| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6245 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR WESLEY BARRETO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6245/2025 CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE PETRÓPOLIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O , Vereador WESLEY BARRETO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA à Mesa Diretora a necessidade de elaboração de Projeto de Lei que cria a Escola do Legislativo de Petrópolis, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, a Escola do Legislativo de Petrópolis, com o objetivo de promover a capacitação de vereadores, servidores e a formação política e cidadã da sociedade petropolitana. Art. 2º A Escola do Legislativo de Petrópolis tem como principais objetivos: I – a capacitação e qualificação profissional de servidores e vereadores; II – o aprimoramento da prática legislativa; III – a ampliação da participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais. Art. 3º Compete à Escola do Legislativo de Petrópolis: I - oferecer cursos e capacitações aos parlamentares, assessores, servidores e colaboradores terceirizados; Data do Documento: 05/06/2025 - 14:37:53 Pag. 1 de 4 Processo: 6245/2025 às 05/06/2025 - 14:49:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203106245 II - promover programas de ambientação para os novos vereadores e assessores a cada nova Legislatura; III - capacitar os servidores nas atividades técnico-administrativas com foco na atuação legislativa; IV - realizar ações de educação para a cidadania voltadas à comunidade escolar, movimentos sociais e à população em geral; V - desenvolver programas de formação e capacitação de lideranças políticas e comunitárias; VI – desenvolver ações específicas voltadas à formação de lideranças femininas na política; VII - fomentar pesquisas técnico-acadêmicas sobre o Poder Legislativo em parceria com instituições de ensino; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de interesse público voltados à educação política e legislativa; IX - celebrar e gerenciar convênios com outras entidades públicas ou privadas, visando ao intercâmbio de conhecimento, cursos, treinamentos e programas de formação; X - promover cooperação com outras Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, escolas do legislativo e universidades; XI - auxiliar na formação de vereadores e servidores de outros municípios da Região Serrana do Rio de Janeiro, mediante acordos de cooperação; XII - promover ações de memória e valorização da história política de Petrópolis; XIII - manter biblioteca legislativa com acervo voltado a temas políticos, jurídicos e administrativos; XIV - desenvolver programas de formação política voltados ao público jovem e à terceira idade; XV - executar ações motivacionais e de valorização humana para os servidores da Câmara Municipal. Art. 4º A Escola do Legislativo de Petrópolis será diretamente vinculada à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática para planejar, executar e avaliar seus programas e Data do Documento: 05/06/2025 - 14:37:53 Pag. 2 de 4 Processo: 6245/2025 às 05/06/2025 - 14:49:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203106245 atividades. Art. 5º A estrutura organizacional da Escola do Legislativo de Petrópolis será composta por: I - Direção; II – Coordenação; III – Conselho Consultivo. §1º As funções administrativas da Escola serão desempenhadas em colaboração entre os órgãos acima, e não haverá remuneração para quaisquer de seus ocupantes. §2º O Diretor será indicado pelo Presidente da Câmara Municipal. §3º O Coordenador será designado pelo Diretor. §4º O Conselho Consultivo será composto por: I – o Diretor da Escola do Legislativo; II – o Coordenador da Escola; III – um representante da Mesa Diretora, designado por seu Presidente; IV – o Secretário-Geral da Câmara, ou indicado; V – o Diretor Jurídico da Câmara, ou indicado; §5º Compete ao Conselho Consultivo elaborar o anteprojeto do Regimento Interno da Escola para aprovação da Mesa Diretora. Art. 6º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Petrópolis poderá ser desenvolvido em parceria com outras instituições públicas ou privadas voltadas à formação cidadã e legislativa. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Petrópolis. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Data do Documento: 05/06/2025 - 14:37:53 Pag. 3 de 4 Processo: 6245/2025 às 05/06/2025 - 14:49:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203106245 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa instituir a Escola do Legislativo de Petrópolis, instrumento de valorização institucional que visa não apenas à qualificação contínua dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, mas também ao fortalecimento da participação cidadã nos processos democráticos. Inspirada na experiência da Escola do Legislativo do Município do Rio de Janeiro e em consonância com práticas adotadas em diversas casas legislativas pelo país, esta proposta busca alinhar o Legislativo Municipal às diretrizes de transparência, qualificação e proximidade com a população. Além da formação técnica e política, a Escola pretende funcionar como um espaço permanente de educação para a cidadania, ampliando o diálogo com a sociedade civil e fomentando o engajamento popular nas decisões políticas. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal. Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025 WESLEY BARRETO Vereador Data do Documento: 05/06/2025 - 14:37:53 Pag. 4 de 4 Processo: 6245/2025 às 05/06/2025 - 14:49:48 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203106245