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materia nº 5336/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 5336 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO O ART. 71 CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5336/2025
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE
ALTERAÇÃO O ART. 71 CAPUT DA LEI
MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O , infra-assinado(a), satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o
Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO
DE LEI que ALTERA O ART. 71 CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANTEPROJETO ABAIXO:
Art. 1º Altera o art. 71, caput da Lei Municipal nº 8.239 de 15 de dezembro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 Os estabelecimentos que servem refeições e lanches, mediante
consulta prévia que englobe croquis da pretensão encaminhada ao órgão
competente, poderão ocupar com mesas, cadeiras e eventuais abrigos
(guarda-sol) parte do passeio público e praças correspondente à testado do
imóvel, nas seguintes condições:”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir no Código de Posturas do Município de
Petrópolis dispositivo que permita, mediante regulamentação e autorização
prévia, a instalação de mesas e cadeiras em praças públicas por
estabelecimentos comerciais, associações, ou para fins culturais e turísticos.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003202935336
Tal medida se justifica por diversas razões:
1. Valorização dos Espaços Públicos
A presença ordenada de mesas e cadeiras contribui para a revitalização e
ocupação positiva das praças públicas, promovendo a convivência social,
o lazer e o bem-estar da população. A ocupação responsável desses
espaços aumenta a segurança e o dinamismo urbano.
2. Fomento à Economia Local
A liberação regulamentada beneficia estabelecimentos como cafés,
lanchonetes e restaurantes situados no entorno das praças, ampliando
sua capacidade de atendimento e contribuindo para o aumento de
empregos e da arrecadação tributária.
3. Apoio ao Turismo e à Cultura
Petrópolis é uma cidade com forte vocação turística. A disponibilização de
mesas e cadeiras ao ar livre pode tornar os espaços públicos mais
acolhedores, favorecendo atividades culturais, gastronômicas e eventos
sazonais, em consonância com o potencial histórico e turístico da cidade.
4. Viabilidade Jurídica e Administrativa
A iniciativa é compatível com os princípios constitucionais de uso social da
cidade e pode ser regulamentada por meio de autorização temporária,
respeitando critérios técnicos, urbanísticos e ambientais, bem como
normas de acessibilidade e mobilidade. Cidades como Curitiba, Belo
Horizonte e Salvador já adotam práticas semelhantes com sucesso,
mediante regras claras de uso.
5. Ordenamento Urbano e Fiscalização
A inclusão no Código de Posturas permite que o município discipline o
uso desses espaços, com base em critérios objetivos quanto a horário de
funcionamento, dimensões permitidas, responsabilidade pela limpeza e
conservação, além de mecanismos de fiscalização e sanção.
Dessa forma, a medida representa um avanço na gestão democrática e
sustentável dos espaços públicos, alinhando-se às diretrizes de cidades mais
humanas, inclusivas e economicamente dinâmicas.
Sala das Sessões,Quarta - feira, 30 de abril de 2025
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003202935336
DR. ALOISIO
Vereador
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