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materia nº 5547/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5547 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL MEU BAIRRO MELHOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5547/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O
PROGRAMA MUNICIPAL MEU BAIRRO
MELHOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO infra-assinado, satisfeitas as
formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito
Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre o
programa municipal " MEU BAIRRO MELHOR " no âmbito do Município de
Petrópolis.
- O Programa Municipal "Meu Bairro Melhor" tem como objetivo percorrer
todos os bairros da cidade, na frequência de 01 (um) bairro por mês, com o
intuito de realizar força tarefa nos serviços de manutenção, saúde, educação e
assistência social, assim como orientação e conscientização da população na
conservação dos locais públicos, bem como ouvir a comunidade sobre
oportunidades de melhoria e demandas.
- Ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a elaboração da ordem dos
bairros a serem beneficiados pelo Programa.
- O programa MEU BAIRRO MELHOR será dimensionado e organizado
através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com os
seguintes objetivos:
- Desenvolver uma cultura democrática dentre as comunidades de nosso
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Município, com o fortalecimento da representatividade dos bairros e alocação
de serviços necessários à população local;
- Proporcionar, de forma anual, a colaboração da comunidade nos projetos a
serem desenvolvidos pelo Poder Executivo, no tocante às melhorias ou
construções de interesse público;
- Ampliar a participação da comunidade em geral nas ações governamentais,
especialmente no que tange às obras de infraestrutura nos bairros e que
denotem em suplementação do uso do dinheiro público em prol da população;
- Implementar uma política de melhor participação da comunidade diretamente
vinculada às obras e estruturas municipais localizadas nos bairros.
- As aplicações de recursos referentes ao Programa instituído por esta Lei
serão definidos, taxativamente, dentro das seguintes especificações de
serviços e obras de interesse público:
I – Construção, reformas e infraestrutura de servidões públicas;
II – Construção, reformas e infraestrutura de Praças e Academias ao ar livre;
III – Pavimentação de ruas e avenidas;
IV – Construção, reformas e infraestrutura de Quadras poliesportivas;
V – Reformas e infraestrutura em espaços de esportes em gerais localizadas
nos Bairros;
VI – Aquisição de área de interesse público;
VII – Reformas em sedes administrativas de associações de bairros;
VIII – Construção, reformas e infraestrutura de Salões Comunitários para a
realização de
reuniões, festas e outros;
IX – Instalação de tubulações e melhorias nas Redes Pluviais;
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X – Construção de passeios e canteiros em terrenos e obras do município;
- Os serviços, aparelhos ou equipamentos necessários para a execução do
Programa, deverão ser oferecidos pelas Secretarias do Município.
- Ficando a cargo da Secretaria da Educação, Turismo, Instituto Municipal de
Cultura , Secretaria da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e
Doenças Raras oferecer oficinas de leitura e Recreação.
- Será competência da Secretaria da Saúde, Secretaria da Pessoa com
Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras :
I - oferecer à população orientações diversas, com distribuição de informativos;
II - executar ações de saúde e exames de resultados imediatos, assim como
testes rápidos de glicemia, testes rápidos de HIV, Hepatite B e Hepatite C;
III - vacinação;
IV - aferição de sinais vitais; e
V - cálculo do Índice de Massa Corporal - IMC, visando à verificação da
situação nutricional da pessoa.
- Será atribuição da Secretária de Assistência Social, Habitação e
Regularização Fundiária, Secretária de Esportes, Promoção da Saúde,
Juventude, Idoso e Lazer Direitos do Idoso e do Esporte e Lazer:
I - a recreação, com a disponibilização de brinquedos;
II - oficina de danças aos idosos, adultos e crianças;
III - ginástica ao ar livre;
IV - oficina de pintura; e
V - serviço de corte e cabelo.
- Será foro da Secretaria de Obras, Iluminação Pública e da Comdep :
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I - a manutenção nas ruas;
II - limpeza e capina das vias e canteiros periféricos
III - recuperação das quadras e pintura de meio-fio; e
IV - revisão da iluminação pública.
- Cabendo a Comdep, quando necessário, atender as demandas referentes ao
saneamento básico, conforme sua competência em Lei.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva a instituição do programa MEU BAIRRO
MELHOR no âmbito do Município de Petrópolis, objetivando a implementação
de ações para a melhoria da qualidade de vida da população municipal. Reza
a Constituição Federal que é direito de toda a sociedade ter uma boa
qualidade de vida, através de toda a infraestrutura possível. Nesta monta entra
o Poder Público com a alocação de obras e acesso à modernização das
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comunidades locais. O grande problema nos últimos anos é que a participação
direta da população na tomada de decisões acerca das ações do governo se
tornou mais escassa, o que acabou por prejudicar a aplicação dos recursos no
que realmente é necessário para as pessoas. Destarte a aplicação de recursos
públicos, os projetos de desenvolvimento para as necessidades dos Bairros e
Associações de Moradores são uma grande oportunidade para contribuir para
a transformação de uma cidade. Contudo, para que isto ocorra não basta
apenas executar boas obras de infraestrutura ou contar com os recursos de
orçamento necessários. É necessário conhecer também os mecanismos para
que nossos projetos contribuam para melhorar a qualidade de vida dos
cidadãos, e se existem alguns princípios que deveríamos considerar para
melhorar seu poder transformador. Neste ínterim, a apresentação do presente
projeto de lei busca, entre outras perspectivas, o estabelecimento de que
projetos devam responder a uma visão integrada do desenvolvimento territorial,
e que devem considerar as possíveis sinergias e complementariedades que
existem entre os diferentes pontos de nossa cidade. Por exemplo, os projetos
de melhoramento de bairros geram maiores benefícios quando incorporam não
só as necessidades de infraestrutura física com as melhoras dos serviços
sociais e do habitat urbano em geral. O trabalho em tela permite pensar de
forma integrada quanto aos projetos, ouvindo a necessidade da população
local e o reconhecimento de que a construção de uma cidade não se baseia
apenas em obras separadas, mas em sua complementação dentro de uma
perspectiva que privilegia a integração social. Para tanto, os municípios são
dotados de várias responsabilidades, instituídas por normas e leis, que vão
desde o ordenamento territorial, saneamento básico, gestão de unidades de
conservação, até a promoção de educação ambiental, entre outras. A
instituição do Programa Meu Bairro Melhor traz a importância de todos os
setores para a discussão de fatores e necessidades, não ficando a decisão
apenas nas mãos do Poder Público. O contato permanente com a população e
a oitiva de suas prioridades ajuda a governança na instituição de ações que
abarquem todos os setores. Por esse e todo o exposto, e na certeza de
estarmos alavancando promoções de melhorias manifestas e de suma
necessidade e relevância para a população local, encaminhamos-lhes o
presente projeto para apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres
Vereadores.
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Sala das Sessões,Sexta - feira, 09 de maio de 2025
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
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