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materia nº 6245/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6245 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR WESLEY
BARRETO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6245/2025
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O , Vereador WESLEY BARRETO, infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA à Mesa Diretora a
necessidade de elaboração de Projeto de Lei que cria a Escola do Legislativo
de Petrópolis, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, a Escola do
Legislativo de Petrópolis, com o objetivo de promover a capacitação de
vereadores, servidores e a formação política e cidadã da sociedade
petropolitana.
Art. 2º A Escola do Legislativo de Petrópolis tem como principais objetivos:
I – a capacitação e qualificação profissional de servidores e vereadores;
II – o aprimoramento da prática legislativa;
III – a ampliação da participação da sociedade nos processos políticos,
legislativos e sociais.
Art. 3º Compete à Escola do Legislativo de Petrópolis:
I - oferecer cursos e capacitações aos parlamentares, assessores, servidores e
colaboradores terceirizados;
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II - promover programas de ambientação para os novos vereadores e
assessores a cada nova Legislatura;
III - capacitar os servidores nas atividades técnico-administrativas com foco na
atuação legislativa;
IV - realizar ações de educação para a cidadania voltadas à comunidade
escolar, movimentos sociais e à população em geral;
V - desenvolver programas de formação e capacitação de lideranças políticas e
comunitárias;
VI – desenvolver ações específicas voltadas à formação de lideranças
femininas na política;
VII - fomentar pesquisas técnico-acadêmicas sobre o Poder Legislativo em
parceria com instituições de ensino;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de interesse público voltados à
educação política e legislativa;
IX - celebrar e gerenciar convênios com outras entidades públicas ou privadas,
visando ao intercâmbio de conhecimento, cursos, treinamentos e programas de
formação;
X - promover cooperação com outras Câmaras Municipais, Assembleias
Legislativas, escolas do legislativo e universidades;
XI - auxiliar na formação de vereadores e servidores de outros municípios da
Região Serrana do Rio de Janeiro, mediante acordos de cooperação;
XII - promover ações de memória e valorização da história política de
Petrópolis;
XIII - manter biblioteca legislativa com acervo voltado a temas políticos,
jurídicos e administrativos;
XIV - desenvolver programas de formação política voltados ao público jovem e
à terceira idade;
XV - executar ações motivacionais e de valorização humana para os servidores
da Câmara Municipal.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Petrópolis será diretamente vinculada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática para planejar, executar e avaliar seus programas e
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atividades.
Art. 5º A estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Petrópolis será
composta por:
I - Direção;
II – Coordenação;
III – Conselho Consultivo.
§1º As funções administrativas da Escola serão desempenhadas em
colaboração entre os órgãos acima, e não haverá remuneração para quaisquer
de seus ocupantes.
§2º O Diretor será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
§3º O Coordenador será designado pelo Diretor. §4º O Conselho Consultivo
será composto por:
I – o Diretor da Escola do Legislativo;
II – o Coordenador da Escola;
III – um representante da Mesa Diretora, designado por seu Presidente;
IV – o Secretário-Geral da Câmara, ou indicado;
V – o Diretor Jurídico da Câmara, ou indicado;
§5º Compete ao Conselho Consultivo elaborar o anteprojeto do Regimento
Interno da Escola para aprovação da Mesa Diretora.
Art. 6º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Petrópolis poderá ser
desenvolvido em parceria com outras instituições públicas ou privadas voltadas
à formação cidadã e legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa instituir a Escola do Legislativo de
Petrópolis, instrumento de valorização institucional que visa não apenas à
qualificação contínua dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, mas
também ao fortalecimento da participação cidadã nos processos democráticos.
Inspirada na experiência da Escola do Legislativo do Município do Rio de
Janeiro e em consonância com práticas adotadas em diversas casas
legislativas pelo país, esta proposta busca alinhar o Legislativo Municipal às
diretrizes de transparência, qualificação e proximidade com a população.
Além da formação técnica e política, a Escola pretende funcionar como um
espaço permanente de educação para a cidadania, ampliando o diálogo com a
sociedade civil e fomentando o engajamento popular nas decisões políticas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante
projeto para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025
WESLEY BARRETO
Vereador
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