| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPONHA SOBRE .A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO SEBASTIANA DA SILVA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL CONCEDIDO A PESSOAS OU INSTITUIÇÕES DE PETRÓPOLIS QUE SE DESTACAM NA LUTA ANTIRRACISTA E NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA LÍVIA LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 5883/2025 INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPONHA SOBRE .A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO SEBASTIANA DA SILVA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL CONCEDIDO A PESSOAS OU INSTITUIÇÕES DE PETRÓPOLIS QUE SE DESTACAM NA LUTA ANTIRRACISTA E NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. A vereadora professora Lívia Miranda , infra-assinada, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal a necessidade de PROJETO DE RESOLUÇÃO que disponha sobre a instituição do prêmio Sebastiana da Silva, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, a ser concedido anualmente a pessoas ou instituições que se destacaram na luta antirracista e na promoção da igualdade racial no Município de Petrópolis. Segue Projeto de Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, o "Prêmio Sebastiana Silva", a ser concedido anualmente a pessoas ou instituições que se destacaram na luta antirracista e na promoção da igualdade racial no Município de Petrópolis. Data do Documento: 22/05/2025 - 16:27:45 Pag. 1 de 4 Processo: 5883/2025 às 22/05/2025 - 16:33:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203015883 Art. 2º O "Prêmio Sebastiana Silva" tem como objetivo reconhecer e homenagear personalidades negras ou instituições que, por meio de ações concretas e transformadoras, contribuíram significativamente para a defesa dos direitos humanos, a promoção da igualdade racial, a preservação da memória afro-brasileira e a luta contra o racismo em Petrópolis. Art. 3º A premiação será realizada anualmente no mês de novembro, em comemoração ao Mês da Consciência Negra, durante uma solenidade especial organizada pela Câmara Municipal de Petrópolis, simbolizando o compromisso da cidade com a valorização da luta antirracista. Art. 4º A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Petrópolis será responsável pela avaliação e seleção dos agraciados com o prêmio, com base nos critérios estabelecidos nesta Lei, levando em consideração a relevância e o impacto das ações e projetos realizados em favor da igualdade racial. § 1º Cada vereador poderá indicar uma pessoa ou instituição para ser agraciada anualmente com o Prêmio Sebastiana Silva, sendo a indicação submetida à apreciação da Comissão de Direitos Humanos. § 2º O prazo para envio das indicações será até o dia 15 de outubro de cada ano, quando os vereadores deverão entregar à Comissão de Direitos Humanos os nomes e informações detalhadas sobre as ações ou projetos de seus indicados. Art. 5º O vencedor do Prêmio Sebastiana Silva será escolhido anualmente, com base nos seguintes critérios: I - Contribuição significativa para a promoção da igualdade racial e combate ao racismo na cidade de Petrópolis; II - Desenvolvimento de projetos ou ações que promovam a inclusão social, o respeito à diversidade e a preservação da cultura afro-brasileira; III - Relevância do trabalho realizado na sensibilização e educação da população sobre questões relacionadas à equidade racial, à justiça social e à Data do Documento: 22/05/2025 - 16:27:45 Pag. 2 de 4 Processo: 5883/2025 às 22/05/2025 - 16:33:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203015883 luta contra a intolerância racial. Art. 6º A premiação será entregue em cerimônia pública, e o agraciado receberá uma medalha e um certificado, como forma de reconhecimento e valorização dos seus esforços em prol da igualdade racial e do combate ao racismo. Este prêmio também visa destacar a importância do engajamento coletivo para o fortalecimento de uma sociedade mais justa e igualitária. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A criação do "Prêmio Sebastiana Silva" tem como principal objetivo reconhecer e celebrar as trajetórias de pessoas e instituições que se destacam na luta antirracista e na promoção da igualdade racial em Petrópolis. O prêmio recebe o nome de Sebastiana Silva, uma figura histórica fundamental que, como fundadora do Quilombo da Tapera, representa não apenas a resistência dos povos negros, mas também a preservação e valorização da memória afrobrasileira em nosso município. Sebastiana Silva foi uma mulher de coragem e sabedoria, Sua história, marcada pela luta pela liberdade e pelo direito à dignidade, simboliza a força e a persistência dos quilombolas na preservação de sua identidade, suas tradições e sua autonomia. Com este prêmio, buscamos dar visibilidade a indivíduos e instituições que, como Sebastiana Silva, lutam ativamente contra as injustiças raciais e que têm se empenhado, de forma contínua, em promover a igualdade racial e a justiça social. Este reconhecimento não é apenas uma celebração de suas ações, mas um compromisso com o fortalecimento da nossa sociedade, a partir do respeito, valorização e preservação da memória negra, que muitas vezes tem sido silenciada pela história. A luta antirracista é um movimento contínuo e urgente, que exige não apenas a visibilidade dos esforços de resistência, mas também a formação de uma consciência coletiva que combata as estruturas que perpetuam o racismo e a Data do Documento: 22/05/2025 - 16:27:45 Pag. 3 de 4 Processo: 5883/2025 às 22/05/2025 - 16:33:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203015883 desigualdade racial. O "Prêmio Sebastiana Silva" simboliza, portanto, o nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, onde as vozes negras sejam ouvidas e suas lutas reconhecidas. A memória negra, representada por Sebastiana Silva e por tantas outras figuras históricas, é um pilar essencial para a construção de uma cidade que se orgulha de sua diversidade e que trabalha, dia após dia, para erradicar o racismo em todas as suas formas. Dessa forma, o Prêmio Sebastiana Silva é mais do que um simples reconhecimento. Ele é um ato de justiça, memória e valorização, um tributo àqueles e àquelas que, como Sebastiana, dedicam suas vidas à transformação de nossa sociedade e à construção de um futuro mais igualitário para todos. Por fim, importa destacar que a referida indicação se fundamenta no art. 82, §1º, inciso II do Regimento Interno desta casa, in verbis: Art. 82. Indicação é a proposição, sujeita à votação única, em que, com fundamentação, são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência privada do Poder Executivo ou da Mesa da Câmara. § 1º As Indicações podem ser: I - simples ou apenas, Indicações, quando se destinam a obter do Poder Executivo ou da Mesa da Câmara medidas de interesse público, que não constituem matéria de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo; II - legislativas, quando se destinam a obter do Poder Executivo ou da Mesa da Câmara o envio de mensagem ou Projeto ao Legislativo por força de competência constitucional ou legal do Prefeito municipal ou da Mesa da Câmara. Sala das Sessões,Quinta - feira, 22 de maio de 2025 PROFESSORA LÍVIA Vereadora Data do Documento: 22/05/2025 - 16:27:45 Pag. 4 de 4 Processo: 5883/2025 às 22/05/2025 - 16:33:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203015883