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materia nº 5920/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5920 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CICLOS DE PALESTRAS SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO SAMPAIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5920/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A
INSTITUIÇÃO DE CICLOS DE PALESTRAS
SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Octavio Sampaio, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que DISPONHA SOBRE A INSTITUIÇÃO
DE CICLOS DE PALESTRAS SOBRE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Petrópolis, Ciclos de Palestras sobre
Prevenção às Drogas, com o objetivo de prevenir o uso de substâncias
psicoativas entre os estudantes da rede municipal de ensino, por meio de
ações educativas.
Art. 2º Os Ciclos de Palestras terão as seguintes diretrizes:
I – Público-alvo: alunos, professores e familiares;
II – Conteúdo programático: riscos do uso de substâncias psicoativas, sinais de
dependência, técnicas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
III – Metodologia: debates, oficinas interativas, palestras, seminários e
depoimentos de profissionais, como também de pessoas em recuperação.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203025920
Art. 3º A execução dos Ciclos de Palestras terá como diretriz a atuação
interdisciplinar entre profissionais em prol da conscientização da comunidade
escolar.
Art. 4º Fica criado o Programa O.R.D.E.M. – Operação Repressão às Drogas
nas Escolas Municipais visando a articulação permanente entre a rede
municipal de ensino, o Poder Executivo e as Forças de Segurança com ações
de conscientização sobre os malefícios do uso das drogas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, emendas parlamentares e parcerias público-privadas,
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei que couber.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição dos Ciclos de Palestras sobre Prevenção às Drogas na rede
municipal de ensino de Petrópolis representa um complemento essencial à
Política Municipal Antidrogas, oferecendo uma medida proativa e eficaz para
enfrentar o crescente desafio das substâncias psicoativas entre crianças e
adolescentes. Ao engajar alunos, professores e familiares em atividades
educativas o município cria uma rede de proteção capaz de promover a
conscientização sobre os riscos do uso de drogas e de fortalecer vínculos
comunitários fundamentais para a prevenção.
Além de atender ao dever constitucional de proteger a saúde e a segurança
dos munícipes, a norma encontra amparo na competência suplementar dos
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003203025920
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na missão de promoção
dos direitos sociais de educação, saúde e segurança elencados no artigos 6º,
também conhecidos como direitos de 2ª dimensão, que exigem do Estado uma
atuação positiva para garantir a igualdade material e o bem-estar social dos
cidadãos.
Ademais, a adoção de medidas preventivas junto ao público infantojuvenil
reforça ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o
dever de proteção integral à criança e ao adolescente previsto no art. 227,
conferindo à lei base jurídica e cumprimento irrestrito dos preceitos
constitucionais.
Sala das Sessões,Sexta - feira, 23 de maio de 2025
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
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