| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6196 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE DECRETO MUNICIPAL QUE VINCULE O FUTURO PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL VEIGA, N.º 1359 A QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS ANTIGOS EMPREGADOS DA PROPRIETÁRIA. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR THIAGO DAMACENO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6196/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE DECRETO MUNICIPAL QUE VINCULE O FUTURO PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL VEIGA, N.º 1359 A QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS ANTIGOS EMPREGADOS DA PROPRIETÁRIA. O Vereador Thiago Damaceno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de DECRETO MUNICIPAL que vincule o pagamento da desapropriação do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359 para a quitação dos Direitos Trabalhistas dos ex funcionários da empresa proprietária do bem, nos termos: Art. 1º Os valores provenientes da desapropriação do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359, de propriedade da empresa PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. se destinarão, primariamente, a quitação dos débitos trabalhistas dos ex empregados da mesma. I – os Valores serão transferidos a conta bancária aberta pela Justiça do Data do Documento: 04/06/2025 - 14:43:04 Pag. 1 de 3 Processo: 6196/2025 às 04/06/2025 - 14:44:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203086196 Trabalho para a quitação dos mesmos; II – O saldo remanescente das contas serão devolvidos à antiga proprietária; III – O Poder Executivo apresentará relatório dos pagamentos realizados, bem como, se houver, o saldo remanescente; IV – Caberá a justiça do Trabalho realizar o concurso de credores trabalhistas. Art. 2º A Procuradoria do Município de Petrópolis se encarregará de tramitar perante a Justiça do Trabalho o depósito judicial dos valores e os relatórios de pagamentos. Art. 3º O Poder Executivo não se responsabilizará pelo pagamento individual das verbas trabalhistas, cabendo-lhe tão somente disponibilizar os valores para a justiça do trabalho. Art. 4º Por se tratar do mesmo grupo econômico, deverão constar entre os credores trabalhistas também os ex empregados da VIAÇÃO CASCATINHA LTDA. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Data do Documento: 04/06/2025 - 14:43:04 Pag. 2 de 3 Processo: 6196/2025 às 04/06/2025 - 14:44:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203086196 Atualmente a empresa PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. proprietária do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359 encontra-se em recuperação judicial, possuindo centenas de processos trabalhistas pleiteando verbas não pagas a seus ex empregados. Através do Decreto nº 79 de 12 de maio de 2025 o Município de Petrópolis declarou utilidade pública do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359, a fim de realizar sua futura desapropriação para instalação de policlínica para atender a região. Considerando que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar e a inadimplência da PETRO ITA acarreta danos severos a economia de centenas de petropolitanos, é de máxima justiça que os valores provenientes de tal desapropriação futura sejam direcionados a quitação dos débitos trabalhistas da mesma, sendo o Poder Público o vetor máximo de redução das desigualdades sociais. Assim, é deveras necessário que tal indicação legislativa seja aprovada e o Poder Executivo decrete que tais valores sejam usados para a quitação dos antigos empregados da empresa que há muito sofrem. Sala das Sessões,Quarta - feira, 04 de junho de 2025 Thiago Damaceno Vereador Data do Documento: 04/06/2025 - 14:43:04 Pag. 3 de 3 Processo: 6196/2025 às 04/06/2025 - 14:44:06 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203086196