br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 3147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E UNIFORMES APROPRIADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE ATUAM EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR INTENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27508

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3147/2025
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E
UNIFORMES APROPRIADOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS E
TRABALHADORES DE EMPRESAS
PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE
ATUAM EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR
INTENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade da distribuição gratuita de protetor
solar com alto fator de proteção e uniformes adequados para os servidores
públicos e trabalhadores de empresas públicas e de economia mista que
desempenham suas funções sob exposição direta e prolongada ao sol, sem
climatização, refrigeração ou sombreamento adequado.
§ 1 º Compreende-se como protetor solar com alto fator de proteção aqueles
que contenham:
I - FPS 60;
II - FPS 70;
III - FPS 80;
IV - FPS 90.
§ 2º O protetor solar deverá conter resistência a água e/ou suor.
Art. 2º Ficam abrangidos por esta lei todos os servidores e trabalhadores cujas
Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 1 de 3
Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147
atividades exijam exposição contínua ao sol, incluindo, mas não se limitando a:
I – Agentes de trânsito e trabalhadores da segurança pública;
II – Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de resíduos;
III – Trabalhadores da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis
(COMDEP) e da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes
(CPTrans) que atuam expostos à radiação solar intensa.
Art. 3º O fornecimento dos itens previstos nesta lei será de responsabilidade
do Executivo, garantindo a disponibilidade contínua dos insumos aos
trabalhadores.
§1º O protetor solar deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para o
uso diário, devendo ser reaplicado conforme as recomendações
dermatológicas.
§2º Os uniformes fornecidos deverão ser confeccionados com tecidos de
proteção UV e adaptados às condições climáticas, garantindo conforto térmico
e segurança ao trabalhador.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa garantir a proteção dos servidores públicos e
trabalhadores de empresas públicas e de economia mista que atuam expostos
à radiação solar intensa em suas atividades diárias, como agentes de trânsito,
trabalhadores da segurança pública e da limpeza urbana. A distribuição
gratuita de protetor solar e uniformes adequados é essencial para prevenir
problemas de saúde relacionados à exposição excessiva ao sol, como
Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 2 de 3
Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147
queimaduras, câncer e outras doenças dermatológicas, além de assegurar
condições dignas e seguras de trabalho.
A implementação desta medida busca promover a saúde e o bem-estar desses
profissionais, que desempenham funções de grande relevância para a cidade,
muitas vezes em condições adversas.
Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 3 de 3
Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147

open original →