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materia nº 6077/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 6077 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.512/2017, PARA INSTITUIR A GERÊNCIA DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A CRIAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6077/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
7.512/2017, PARA INSTITUIR A GERÊNCIA
DE DESASTRES SOCIOAMBIENTAIS NO
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE, COM A CRIAÇÃO DA
RESPECTIVA FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1
A VEREADORA JÚLIA CASAMASSO, infra-assinada, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal a necessidade de envio de PROJETO DE LEI, a esta casa
legislativa, alterando a lei municipal nº 7.512, de 28 de abril de 2017, para
instituir a gerência de desastres socioambientais no gabinete do secretário
municipal de saúde, com a criação da respectiva função gratificada fg-1, na
forma do anteprojeto abaixo:
EMENTA: Altera a Lei nº 7.512, de 28 de abril de 2017, para instituir a
Gerência de Desastres Socioambientais no Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde, com a criação da respectiva função gratificada.
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Anexo I da Lei nº 7.512, de 28 de abril de
2017, que passa a vigorar acrescido da alínea “i”, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde:
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203046077
(...)
i) Gerência de Desastres Socioambientais.
(...)”
Art. 2º Fica acrescido o inciso CLV ao art. 3º da Lei nº 7.512, de 28 de abril de
2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
CLV – 01 (um) Gerente de Desastres Socioambientais, símbolo FG-1.
(...)”
Art. 3º Fica acrescido o item 148 ao Anexo da Lei nº 7.512, de 28 de abril de
2017, com a seguinte redação:
“Anexo
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
O anexo descreve as atribuições dos servidores investidos em cargos e
funções de direção, chefia e assessoramento.
(...)
148 – São atribuições da Gerência de Desastres Socioambientais:
I – Coordenar a implementação da Linha de Cuidado em Situações de
Desastres Socioambientais no âmbito do Sistema Único de Saúde no
Município de Petrópolis;
II – Atuar na articulação entre as equipes de saúde e os demais órgãos da
administração pública, especialmente os que compõem o Comitê Intersetorial
de Gestão de Riscos;
III – Estabelecer fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços de
saúde, assistência social e proteção civil;
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IV – Promover a capacitação contínua e humanizada das equipes de saúde
para atuação em cenários de desastres;
V – Mediar a comunicação institucional entre a Secretaria Municipal de Saúde
e a população atingida por eventos extremos;
VI – Elaborar relatórios técnicos e diagnósticos sobre os impactos dos
desastres na saúde pública;
VII – Planejar e acompanhar ações de resposta emergencial e recuperação em
saúde;
VIII – Desempenhar outras atribuições afins.”
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Gerência de Desastres Socioambientais visa institucionalizar uma
estrutura permanente de resposta e cuidado no âmbito da saúde pública frente
aos eventos extremos que historicamente atingem o município de Petrópolis.
Sua vinculação direta ao Gabinete do Secretário permite maior capacidade de
articulação intersetorial e agilidade na tomada de decisões, especialmente em
contextos de calamidade pública.
A função terá como foco coordenar a linha de cuidado da saúde em desastres,
capacitar equipes, estabelecer fluxos entre serviços e articular com o Comitê
Intersetorial de Gestão de Riscos e com a população atingida, tornando o
Sistema Único de Saúde mais preparado e resiliente às emergências
decorrentes das mudanças climáticas.
Do ponto de vista orçamentário, a criação da função gratificada FG-1
representa um impacto financeiro reduzido e perfeitamente viável. O valor
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mensal, conforme tabela vigente, é de R$ 2.052,62, o que totaliza um custo
anual de R$ 26.684,06, considerando o pagamento de 13 remunerações. Tal
despesa poderá ser absorvida pelas dotações orçamentárias já existentes da
Secretaria Municipal de Saúde, sem a necessidade de criação de novos cargos
efetivos ou alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
vigente. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo com alto potencial
de impacto positivo na resposta pública a situações de desastre no município.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 29 de maio de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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