| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E UNIFORMES APROPRIADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE ATUAM EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR INTENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS GABINETE DA VEREADORA JÚLIA CASAMASSO LIDO EM: ___ / ___ / _____ ______________________ 2º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI PROTOCOLO LEGISLATIVO PROCESSO Nº 3147/2025 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR E UNIFORMES APROPRIADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA QUE ATUAM EXPOSTOS À RADIAÇÃO SOLAR INTENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade da distribuição gratuita de protetor solar com alto fator de proteção e uniformes adequados para os servidores públicos e trabalhadores de empresas públicas e de economia mista que desempenham suas funções sob exposição direta e prolongada ao sol, sem climatização, refrigeração ou sombreamento adequado. § 1 º Compreende-se como protetor solar com alto fator de proteção aqueles que contenham: I - FPS 60; II - FPS 70; III - FPS 80; IV - FPS 90. § 2º O protetor solar deverá conter resistência a água e/ou suor. Art. 2º Ficam abrangidos por esta lei todos os servidores e trabalhadores cujas Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 1 de 3 Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147 atividades exijam exposição contínua ao sol, incluindo, mas não se limitando a: I – Agentes de trânsito e trabalhadores da segurança pública; II – Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de resíduos; III – Trabalhadores da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) e da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) que atuam expostos à radiação solar intensa. Art. 3º O fornecimento dos itens previstos nesta lei será de responsabilidade do Executivo, garantindo a disponibilidade contínua dos insumos aos trabalhadores. §1º O protetor solar deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para o uso diário, devendo ser reaplicado conforme as recomendações dermatológicas. §2º Os uniformes fornecidos deverão ser confeccionados com tecidos de proteção UV e adaptados às condições climáticas, garantindo conforto térmico e segurança ao trabalhador. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa garantir a proteção dos servidores públicos e trabalhadores de empresas públicas e de economia mista que atuam expostos à radiação solar intensa em suas atividades diárias, como agentes de trânsito, trabalhadores da segurança pública e da limpeza urbana. A distribuição gratuita de protetor solar e uniformes adequados é essencial para prevenir problemas de saúde relacionados à exposição excessiva ao sol, como Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 2 de 3 Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147 queimaduras, câncer e outras doenças dermatológicas, além de assegurar condições dignas e seguras de trabalho. A implementação desta medida busca promover a saúde e o bem-estar desses profissionais, que desempenham funções de grande relevância para a cidade, muitas vezes em condições adversas. Sala das Sessões,Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025 JÚLIA CASAMASSO Vereadora Data do Documento: 20/02/2025 - 11:15:26 Pag. 3 de 3 Processo: 3147/2025 às 20/02/2025 - 11:46:56 ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 20250093000401353147