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materia nº 1663/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaINDICA AO EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE CRIE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.
native_id27504

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição aprovada

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1663/2025
INDICA AO EXMO SR PREFEITO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ENVIO
DE PROJETO DE LEI QUE CRIE O FUNDO
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DE TRÂNSITO.
O vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que crie o Fundo Municipal de Prevenção
de Acidentes de Trânsito.
JUSTIFICATIVA
O fundo é a concentração de recursos para a realização de atividades ou
projetos vinculando receitas a determinadas finalidades institucionais e uma
destinação ao bem da coletividade. Os recursos depositados em um fundo
devem ser utilizados conforme um plano de aplicação e devem ser gerenciados
por um órgão público, ao qual o fundo estará vinculado.
A criação do fundo em epígrafe tem como objetivo primordial ser um
instrumento para o recebimento de doações e recursos oriundos de outros
órgãos, como por exemplo, órgãos do judiciário, que podem destinar valores
provenientes de multas judiciais para a redução e prevenção de acidentes de
trânsito.
Atualmente, a única fonte de recursos para prevenção de acidentes são as
multas de trânsito, que são diretamente depositadas em conta bancária da
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201431663
Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes, atual gestora do trânsito
no município. Esta fonte de recursos, atualmente, não abarca a totalidade de
despesas com o trânsito. Necessário, portanto, conseguir recursos
complementares para ações diretamente voltadas para a prevenção e redução
de acidentes de trânsito, reduzindo mortes e lesões no trânsito, e por
conseguinte, preservando vidas.
I mportante observar que os altos índices de acidentes de trânsito no
município de Petrópolis ocorrem onde há vias e logradouros públicos que
vitimam até 30 pessoas por quilômetro dentro de um ano, e geram uma
sobrecarga nos serviços de socorro, de assistência médica e de reabilitação.
Grande parte dessa sobrecarga advém dos acidentes com o envolvimento de
motocicletas, cuja proporção vem aumentando de forma alarmante. Isso sem
contar o número de óbitos que ocorrem todos os anos, sobre os quais não há
formas de compensar as famílias que perdem seus entes queridos para o
trânsito.
Os recursos deste novo fundo deverão custear ações e projetos de:
• Educação para o trânsito, ampliando as ações e projetos já existentes;
• Melhoria para o monitoramento e estatística dos acidentes, no sentido de se
criar uma base única de registro de acidentes que abarque todos os órgãos de
registro oficiais (PMERJ, CBMERJ e PRF) e que faça um melhor
acompanhamento das vítimas pós-acidente, durante a etapa de socorro,
assistência médica e reabilitação;
• Complementar as ações de fiscalização, principalmente no que concerne à
fiscalização eletrônica de infrações;
• Viabilizar estudos e execução de projetos de urbanismo tático (planejamento
urbano + engenharia de tráfego) para aumentar a segurança viária de
motoristas, pedestres e ciclistas em pontos críticos de acidentes de trânsito.
A proposta é que este fundo seja gerido por entidade que possa ser um
facilitador para integrar e abarcar os órgãos de diversas esferas
governamentais diretamente envolvidos no tema “Acidentes de Trânsito”, como
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201431663
por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação, a CPTRANS, o CBMERJ,
Guarda Civil, etc.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 16 de janeiro de 2025
GIL MAGNO
Vereador
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ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250427003201431663

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