| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6158 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA DE RESILIÊNCIA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESCOLAS EM GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E RISCOS – PROTEGER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO SAMPAIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6158/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA DE RESILIÊNCIA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESCOLAS EM GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E RISCOS – PROTEGER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Octavio Sampaio, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que crie o Programa de Resiliência e Orientação Técnica para Escolas em Gestão de Emergências e Riscos - PROTEGER, conforme anteprojeto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Projeto PROTEGER – Programa de Resiliência e Orientação Técnica para Escolas em Gestão de Emergências e Riscos. Parágrafo único. O Programa tem por finalidade capacitar e preparar as unidades escolares municipais para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação diante de desastres naturais, com ênfase em chuvas intensas, deslizamentos e inundações. Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 1 de 4 Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158 Art. 2º São objetivos do Projeto PROTEGER: I – Promover a cultura de gestão de risco e resiliência nas comunidades escolares; II – Capacitar gestores, professores, servidores e agentes escolares em noções básicas de proteção e defesa civil, primeiros socorros e protocolos de evacuação; III – Elaborar e implementar Planos de Contingência Escolar para Situações de Emergência; IV – Realizar simulados práticos anuais de evacuação e resposta a desastres; V – Integrar as escolas aos planos e ações da Defesa Civil Municipal; VI – Assegurar a inclusão de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nos planos e treinamentos; VII – Desenvolver conteúdos educativos sobre prevenção de riscos e mudanças climáticas. Art. 3º A participação no Projeto PROTEGER é obrigatória para todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, sendo facultada às instituições privadas mediante regulamentação complementar. Art. 4º As ações previstas no PROTEGER incluem, no mínimo: I – Capacitação anual dos profissionais das escolas em gestão de riscos e resposta a emergências; II – Elaboração e revisão do Plano de Contingência Escolar para cada unidade da rede municipal; III – Realização de ao menos uma simulação anual com participação de alunos e comunidade escolar; IV – Instalação de sinalização de rotas de fuga e pontos de encontro em locais visíveis nas escolas; V – Inclusão dos temas de proteção e defesa civil nos projetos pedagógicos escolares, de forma transversal e interdisciplinar. Art. 5º A execução do Projeto PROTEGER será realizada de forma Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 2 de 4 Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158 intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com: I – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II – A Secretaria Municipal de Saúde, no que couber; III – A Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Órgãos e entidades parceiras, incluindo universidades, ONGs e instituições técnicas. Art. 6º O Programa será implementado inicialmente em 3 (três) escolas municipais selecionadas como unidades-piloto, expandindo-se gradualmente para toda a rede municipal. Parágrafo único. A seleção das escolas-piloto considerará critérios de localização geográfica, vulnerabilidade a riscos e representatividade da rede municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas com recursos de convênios, transferências voluntárias, fundos específicos ou outras fontes legais. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A segurança escolar constitui prioridade fundamental para a administração pública municipal. Eventos climáticos extremos, acidentes e situações de emergência podem ocorrer a qualquer momento, exigindo preparação adequada da comunidade escolar. Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 3 de 4 Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158 Petrópolis tem vivenciado, historicamente, tragédias relacionadas a desastres naturais, principalmente durante os períodos de fortes chuvas. Escolas são pontos de grande concentração de pessoas, em especial crianças, e precisam estar preparadas para responder com eficiência e segurança a situações emergenciais. O Programa PROTEGER propõe uma política pública estruturada, de caráter educacional, preventivo e de proteção à vida, que articula educação, defesa civil e participação comunitária. Trata-se de iniciativa essencial para fortalecer a resiliência local, proteger os estudantes e servidores públicos e promover a cultura de prevenção de desastres no município. Nesse sentido, a iniciativa alinha-se com diretrizes nacionais de redução de riscos de desastres e representa investimento preventivo que pode salvar vidas e reduzir danos materiais. Além disso, estudantes capacitados tornam-se multiplicadores do conhecimento em suas famílias e comunidades. Sala das Sessões,Terça - feira, 03 de junho de 2025 OCTAVIO SAMPAIO Vereador Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 4 de 4 Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158