| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6103 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS NA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA SÍTIO IBIRAÇU, COM TESTADA PARA A BR-040. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6103/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS NA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA SÍTIO IBIRAÇU, COM TESTADA PARA A BR-040. Art. 1º Fica permitida a construção de posto de abastecimento de combustível e serviços na área de terras denominada “Sitio Ibiraçu”, situado na Estrada do Contorno, número 54.200, com testada para a BR-040, Km 70. Art. 2º O posto de abastecimento de combustíveis deverá atender aos critérios de projeto, montagem e operação, determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, pela ANP- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível e ao disposto nesta Lei. Art. 3º As edificações necessárias ao funcionamento do posto de abastecimento e serviços obedecerão aos parâmetros de ocupação estabelecidos para o Setor de Uso Diversificado (SUD-2), pela Lei 5.393/98. Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 1 de 3 Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103 Art. 4º Quanto à sua localização, deverá apresentar estudo, aprovado pelo órgão responsável pelo disciplinamento do trânsito da Cidade, definindo as condições de manobra, acessibilidade e saída do posto para os veículos dos clientes e transportadores de combustíveis (caminhões-tanque), mostrando raios de curva para manobras de acordo com as dimensões da pista, usos instalados no entorno e respeitando o sentido e categoria do tráfego existente na via de acesso ao posto, bem como outros fatores que possam influenciar as condições do tráfego. Art. 5º O box de lavagem de veículos e lubrificação deverá possuir caixas retenção de resíduos de areia, óleos e graxas, pelas quais deverão passar as águas de lavagem antes de serem lançadas à rede pública, ou corpo de receptor, conforme padrão estabelecido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 6º Os pisos das áreas de abastecimento e descarga, lavagem e troca de óleos deverão ter revestimento impermeável, com sistema de drenagem independente da drenagem pluvial e/ou águas servidas, para escoamento das águas residuais, as quais deverão passar por caixas separadoras de resíduos de combustíveis antes da disposição na rede de águas pluviais ou corpo receptor. Art. 7º Todos os tanques subterrâneos e suas tubulações deverão ser testados quanto a sua estanqueidade, segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 8º Os tanques, conexões, tubulações e demais dispositivos utilizados para a armazenagem subterrânea de combustíveis líquidos, atenderão às disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações pertinentes. Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 2 de 3 Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A propositura ora apresentada, leva em consideração o papel do Poder Público, no aspecto de criar condições favoráveis para o estímulo e o incremento da atividade empresarial, com foco na geração de emprego e renda, no desenvolvimento econômico, aumento dos erários municipais e geração de negócios e oportunidades. Sendo assim, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa apoio nesta importante Indicação que trará benefícios sócio-econômicos a região. Sala das Sessões,Sexta - feira, 30 de maio de 2025 GIL MAGNO Vereador Data do Documento: 30/05/2025 - 15:32:14 Pag. 3 de 3 Processo: 6103/2025 às 30/05/2025 - 15:35:08 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203056103