| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6077 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017, PARA INSTITUIR A GERÊNCIA DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A CRIAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 6077/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017, PARA INSTITUIR A GERÊNCIA DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A CRIAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 A VEREADORA JÚLIA CASAMASSO, infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de envio de PROJETO DE LEI, a esta casa legislativa, alterando a lei municipal nº 7.512, de 28 de abril de 2017, para instituir a gerência de desastres socioambientais no gabinete do secretário municipal de saúde, com a criação da respectiva função gratificada fg-1, na forma do anteprojeto abaixo: EMENTA: Altera a Lei nº 7.512, de 28 de abril de 2017, para instituir a Gerência de Desastres Socioambientais no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, com a criação da respectiva função gratificada. Art. 1º Fica alterado o inciso I do Anexo I da Lei nº 7.512, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar acrescido da alínea “i”, com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I – Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde: Data do Documento: 29/05/2025 - 13:25:28 Pag. 1 de 4 Processo: 6077/2025 às 29/05/2025 - 14:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203046077 (...) i) Gerência de Desastres Socioambientais. (...)” Art. 2º Fica acrescido o inciso CLV ao art. 3º da Lei nº 7.512, de 28 de abril de 2017, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) CLV – 01 (um) Gerente de Desastres Socioambientais, símbolo FG-1. (...)” Art. 3º Fica acrescido o item 148 ao Anexo da Lei nº 7.512, de 28 de abril de 2017, com a seguinte redação: “Anexo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O anexo descreve as atribuições dos servidores investidos em cargos e funções de direção, chefia e assessoramento. (...) 148 – São atribuições da Gerência de Desastres Socioambientais: I – Coordenar a implementação da Linha de Cuidado em Situações de Desastres Socioambientais no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Petrópolis; II – Atuar na articulação entre as equipes de saúde e os demais órgãos da administração pública, especialmente os que compõem o Comitê Intersetorial de Gestão de Riscos; III – Estabelecer fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços de saúde, assistência social e proteção civil; Data do Documento: 29/05/2025 - 13:25:28 Pag. 2 de 4 Processo: 6077/2025 às 29/05/2025 - 14:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203046077 IV – Promover a capacitação contínua e humanizada das equipes de saúde para atuação em cenários de desastres; V – Mediar a comunicação institucional entre a Secretaria Municipal de Saúde e a população atingida por eventos extremos; VI – Elaborar relatórios técnicos e diagnósticos sobre os impactos dos desastres na saúde pública; VII – Planejar e acompanhar ações de resposta emergencial e recuperação em saúde; VIII – Desempenhar outras atribuições afins.” Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A criação da Gerência de Desastres Socioambientais visa institucionalizar uma estrutura permanente de resposta e cuidado no âmbito da saúde pública frente aos eventos extremos que historicamente atingem o município de Petrópolis. Sua vinculação direta ao Gabinete do Secretário permite maior capacidade de articulação intersetorial e agilidade na tomada de decisões, especialmente em contextos de calamidade pública. A função terá como foco coordenar a linha de cuidado da saúde em desastres, capacitar equipes, estabelecer fluxos entre serviços e articular com o Comitê Intersetorial de Gestão de Riscos e com a população atingida, tornando o Sistema Único de Saúde mais preparado e resiliente às emergências decorrentes das mudanças climáticas. Do ponto de vista orçamentário, a criação da função gratificada FG-1 representa um impacto financeiro reduzido e perfeitamente viável. O valor Data do Documento: 29/05/2025 - 13:25:28 Pag. 3 de 4 Processo: 6077/2025 às 29/05/2025 - 14:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203046077 mensal, conforme tabela vigente, é de R$ 2.052,62, o que totaliza um custo anual de R$ 26.684,06, considerando o pagamento de 13 remunerações. Tal despesa poderá ser absorvida pelas dotações orçamentárias já existentes da Secretaria Municipal de Saúde, sem a necessidade de criação de novos cargos efetivos ou alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) vigente. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo com alto potencial de impacto positivo na resposta pública a situações de desastre no município. Sala das Sessões,Quinta - feira, 29 de maio de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 29/05/2025 - 13:25:28 Pag. 4 de 4 Processo: 6077/2025 às 29/05/2025 - 14:00:38 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203046077