| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL MEU BAIRRO MELHOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR JUNIOR PAIXÃO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 5547/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL MEU BAIRRO MELHOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre o programa municipal " MEU BAIRRO MELHOR " no âmbito do Município de Petrópolis. - O Programa Municipal "Meu Bairro Melhor" tem como objetivo percorrer todos os bairros da cidade, na frequência de 01 (um) bairro por mês, com o intuito de realizar força tarefa nos serviços de manutenção, saúde, educação e assistência social, assim como orientação e conscientização da população na conservação dos locais públicos, bem como ouvir a comunidade sobre oportunidades de melhoria e demandas. - Ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a elaboração da ordem dos bairros a serem beneficiados pelo Programa. - O programa MEU BAIRRO MELHOR será dimensionado e organizado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com os seguintes objetivos: - Desenvolver uma cultura democrática dentre as comunidades de nosso Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 1 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 Município, com o fortalecimento da representatividade dos bairros e alocação de serviços necessários à população local; - Proporcionar, de forma anual, a colaboração da comunidade nos projetos a serem desenvolvidos pelo Poder Executivo, no tocante às melhorias ou construções de interesse público; - Ampliar a participação da comunidade em geral nas ações governamentais, especialmente no que tange às obras de infraestrutura nos bairros e que denotem em suplementação do uso do dinheiro público em prol da população; - Implementar uma política de melhor participação da comunidade diretamente vinculada às obras e estruturas municipais localizadas nos bairros. - As aplicações de recursos referentes ao Programa instituído por esta Lei serão definidos, taxativamente, dentro das seguintes especificações de serviços e obras de interesse público: I – Construção, reformas e infraestrutura de servidões públicas; II – Construção, reformas e infraestrutura de Praças e Academias ao ar livre; III – Pavimentação de ruas e avenidas; IV – Construção, reformas e infraestrutura de Quadras poliesportivas; V – Reformas e infraestrutura em espaços de esportes em gerais localizadas nos Bairros; VI – Aquisição de área de interesse público; VII – Reformas em sedes administrativas de associações de bairros; VIII – Construção, reformas e infraestrutura de Salões Comunitários para a realização de reuniões, festas e outros; IX – Instalação de tubulações e melhorias nas Redes Pluviais; Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 2 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 X – Construção de passeios e canteiros em terrenos e obras do município; - Os serviços, aparelhos ou equipamentos necessários para a execução do Programa, deverão ser oferecidos pelas Secretarias do Município. - Ficando a cargo da Secretaria da Educação, Turismo, Instituto Municipal de Cultura , Secretaria da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras oferecer oficinas de leitura e Recreação. - Será competência da Secretaria da Saúde, Secretaria da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Doenças Raras : I - oferecer à população orientações diversas, com distribuição de informativos; II - executar ações de saúde e exames de resultados imediatos, assim como testes rápidos de glicemia, testes rápidos de HIV, Hepatite B e Hepatite C; III - vacinação; IV - aferição de sinais vitais; e V - cálculo do Índice de Massa Corporal - IMC, visando à verificação da situação nutricional da pessoa. - Será atribuição da Secretária de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária, Secretária de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e Lazer Direitos do Idoso e do Esporte e Lazer: I - a recreação, com a disponibilização de brinquedos; II - oficina de danças aos idosos, adultos e crianças; III - ginástica ao ar livre; IV - oficina de pintura; e V - serviço de corte e cabelo. - Será foro da Secretaria de Obras, Iluminação Pública e da Comdep : Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 3 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 I - a manutenção nas ruas; II - limpeza e capina das vias e canteiros periféricos III - recuperação das quadras e pintura de meio-fio; e IV - revisão da iluminação pública. - Cabendo a Comdep, quando necessário, atender as demandas referentes ao saneamento básico, conforme sua competência em Lei. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 4 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei objetiva a instituição do programa MEU BAIRRO MELHOR no âmbito do Município de Petrópolis, objetivando a implementação de ações para a melhoria da qualidade de vida da população municipal. Reza a Constituição Federal que é direito de toda a sociedade ter uma boa qualidade de vida, através de toda a infraestrutura possível. Nesta monta entra o Poder Público com a alocação de obras e acesso à modernização das Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 5 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 comunidades locais. O grande problema nos últimos anos é que a participação direta da população na tomada de decisões acerca das ações do governo se tornou mais escassa, o que acabou por prejudicar a aplicação dos recursos no que realmente é necessário para as pessoas. Destarte a aplicação de recursos públicos, os projetos de desenvolvimento para as necessidades dos Bairros e Associações de Moradores são uma grande oportunidade para contribuir para a transformação de uma cidade. Contudo, para que isto ocorra não basta apenas executar boas obras de infraestrutura ou contar com os recursos de orçamento necessários. É necessário conhecer também os mecanismos para que nossos projetos contribuam para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, e se existem alguns princípios que deveríamos considerar para melhorar seu poder transformador. Neste ínterim, a apresentação do presente projeto de lei busca, entre outras perspectivas, o estabelecimento de que projetos devam responder a uma visão integrada do desenvolvimento territorial, e que devem considerar as possíveis sinergias e complementariedades que existem entre os diferentes pontos de nossa cidade. Por exemplo, os projetos de melhoramento de bairros geram maiores benefícios quando incorporam não só as necessidades de infraestrutura física com as melhoras dos serviços sociais e do habitat urbano em geral. O trabalho em tela permite pensar de forma integrada quanto aos projetos, ouvindo a necessidade da população local e o reconhecimento de que a construção de uma cidade não se baseia apenas em obras separadas, mas em sua complementação dentro de uma perspectiva que privilegia a integração social. Para tanto, os municípios são dotados de várias responsabilidades, instituídas por normas e leis, que vão desde o ordenamento territorial, saneamento básico, gestão de unidades de conservação, até a promoção de educação ambiental, entre outras. A instituição do Programa Meu Bairro Melhor traz a importância de todos os setores para a discussão de fatores e necessidades, não ficando a decisão apenas nas mãos do Poder Público. O contato permanente com a população e a oitiva de suas prioridades ajuda a governança na instituição de ações que abarquem todos os setores. Por esse e todo o exposto, e na certeza de estarmos alavancando promoções de melhorias manifestas e de suma necessidade e relevância para a população local, encaminhamos-lhes o presente projeto para apreciação e deliberação positiva por parte dos nobres Vereadores. Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 6 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547 Sala das Sessões,Sexta - feira, 09 de maio de 2025 JUNIOR PAIXÃO Vereador Data do Documento: 09/05/2025 - 14:47:18 Pag. 7 de 7 Processo: 5547/2025 às 09/05/2025 - 14:49:51 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003202955547