservação. Art. 5° - Fica estabelecida como de utilidade pública, para fins de desapropriação e implantação do Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP), a área delimitada por esta lei, sendo vedados empreendimentos, obras quaisquer atividades que afetem sua integridade ou destinação. Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 3 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 Art. 6° - A unidade de conservação criada por esta lei contará com um Conselho Consultivo, presidido pela SMA e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, consoante dispõe o artigo 29 da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Documentos que podem embasar a construção dos anexos: Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 4 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 5 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 6 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa à criação de uma unidade de Conservação da Natureza de Categoria integral denominada Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP), contemplando aproximadamente 1.800,00 hectares, no município de Petrópolis. Segundo o artigo 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o MONA é uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. As áreas abrangidas pela unidade de conservação proposta possuem fragmentos florestais bastantes significativos da Região Serrana Fluminense e representa áreas importantíssimas para a conservação de espécies da fauna e flora, sendo muito delas raras e endêmicas. O MONANRP fará parte das Unidades de Conservação que formam o Mosaico Central Fluminense do Estado do Rio de Janeiro e está sobreposta na UC APA Petrópolis, localizada no município de mesmo nome. Encontra-se em seu entorno nos bairros do retiro, moinho preto e carangola, ao sul se encontra a Reserva Biológica de Araras e o Monumento Natural Estadual da Serra da Maria Comprida, duas UCs de grandes relevâncias para região e a leste do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, aumentando ainda mais a importância do MONANRP no contexto da conservação, devido ao corredor ecológico formado garantindo o fluxo gênico e de indivíduos, a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, além de auxiliar na conservação dos recursos hídricos e do solo em áreas de Florestas Ombrófilas Densas Montana e Alto Montana, incluindo a vegetação rupícola. No que tange o potencial para o uso público, a área contemplada pelo Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP) já é Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 7 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246 destino turístico bastante procurado por visitantes e esportistas, principalmente os interessados em caminhadas em trilhas, escaladas, contemplação da natureza, entre outros. Destacam-se principalmente a grande rede de trilhas que levam o caminhante aos cumes das montanhas tais como Pedra do Retiro, seio de venus, Serra Negra e a pedra do Pastor, paredes de escaladas e as nascentes do rio Piabanha que se encontram dentro do MONA. Além disso faz parte da area do antiga fazenda do corrego seco. Esses caminhos são um vestígio da rica história colonial do Brasil e tem a capacidade de ser um impulsionador para o turismo ecológico para toda região. Com efeito, a categoria Monumento Natural - MONA apresenta-se como ideal para essa unidade de conservação nesta região, uma vez que possui características favoráveis à manutenção de sua beleza cênica ímpar, à pesquisa científica, à visitação e à educação ambiental. Quanto ao domínio das terras, esta tipologia de unidade de conservação de proteção integral também se mostra adequada, uma vez que a maior parte da área já possui restrição legal e quase 90% de toda área é classificada de no mínimo como alta prioridade para conservação. Assim, a criação do Monumento Natural Municipal Nascentes do Rio Piabanha (MONANRP) é justificada pela beleza cênica ímpar, turismo ecológico, prática de esportes de montanha, contemplação ambiental, e da necessidade de contenção dos processos erosivos e degradatórios, visando à manutenção da paisagem e bem-estar humano. Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 05/06/2025 - 15:06:08 Pag. 8 de 8 Processo: 6246/2025 às 05/06/2025 - 15:07:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203116246