br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 6103/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6103 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS NA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA SÍTIO IBIRAÇU, COM TESTADA PARA A BR-040.
native_id27481

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6103/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE
POSTO DE ABASTECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS NA ÁREA DE
TERRAS DENOMINADA SÍTIO IBIRAÇU,
COM TESTADA PARA A BR-040.
Art. 1º Fica permitida a construção de posto de abastecimento de combustível
e serviços na área de terras denominada “Sitio Ibiraçu”, situado na Estrada do
Contorno, número 54.200, com testada para a BR-040, Km 70.
Art. 2º O posto de abastecimento de combustíveis deverá atender aos critérios
de projeto, montagem e operação, determinados pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio
Ambiente, pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustível e ao disposto nesta Lei.
Art. 3º As edificações necessárias ao funcionamento do posto de
abastecimento e serviços obedecerão aos parâmetros de ocupação
estabelecidos para o Setor de Uso Diversificado (SUD-2), pela Lei 5.393/98.
Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 1 de 3
Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103
Art. 4º Quanto à sua localização, deverá apresentar estudo, aprovado pelo
órgão responsável pelo disciplinamento do trânsito da Cidade, definindo as
condições de manobra, acessibilidade e saída do posto para os veículos dos
clientes e transportadores de combustíveis (caminhões-tanque), mostrando
raios de curva para manobras de acordo com as dimensões da pista, usos
instalados no entorno e respeitando o sentido e categoria do tráfego existente
na via de acesso ao posto, bem como outros fatores que possam influenciar as
condições do tráfego.
Art. 5º O box de lavagem de veículos e lubrificação deverá possuir caixas
retenção de resíduos de areia, óleos e graxas, pelas quais deverão passar as
águas de lavagem antes de serem lançadas à rede pública, ou corpo de
receptor, conforme padrão estabelecido pelas normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 6º Os pisos das áreas de abastecimento e descarga, lavagem e troca de
óleos deverão ter revestimento impermeável, com sistema de drenagem
independente da drenagem pluvial e/ou águas servidas, para escoamento das
águas residuais, as quais deverão passar por caixas separadoras de resíduos
de combustíveis antes da disposição na rede de águas pluviais ou corpo
receptor.
Art. 7º Todos os tanques subterrâneos e suas tubulações deverão ser testados
quanto a sua estanqueidade, segundo normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 8º Os tanques, conexões, tubulações e demais dispositivos utilizados para
a armazenagem subterrânea de combustíveis líquidos, atenderão às
disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais
legislações pertinentes.
Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 2 de 3
Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada, leva em consideração o papel do Poder
Público, no aspecto de criar condições favoráveis para o estímulo e o
incremento da atividade empresarial, com foco na geração de emprego e
renda, no desenvolvimento econômico, aumento dos erários municipais e
geração de negócios e oportunidades.
Sendo assim, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa apoio
nesta importante Indicação que trará benefícios sócio-econômicos a região.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 30 de maio de 2025
GIL MAGNO
Vereador
Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 3 de 3
Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103

open original →