| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6236 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE a implementação de um viveiro municipal destinado à reabilitação de aves silvestres em situação de vulnerabilidade, no âmbito do município de Petrópolis. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6236/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE UM VIVEIRO MUNICIPAL DESTINADO À REABILITAÇÃO DE AVES SILVESTRES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI sobre a implementação de um viveiro municipal destinado à reabilitação de aves silvestres em situação de vulnerabilidade, no âmbito do município de Petrópolis. JUSTIFICATIVA A implementação do viveiro permitirá o acolhimento, tratamento e reabilitação das aves silvestres com qualidade e proximidade, promovendo o bem-estar animal, a conservação das espécies e o fortalecimento da consciência ambiental da população. Além disso, será um espaço de apoio à educação ambiental, contribuindo para o engajamento da comunidade na proteção da fauna local. Embora o foco principal seja a estruturação e funcionamento autônomo do viveiro por parte do município, a parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Data do Documento: 05/06/2025 - 11:45:35 Pag. 1 de 2 Processo: 6236/2025 às 05/06/2025 - 11:51:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203096236 Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é essencial para garantir que todas as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com as normativas legais vigentes. O apoio técnico e institucional do IBAMA também contribuirá para o aperfeiçoamento dos procedimentos de manejo, triagem, soltura e monitoramento das aves, além de reforçar a legitimidade do projeto junto aos órgãos ambientais. Dessa forma, a criação do viveiro municipal é não apenas uma resposta necessária aos desafios locais relacionados à fauna silvestre, mas também uma oportunidade de integração com políticas ambientais mais amplas, por meio da cooperação com instituições como o IBAMA. Sala das Sessões,Quinta - feira, 05 de junho de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 05/06/2025 - 11:45:35 Pag. 2 de 2 Processo: 6236/2025 às 05/06/2025 - 11:51:41 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203096236