| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO O ART. 71 CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 27499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DO VEREADOR DR. ALOISIO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO INDICAÇÃO LEGISLATIVA PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 5336/2025 INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE ALTERAÇÃO O ART. 71 CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O , infra-assinado(a), satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr.Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que ALTERA O ART. 71 CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 8.239/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME ANTEPROJETO ABAIXO: Art. 1º Altera o art. 71, caput da Lei Municipal nº 8.239 de 15 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 Os estabelecimentos que servem refeições e lanches, mediante consulta prévia que englobe croquis da pretensão encaminhada ao órgão competente, poderão ocupar com mesas, cadeiras e eventuais abrigos (guarda-sol) parte do passeio público e praças correspondente à testado do imóvel, nas seguintes condições:” Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa incluir no Código de Posturas do Município de Petrópolis dispositivo que permita, mediante regulamentação e autorização prévia, a instalação de mesas e cadeiras em praças públicas por estabelecimentos comerciais, associações, ou para fins culturais e turísticos. Data do Documento: 30/04/2025 - 16:40:53 Pag. 1 de 3 Processo: 5336/2025 às 30/04/2025 - 16:43:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003202935336 Tal medida se justifica por diversas razões: 1. Valorização dos Espaços Públicos A presença ordenada de mesas e cadeiras contribui para a revitalização e ocupação positiva das praças públicas, promovendo a convivência social, o lazer e o bem-estar da população. A ocupação responsável desses espaços aumenta a segurança e o dinamismo urbano. 2. Fomento à Economia Local A liberação regulamentada beneficia estabelecimentos como cafés, lanchonetes e restaurantes situados no entorno das praças, ampliando sua capacidade de atendimento e contribuindo para o aumento de empregos e da arrecadação tributária. 3. Apoio ao Turismo e à Cultura Petrópolis é uma cidade com forte vocação turística. A disponibilização de mesas e cadeiras ao ar livre pode tornar os espaços públicos mais acolhedores, favorecendo atividades culturais, gastronômicas e eventos sazonais, em consonância com o potencial histórico e turístico da cidade. 4. Viabilidade Jurídica e Administrativa A iniciativa é compatível com os princípios constitucionais de uso social da cidade e pode ser regulamentada por meio de autorização temporária, respeitando critérios técnicos, urbanísticos e ambientais, bem como normas de acessibilidade e mobilidade. Cidades como Curitiba, Belo Horizonte e Salvador já adotam práticas semelhantes com sucesso, mediante regras claras de uso. 5. Ordenamento Urbano e Fiscalização A inclusão no Código de Posturas permite que o município discipline o uso desses espaços, com base em critérios objetivos quanto a horário de funcionamento, dimensões permitidas, responsabilidade pela limpeza e conservação, além de mecanismos de fiscalização e sanção. Dessa forma, a medida representa um avanço na gestão democrática e sustentável dos espaços públicos, alinhando-se às diretrizes de cidades mais humanas, inclusivas e economicamente dinâmicas. Sala das Sessões,Quarta - feira, 30 de abril de 2025 Data do Documento: 30/04/2025 - 16:40:53 Pag. 2 de 3 Processo: 5336/2025 às 30/04/2025 - 16:43:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003202935336 DR. ALOISIO Vereador Data do Documento: 30/04/2025 - 16:40:53 Pag. 3 de 3 Processo: 5336/2025 às 30/04/2025 - 16:43:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250725003202935336