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materia nº 6196/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6196 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE DECRETO MUNICIPAL QUE VINCULE O FUTURO PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA CORONEL VEIGA, N.º 1359 A QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS DOS ANTIGOS EMPREGADOS DA PROPRIETÁRIA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR THIAGO
DAMACENO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6196/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
DECRETO MUNICIPAL QUE VINCULE O
FUTURO PAGAMENTO DA
DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO
NA RUA CORONEL VEIGA, N.º 1359 A
QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS
DOS ANTIGOS EMPREGADOS DA
PROPRIETÁRIA.
O Vereador Thiago Damaceno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de DECRETO MUNICIPAL que vincule o pagamento da
desapropriação do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359 para a
quitação dos Direitos Trabalhistas dos ex funcionários da empresa proprietária
do bem, nos termos:
Art. 1º Os valores provenientes da desapropriação do imóvel situado na
Rua Coronel Veiga, n.º 1359, de propriedade da empresa PETRO ITA
TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. se destinarão,
primariamente, a quitação dos débitos trabalhistas dos ex empregados da
mesma.
I – os Valores serão transferidos a conta bancária aberta pela Justiça do
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203086196
Trabalho para a quitação dos mesmos;
II – O saldo remanescente das contas serão devolvidos à antiga
proprietária;
III – O Poder Executivo apresentará relatório dos pagamentos realizados,
bem como, se houver, o saldo remanescente;
IV – Caberá a justiça do Trabalho realizar o concurso de credores
trabalhistas.
Art. 2º A Procuradoria do Município de Petrópolis se encarregará de
tramitar perante a Justiça do Trabalho o depósito judicial dos valores e os
relatórios de pagamentos.
Art. 3º O Poder Executivo não se responsabilizará pelo pagamento
individual das verbas trabalhistas, cabendo-lhe tão somente disponibilizar
os valores para a justiça do trabalho.
Art. 4º Por se tratar do mesmo grupo econômico, deverão constar entre os
credores trabalhistas também os ex empregados da VIAÇÃO
CASCATINHA LTDA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
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Atualmente a empresa PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE
PASSAGEIROS LTDA. proprietária do imóvel situado na Rua Coronel Veiga,
n.º 1359 encontra-se em recuperação judicial, possuindo centenas de
processos trabalhistas pleiteando verbas não pagas a seus ex empregados.
Através do Decreto nº 79 de 12 de maio de 2025 o Município de Petrópolis
declarou utilidade pública do imóvel situado na Rua Coronel Veiga, n.º 1359, a
fim de realizar sua futura desapropriação para instalação de policlínica para
atender a região.
Considerando que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar e a
inadimplência da PETRO ITA acarreta danos severos a economia de centenas
de petropolitanos, é de máxima justiça que os valores provenientes de tal
desapropriação futura sejam direcionados a quitação dos débitos trabalhistas
da mesma, sendo o Poder Público o vetor máximo de redução das
desigualdades sociais.
Assim, é deveras necessário que tal indicação legislativa seja aprovada e o
Poder Executivo decrete que tais valores sejam usados para a quitação dos
antigos empregados da empresa que há muito sofrem.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 04 de junho de 2025
Thiago Damaceno
Vereador
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203086196

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