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materia nº 1549/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1549 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA CULTURA PARA TODOS - BIBLIOTECA INTINERANTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR:
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Parecer Favorável da Comissão - Relator

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1549/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA
CULTURA PARA TODOS - BIBLIOTECA
INTINERANTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS, CONFORME
ANTEPROJETO A SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de envio de PROJETO DE LEI que institui o Programa “Cultura
para Todos – Biblioteca Itinerante”, no âmbito do Município de Petrópolis,
conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Petrópolis, o Programa
“Cultura Para Todos – Biblioteca Itinerante” com Leitura, Lazer e
Conscientização Ambiental, que visa à instituição de biblioteca itinerante,
voltada para ações sociais em comunidades com maior IVS – Índice de
Vulnerabilidade Social, do município, assim como em áreas rurais, e destinada
a proporcionar a democratização da informação e a difusão da educação
ambiental à população.
§ 1º Para efeitos desta Lei, as ações sociais dispostas no caput desenvolverão
conhecimentos relacionados à biodiversidade, ecologia, destinação do lixo,
reciclagem, escassez da água, desenvolvimento sustentável, solidariedade,
educação humanitária, entre outras temáticas adequadas ao público-alvo da
prática literária no ônibus itinerante.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201371549
§ 2º As atividades elencadas no § 1º deste artigo envolverão:
I - leitura e narração de histórias;
II - palestras e minipalestras;
III - dinâmicas motivacionais;
IV - oficinas de reciclagem;
V - apresentação de vídeos educativos;
VI - veiculação de jogos instrutivos;
VII - distribuição de material didático e pedagógico;
VIII - encontro com escritores, poetas e artistas regionais;
IX - demais exercícios que conscientizem a população acerca do hábito da
leitura e viabilizem a compreensão coletiva quanto à conservação dos recursos
naturais e à promoção da sustentabilidade e respeito aos animais.
Art. 2º O Programa consistirá na instalação de biblioteca móvel em ônibus
adaptado para tanto, devendo-se priorizar a instauração em veículos já
pertencentes ao acervo do município, destinados a programas governamentais
e que se encontrem desativados no momento da aplicação desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de veículos nas condições
dispostas no caput deste artigo, o veículo necessário à implementação do
Programa poderá ser adquirido através de parcerias público-privadas ou,
alternativamente, fica autorizada a sua aquisição pelo poder Executivo,
mediante previsão orçamentária correspondente.
Art. 3º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de
Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Saúde, Instituto Municipal de Cultura e Comdep
Parágrafo único. As ações seguirão um cronograma periódico de visitação às
comunidades alcançadas, o qual poderá ser estabelecido pela Secretaria
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201371549
Municipal de Educação, em comum acordo com as demais Secretarias e
Instituições parceiras e serão amplamente divulgadas nas comunidades
beneficiadas, devendo ser realizadas as atividades preferencialmente aos finais
de semana e feriados, a fim de que o público-alvo seja contemplado em
ocasiões nas quais não há lazer e cultura disponíveis nas localidades.
Art. 4º Os livros, equipamentos e demais materiais didáticos mencionados
nesta Lei poderão ser adquiridos através de doações, convênios público￾privados, parcerias com Fundações Culturais e por intermédio do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. As despesas públicas decorrentes da aplicação desta Lei
deverão ser precedidas da análise de estimativa do impacto orçamentário
financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
devendo também estar previamente dispostas na lei orçamentária do ano em
que for implementado o Programa.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a baixar os Atos que se fizerem
necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto é a criação de novas oportunidades de acesso à
leitura, levar o livro a todos os cantos do município, abrangendo toda a
população.
A leitura, antes de tudo, é uma prática social, faz a mediação entre o homem e
o mundo, pois se lê para entender o mundo e assim nele conseguir viver.
Nesse sentido, Antunes (2010, p. 05) afirma que:
“[...] a leitura provoca a necessidade de compreensão e da interação com o
mundo, enriquecendo as próprias idéias e experiências intelectuais. O indivíduo
que lê contribui para o seu enriquecimento pessoal”.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201371549
Diante deste contexto se faz necessário implementar iniciativas de incentivo à
prática da leitura através de políticas públicas, proporcionando, dessa forma,
um maior contato com o livro e a leitura.
Dessa forma, a biblioteca itinerante favorece a literatura ao disponibilizar o
acesso à informação, ao conhecimento, além de incentivar a prática da leitura
em comunidades muitas vezes distantes. Desse modo, surgem novos leitores e
consequentemente cidadãos mais conscientes, atenuando de certa forma as
disparidades sociais
Além disso, intenta valorizar o livro como propulsor de novos aprendizados.
Portanto, essa iniciativa se justifica pela necessidade de levar a informação
para fora do espaço físico da biblioteca, com objetivo de minimizar as lacunas
existentes em determinadas comunidades, no que diz respeito ao acesso aos
livros e contribuir para o bem-estar social.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 15 de janeiro de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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