br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 6158/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6158 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA DE RESILIÊNCIA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESCOLAS EM GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E RISCOS – PROTEGER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27474

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO SAMPAIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6158/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE
INSTITUA O PROGRAMA DE RESILIÊNCIA
E ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESCOLAS
EM GESTÃO DE EMERGÊNCIAS E
RISCOS – PROTEGER, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Octavio Sampaio, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que crie o Programa de Resiliência e
Orientação Técnica para Escolas em Gestão de Emergências e Riscos -
PROTEGER, conforme anteprojeto:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino e sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Projeto PROTEGER –
Programa de Resiliência e Orientação Técnica para Escolas em Gestão de
Emergências e Riscos.
Parágrafo único. O Programa tem por finalidade capacitar e preparar as
unidades escolares municipais para a prevenção, mitigação, resposta e
recuperação diante de desastres naturais, com ênfase em chuvas intensas,
deslizamentos e inundações.
Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 1 de 4
Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158
Art. 2º São objetivos do Projeto PROTEGER:
I – Promover a cultura de gestão de risco e resiliência nas comunidades
escolares;
II – Capacitar gestores, professores, servidores e agentes escolares em noções
básicas de proteção e defesa civil, primeiros socorros e protocolos de
evacuação;
III – Elaborar e implementar Planos de Contingência Escolar para Situações
de Emergência;
IV – Realizar simulados práticos anuais de evacuação e resposta a desastres;
V – Integrar as escolas aos planos e ações da Defesa Civil Municipal;
VI – Assegurar a inclusão de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida
nos planos e treinamentos;
VII – Desenvolver conteúdos educativos sobre prevenção de riscos e
mudanças climáticas.
Art. 3º A participação no Projeto PROTEGER é obrigatória para todas as
unidades escolares da rede pública municipal de ensino, sendo facultada às
instituições privadas mediante regulamentação complementar.
Art. 4º As ações previstas no PROTEGER incluem, no mínimo:
I – Capacitação anual dos profissionais das escolas em gestão de riscos e
resposta a emergências;
II – Elaboração e revisão do Plano de Contingência Escolar para cada unidade
da rede municipal;
III – Realização de ao menos uma simulação anual com participação de alunos
e comunidade escolar;
IV – Instalação de sinalização de rotas de fuga e pontos de encontro em locais
visíveis nas escolas;
V – Inclusão dos temas de proteção e defesa civil nos projetos pedagógicos
escolares, de forma transversal e interdisciplinar.
Art. 5º A execução do Projeto PROTEGER será realizada de forma
Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 2 de 4
Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158
intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em
articulação com:
I – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II – A Secretaria Municipal de Saúde, no que couber;
III – A Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Órgãos e entidades parceiras, incluindo universidades, ONGs e
instituições técnicas.
Art. 6º O Programa será implementado inicialmente em 3 (três) escolas
municipais selecionadas como unidades-piloto, expandindo-se gradualmente
para toda a rede municipal.
Parágrafo único. A seleção das escolas-piloto considerará critérios de
localização geográfica, vulnerabilidade a riscos e representatividade da rede
municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas
com recursos de convênios, transferências voluntárias, fundos específicos ou
outras fontes legais.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A segurança escolar constitui prioridade fundamental para a administração
pública municipal. Eventos climáticos extremos, acidentes e situações de
emergência podem ocorrer a qualquer momento, exigindo preparação
adequada da comunidade escolar.
Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 3 de 4
Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158
Petrópolis tem vivenciado, historicamente, tragédias relacionadas a desastres
naturais, principalmente durante os períodos de fortes chuvas. Escolas são
pontos de grande concentração de pessoas, em especial crianças, e precisam
estar preparadas para responder com eficiência e segurança a situações
emergenciais.
O Programa PROTEGER propõe uma política pública estruturada, de caráter
educacional, preventivo e de proteção à vida, que articula educação, defesa
civil e participação comunitária. Trata-se de iniciativa essencial para fortalecer a
resiliência local, proteger os estudantes e servidores públicos e promover a
cultura de prevenção de desastres no município.
Nesse sentido, a iniciativa alinha-se com diretrizes nacionais de redução de
riscos de desastres e representa investimento preventivo que pode salvar vidas
e reduzir danos materiais. Além disso, estudantes capacitados tornam-se
multiplicadores do conhecimento em suas famílias e comunidades.
Sala das Sessões,Terça - feira, 03 de junho de 2025
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
Data do Documento: 03/06/2025 - 13:22:05 Pag. 4 de 4
Processo: 6158/2025 às 03/06/2025 - 13:31:39
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093003203076158

open original →