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materia nº 5883/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5883 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPONHA SOBRE .A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO SEBASTIANA DA SILVA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL CONCEDIDO A PESSOAS OU INSTITUIÇÕES DE PETRÓPOLIS QUE SE DESTACAM NA LUTA ANTIRRACISTA E NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA
LÍVIA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5883/2025
INDICA AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE
DISPONHA SOBRE .A INSTITUIÇÃO DO
PRÊMIO SEBASTIANA DA SILVA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCEDIDO A PESSOAS OU
INSTITUIÇÕES DE PETRÓPOLIS QUE SE
DESTACAM NA LUTA ANTIRRACISTA E NA
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
A vereadora professora Lívia Miranda , infra-assinada, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Presidente
da Câmara Municipal a necessidade de PROJETO DE RESOLUÇÃO que
disponha sobre a instituição do prêmio Sebastiana da Silva, no âmbito da
Câmara Municipal de Petrópolis, a ser concedido anualmente a pessoas ou
instituições que se destacaram na luta antirracista e na promoção da igualdade
racial no Município de Petrópolis.
Segue Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Petrópolis, o "Prêmio
Sebastiana Silva", a ser concedido anualmente a pessoas ou instituições que
se destacaram na luta antirracista e na promoção da igualdade racial no
Município de Petrópolis.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003203015883
Art. 2º O "Prêmio Sebastiana Silva" tem como objetivo reconhecer e
homenagear personalidades negras ou instituições que, por meio de ações
concretas e transformadoras, contribuíram significativamente para a defesa dos
direitos humanos, a promoção da igualdade racial, a preservação da memória
afro-brasileira e a luta contra o racismo em Petrópolis.
Art. 3º A premiação será realizada anualmente no mês de novembro, em
comemoração ao Mês da Consciência Negra, durante uma solenidade especial
organizada pela Câmara Municipal de Petrópolis, simbolizando o compromisso
da cidade com a valorização da luta antirracista.
Art. 4º A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Petrópolis
será responsável pela avaliação e seleção dos agraciados com o prêmio, com
base nos critérios estabelecidos nesta Lei, levando em consideração a
relevância e o impacto das ações e projetos realizados em favor da igualdade
racial.
§ 1º Cada vereador poderá indicar uma pessoa ou instituição para ser
agraciada anualmente com o Prêmio Sebastiana Silva, sendo a indicação
submetida à apreciação da Comissão de Direitos Humanos.
§ 2º O prazo para envio das indicações será até o dia 15 de outubro de cada
ano, quando os vereadores deverão entregar à Comissão de Direitos Humanos
os nomes e informações detalhadas sobre as ações ou projetos de seus
indicados.
Art. 5º O vencedor do Prêmio Sebastiana Silva será escolhido anualmente,
com base nos seguintes critérios:
I - Contribuição significativa para a promoção da igualdade racial e combate ao
racismo na cidade de Petrópolis;
II - Desenvolvimento de projetos ou ações que promovam a inclusão social, o
respeito à diversidade e a preservação da cultura afro-brasileira;
III - Relevância do trabalho realizado na sensibilização e educação da
população sobre questões relacionadas à equidade racial, à justiça social e à
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luta contra a intolerância racial.
Art. 6º A premiação será entregue em cerimônia pública, e o agraciado
receberá uma medalha e um certificado, como forma de reconhecimento e
valorização dos seus esforços em prol da igualdade racial e do combate ao
racismo. Este prêmio também visa destacar a importância do engajamento
coletivo para o fortalecimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação do "Prêmio Sebastiana Silva" tem como principal objetivo reconhecer
e celebrar as trajetórias de pessoas e instituições que se destacam na luta
antirracista e na promoção da igualdade racial em Petrópolis. O prêmio recebe
o nome de Sebastiana Silva, uma figura histórica fundamental que, como
fundadora do Quilombo da Tapera, representa não apenas a resistência dos
povos negros, mas também a preservação e valorização da memória afro￾brasileira em nosso município.
Sebastiana Silva foi uma mulher de coragem e sabedoria, Sua história,
marcada pela luta pela liberdade e pelo direito à dignidade, simboliza a força e
a persistência dos quilombolas na preservação de sua identidade, suas
tradições e sua autonomia.
Com este prêmio, buscamos dar visibilidade a indivíduos e instituições que,
como Sebastiana Silva, lutam ativamente contra as injustiças raciais e que têm
se empenhado, de forma contínua, em promover a igualdade racial e a justiça
social. Este reconhecimento não é apenas uma celebração de suas ações,
mas um compromisso com o fortalecimento da nossa sociedade, a partir do
respeito, valorização e preservação da memória negra, que muitas vezes tem
sido silenciada pela história.
A luta antirracista é um movimento contínuo e urgente, que exige não apenas a
visibilidade dos esforços de resistência, mas também a formação de uma
consciência coletiva que combata as estruturas que perpetuam o racismo e a
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desigualdade racial. O "Prêmio Sebastiana Silva" simboliza, portanto, o nosso
compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, onde as vozes
negras sejam ouvidas e suas lutas reconhecidas. A memória negra,
representada por Sebastiana Silva e por tantas outras figuras históricas, é um
pilar essencial para a construção de uma cidade que se orgulha de sua
diversidade e que trabalha, dia após dia, para erradicar o racismo em todas as
suas formas.
Dessa forma, o Prêmio Sebastiana Silva é mais do que um simples
reconhecimento. Ele é um ato de justiça, memória e valorização, um tributo
àqueles e àquelas que, como Sebastiana, dedicam suas vidas à transformação
de nossa sociedade e à construção de um futuro mais igualitário para todos.
Por fim, importa destacar que a referida indicação se fundamenta no art. 82,
§1º, inciso II do Regimento Interno desta casa, in verbis:
Art. 82. Indicação é a proposição, sujeita à votação única, em que, com
fundamentação, são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa
legislativa ou execução administrativa seja de competência privada do Poder
Executivo ou da Mesa da Câmara.
§ 1º As Indicações podem ser:
I - simples ou apenas, Indicações, quando se destinam a obter do Poder
Executivo ou da Mesa da Câmara medidas de interesse público, que não
constituem matéria de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo;
II - legislativas, quando se destinam a obter do Poder Executivo ou da
Mesa da Câmara o envio de mensagem ou Projeto ao Legislativo por força de
competência constitucional ou legal do Prefeito municipal ou da Mesa da
Câmara.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 22 de maio de 2025
PROFESSORA LÍVIA
Vereadora
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